DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma no Anexo I.
11.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
11.3.1. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova objetiva;
11.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática ou Legislação.
11.4. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
11.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
11.6. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas.
11.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11.8. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos municípios da Grande Vitória. Os locais serão divulgados pelo Ifes no
site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início, munido de documento oficial de identidade
original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior à sua inscrição no concurso.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de
prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site concursos.ifes.edu.br.
11.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares,
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto;
carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais
(CNH digital e RG Digital).
11.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.
11.14. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 11.10), não poderá realizar a prova
e será automaticamente eliminado do concurso.
11.15. Será excluído do concurso público o candidato que:
11.15.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
11.15.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores,
calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova;
11.15.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
11.15.4. Não devolver o cartão-resposta.
11.16. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.16.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
11.16.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 1 (uma) hora do início, devendo entregar a folha de respostas e deixar o caderno de provas;
11.16.3. Para levar o caderno de provas, o candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova;
11.16.4. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que
por questões de saúde;
11.16.5. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas.
11.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.
11.18. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.
11.19. O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.
11.20. Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o início da prova. Até esse momento, ninguém poderá sair do local, exceto pessoas envolvidas na execução ou
fiscalização do concurso.
11.21. O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 7.13 deste edital.
11.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, pulseira, óculos de sol ou de quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
11.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 11.15.2, deverão:
11.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
11.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala.
11.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 11.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
11.26. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
11.27. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 01/2025, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas
via Internet, no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 01/2025, clicando no link "Área do Candidato".
12.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.
12.2. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
12.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no
Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
12.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito,
as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
12.5. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
12.6. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site concursos.ifes.edu.br.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação C, D e E será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva.
13.2. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de
conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019.
13.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo
da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
13.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
13.4.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
13.4.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
13.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;
13.4.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
13.4.5. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
13.4.6. tiver maior idade;
13.4.7. tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal.
13.5. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.4.7, serão aceitas: certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
13.6. Os documentos que tratam o subitem 13.5 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no site concursos.ifes.edu.br, na
página do Edital nº 01/2025. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma constante no Anexo I.
13.7. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de
desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 13.4.
13.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
13.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial
da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.9.1. Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado
final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
.
.Número
de vagas
.Limite do
Decreto nº 9.739/2019
.Ampla Concorrência
.Pretos ou
Pardos
.Indígena
.Quilombola
.Pessoas com Deficiência
(PcD)
.
.1
.5
.3
.1
.0
.0
.1
.
.2
.9
.6
.2
.0
.0
.1
.
.3
.14
.9
.4
.0
.0
.1
.
.4
.18
.11
.5
.1
.0
.1
.
.5
.22
.13
.6
.1
.0
.2
.
.6
.25
.15
.6
.1
.1
.2
.
.7
.29
.18
.7
.1
.1
.2
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