DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200044
44
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização
concedida pela Portaria GR/Ifes nº 1713, de 1º de julho de 2024, pelo Decreto nº 9.739/2019, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, pela Portaria ME nº 10.041, de 18
de agosto de 2021 e ainda de acordo com a Lei nº 9.394/1996, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos da carreira
de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº
8.112/1990 e respectivas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este edital será promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), CNPJ: 10.838.653/0001-06, situado
na Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29056-255. A operacionalização será realizada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), sob a
supervisão da Comissão de Concurso Público do Ifes, designada por portaria do Reitor.
1.2. Este concurso visa preencher 11 vagas para os cargos de carreira de Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro
de Pessoal Permanente do Ifes.
1.3. O presente concurso é composto de Prova Objetiva com questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
1.4. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site concursos.ifes.edu.br.
1.5. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em um dos Campi do Ifes ou no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância
(Cefor).
1.5.1. A relação dos cargos vagos do Ifes ofertados neste concurso está disponível no Anexo III. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos
candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.5.2. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo III, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de
vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.6. O concurso público contará com uma Central de Atendimento Eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do Resultado Final, apenas via e-mail:
concursotae.2025@ifes.edu.br.
1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da
União.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA
2.1. Cargos de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I:
.
.Cargo
.Número
de vagas
.
.
.
.
.Total
.Titulação Exigida4
. .
.AC ¹
.PP²
.PI²
.PQ²
.PcD³
.
.
.
.Assistente de Aluno
.1
.1
.-
.-
.-
.2
.Ensino Médio completo mais experiência de 6 meses.
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020
ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.2. Cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I:
.
.Cargo
.Número
de vagas
.
.
.
.
.Total
.Titulação Exigida4
. .
.AC ¹
.PP²
.PI²
.PQ²
.PcD³
.
.
.
.Assistente em Administração
.3
.1
.-
.-
.-
.4
.Ensino
médio profissionalizante
na área
do cargo
ou Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área mais experiência de 12 meses na área
administrativa ou Ensino médio completo mais experiência de 12 meses na área
administrativa.
.
.Técnico de Laboratório/Área:
Logística
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.Ensino Médio Profissionalizante em Logística ou Ensino Médio Completo mais
Curso Técnico em Logística.
.
.Técnico de Laboratório/Área:
Geoprocessamento
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.Ensino
médio
Profissionalizante 
em
Geoprocessamento;
Ensino
médio
Profissionalizante em Agrimensura; ou Ensino Médio Profissionalizante em
Geomática;
ou 
Ensino
Médio
completo
mais 
curso
Técnico
em
Geoprocessamento; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em
Agrimensura; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geomática.
.
.Técnico de Laboratório/Área:
Informática
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio Completo mais
Curso Técnico em Informática.
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 04 de junho de 2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.3. Cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I:
.
.Cargo
.Número
de vagas
.
.
.
.
.Total
.Titulação Exigida4
. .
.AC ¹
.PP²
.PI²
.PQ²
.PcD³
.
.
.
.Psicólogo
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.Curso Superior em Psicologia. Registro no conselho profissional.
.
.Enfermeiro-Área
.1
.-
.-
.-
.-
.1
.Curso Superior em Enfermagem. Registro no conselho profissional.
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), nos termos da Lei nº 15.142/2025.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020
ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.4. O Ifes se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
2.5. A descrição sumária dos cargos acima listados encontra-se no Anexo II deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº 9.508/2018,
em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem criadas durante o seu prazo de validade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com
deficiência, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº
9.508/2018.
3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal
nº 14.768/2023 (limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao
conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto
devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
3.4 Para se inscrever na condição de pessoa com deficiência e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos
últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto
nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável.
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por
profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível;
3.4.3.6. candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico ou relatório
emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade
da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do
respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que
impeçam o envio da documentação.

                            

Fechar