DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200049
49
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a existência de vagas
imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
13.10.1 Tabela de alternância e proporcionalidade para as futuras convocações:
.
.Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
.1
.Ampla Concorrência
.
.2
.Reserva de vagas - Negros
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.6
.Reserva de vagas - Negros
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Ampla Concorrência
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Reserva de vagas - Negros
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Ampla Concorrência
.
.14
.Reserva de vagas - Negros
.
.15
.Ampla Concorrência
.
.16
.Ampla Concorrência
.
.17
.Reserva de vagas - Indígena
.
.18
.Reserva de vagas - Negros
.
.19
.Ampla Concorrência
.
.20
.Ampla Concorrência
.
.21
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.22
.Reserva de vagas - Negros
.
.23
.Ampla Concorrência
.
.24
.Ampla Concorrência
.
.25
.Reserva de vagas - Quilombola
.
.26
.Ampla Concorrência
.
.27
.Reserva de vagas - Negros
.
.28
.Ampla Concorrência
.
.29
.Ampla Concorrência
.
.30
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.31
.Reserva de vagas - Negros
.
.32
.Ampla Concorrência
.
.33
.Ampla Concorrência
.
.34
.Ampla Concorrência
.
.35
.Reserva de vagas - Negros
.
.36
.Ampla Concorrência
.
.37
.Ampla Concorrência
.
.38
.Ampla Concorrência
.
.39
.Reserva de vagas - Negros
.
.40
.Ampla Concorrência
13.11. Caso não haja candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), Indígenas ou Quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista
específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação
no concurso, conforme subitem 4.4. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação.
13.12. Na hipótese de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), Indígenas ou Quilombolas figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla
Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos subitens 13.9.1 e 13.10.1 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que
ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.
13.13. Caso não haja candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas
remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso, conforme subitem 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência
(Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos subitens 13.9.1 e 13.10.1 e Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o
limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.
14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
14.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
14.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
14.1.3. gozar dos direitos políticos;
14.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
14.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
14.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
14.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
14.1.8. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo
público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão),
nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
14.1.9. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
14.1.10. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de
sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.
14.1.11. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
14.1.12. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se
exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
14.1.13. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de
Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizadas na Reitoria, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES;
14.1.14. cumprir as exigências deste Edital.
14.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como
atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações.
14.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-
graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº
9.394/1996.
14.4. O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
14.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-
graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.
14.5.1. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação: atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para
expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.
14.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº
8.112/1990.
15.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.
15.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site concursos.ifes.edu.br os editais de convocação para escolha do campus de lotação e posterior nomeação no
Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato.
15.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas.
15.3.2. Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma
das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação.
15.4. Após a publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail solicitando manifestação quanto à nomeação para
o cargo.
15.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da
publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.
15.5.1. O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse.
15.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, remetida via Sedex, ou comparecer,
pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da convocação no site concursos.ifes.edu.br.
15.6.1. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo definitiva do certame.
15.7. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 15.4, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no
ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação
será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame.

                            

Fechar