DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200050
50
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.8. O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail,
enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita por meio do e-mail: csdp.rei@ifes.edu.br.
15.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
15.9.1. endereço não atualizado;
15.9.2. endereço de difícil acesso;
15.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
15.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
15.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
15.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
15.10.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o
candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e
a sua nomeação será tornada sem efeito.
15.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato da nomeação.
15.11.1. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.
15.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 15.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste
edital.
15.13. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues antes da posse, em data pré-determinada pela Coordenadoria de
Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser apresentados em cópias autenticadas.
15.14. Será disponibilizada, no site concursos.ifes.edu.br, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
15.15. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público.
15.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
15.17. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
16.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
16.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que
vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade,
respeitadas as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
16.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
16.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista,
exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
16.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento
do cargo.
16.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista
oficial de aprovados do concurso.
16.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminac–aÞo definitiva do certame.
16.8. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, no atalho "Concurso Público 01/2025 - TAE". O atendimento ao candidato será feito
exclusivamente pelo e-mail: concursotae.2025@ifes.edu.br.
17.2. Havendo inconsistência nos dados cadastrais do candidato na inscrição, este deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso Público do Edital nº 01/2025 pelo e-
mail: concursotae.2025@ifes.edu.br.
17.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site
concursos.ifes.edu.br e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
17.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no
site concursos.ifes.edu.br.
17.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou
retificações a serem divulgados e/ou publicados no site concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.
17.6. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes e de suas respectivas alterações.
17.7. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do(a) candidato(a) , ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o(a) candidato(a) tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado
do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
17.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo
I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
17.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, devendo acessar a página do Edital nº 01/2025 e clicar no link "Área
do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
17.10.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre
a impugnação não cabe recurso administrativo.
17.11. Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de publicação da
retificação, por meio do e-mail: concursotae.2025@ifes.edu.br, devendo indicar obrigatoriamente, como assunto, a informação "Impugnação contra retificação n.º XXX do Edital Ifes n°
01/2025".
17.12. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
17.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.14. O Ifes se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva
proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários à execução desse Concurso Público.
17.14.1. O(a) candidato(a), sendo o titular dos dados pessoais, autoriza o Ifes a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital, a fim de realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase,
e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
17.14.2. O Ifes fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) candidato(a) com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas
neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas.
17.15 Não serão dadas, por telefone ou presencialmente, informações a respeito de exigências do Edital, datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados,
gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O(a) candidato(a) deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
17.15.1. Para dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato, exclusivamente, pelo e-mail: concursotae.2025@ifes.edu.br.
17.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito Santo, nos casos de eventos circunstanciais que promovam e provoquem modificações no Edital nº
01/2025, inclusive aqueles relacionados ao Cronograma.
17.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
MARIELLA BERGER ANDRADE
Reitora em exercício
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.Etapa / Atividade
.Data de Realização
.Local
. .Publicação do Edital no DOU
.22/10/2025
.Diário Oficial da União
. .Publicação do Edital no site da Instituição
.22/10/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Data-limite para impugnação ao Edital
.29/10/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Período de inscrições
.22/10/2025 a 15/12/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Solicitação de isenção da taxa de inscrição
.22/10/2025 a 31/10/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Resultado parcial da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.07/11/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.10/11/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Resultado final (após recurso) e homologação da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.12/11/2025
.concursos.ifes.edu.br
. .Data limite para pagamento de taxa de inscrição
.19/12/2025
.Qualquer agência bancária
. .Resultado da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência e da solicitação de atendimento especial e
Nome Social
.05/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Recurso do resultado da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência e da solicitação de atendimento
especial e Nome Social
.06/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Resultado final (após recurso) e homologação da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência e da
solicitação de atendimento especial e Nome Social
.09/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Divulgação das inscrições deferidas
.13/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Recurso das inscrições indeferidas
.14/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Resultado do recurso e homologação das inscrições deferidas
.20/01/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Divulgação de informações e locais para a realização da Prova Objetiva
.02/02/2026
.concursos.ifes.edu.br
. .Data da Prova Objetiva
.15/02/2026
.Grande Vitória
. .Divulgação dos cadernos e gabarito das provas
.16/02/2026
.concursos.ifes.edu.br
Fechar