DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153061
Número do Contrato: 60/2024.
Nº Processo: 23071.002600/2024-50.
Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado:
19.285.367/0001-27 - TRANSALONSO TRANSPORTES E AGREGADOS LTDA. Objeto: a) A
prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, no período de 01/11/2025
até 01/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021; b) O reajuste do valor contratual,
calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE, correspondente a 5,529730%, relativo ao período de maio/2024 a abril/2025, com
efeitos financeiros retroativos a 28/05/2025. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 22.415,40. Data de Assinatura: 21/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) ,
no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria
PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na
forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto
nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da
economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s)
Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de
acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 76 DE 21/10/2025, SELEÇÃO Nº 63 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento "Nutrição/Saúde Coletiva", com regime de
trabalho de 40 horas semanais, para o Departamento de Nutrição, do Instituto de Ciências da
Vida - Campus Governador Valadares. O edital completo, acima mencionado, bem como
período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo
seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico [UFJF - Seleção de Docentes
Temporários](https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-simplificados/selecao-
docentes-temporarios/).
ISABELA RODRIGUES VEIGA
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do processo23071.933155/2023-91.
Espécie: Termo aditivo
ao convênio Nº 08.2024.109
que firma de um
lado a
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação
e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e de outro lado o
Município de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do
Convênio 08.2024.109, por mais 08 (oito) meses.
Vigência: 10/10/2025 a 11/06/2026. Data da assinatura: 10/10/2025.
Assinam: Girlene Alves da Silva (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio
(Representante legal da Fadepe); Marcelo Silva Silvério (Coordenador do Projeto); Maria
Margarida Martins Salomão (Representante legal do Município); Sílvia Mendes de
Oliveira (Representante legal da Secretaria de Saúde).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 41/2025-UFLA
Processo: 23090.020464/2025-32. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA
(Brasil); Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - FEUP (Portugal). Objeto:
Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de
discentes, em nível de graduação, entre a UFLA e a FEUP. Vigência: 21/10/2025 a
31/07/2029. Data de Assinatura: 21/10/2025.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 71 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, com respaldo
no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público para os cargos docentes do Edital Progepe nº 29/2023, a partir
da data de homologação, conforme quadro abaixo:
.
. Área
.Deptº
.Edital
de
abertura
.Homologação
Resultado no DOU
.Data
de
vencimento inicial
.Data de vencimento
após prorrogação
. .Parasitologia Veterinária e Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos
.DMV
.29/2023
.23/10/2023
.23/10/2025
.23/10/2027
. .Ensino de Física
.DFI
.29/2023
.17/11/2023
.17/11/2025
.17/11/2027
. .Morfossintaxe, Fonética e Fonologia e Linguística Geral
.DEL
.29/2023
.23/11/2023
.23/11/2025
.23/11/2027
. .Doenças infecciosas animais e bioinformática aplicada à Medicina Veterinária
preventiva
.DMV
.29/2023
.23/11/2023
.23/11/2025
.23/11/2027
DANY FLAVIO TONELLI
Pró-Reitor
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 12/2025
PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) COPS/DRCA/PROGRAD/
PRIMEIRA ETAPA - GRUPO XXVII/ Triênio 2026-2028
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA), pela Coordenadoria Geral de
Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da
Pró-Reitoria
de
Graduação
-
PROGRAD,
resolve
retificar
o
Edital
nº
10/COPS/DRCA/PROGRAD/2025 conforme abaixo:
Onde se lê:
3.8.10. Gerar e imprimir o boleto para pagamento.
3.8.10.1. O boleto para pagamento somente poderá ser gerado e impresso
quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A
emissão poderá ser feita por meio do link "Boleto para pagamento - Taxa Inscrição",
disponível na área do candidato. Caso o candidato não salve ou imprima o boleto após
o preenchimento de sua inscrição, será permitida a sua reimpressão, durante o período
de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico . É de
responsabilidade do candidato verificar na emissão do boleto de pagamento se
constam os seguintes dados: Número de Referência, CPF do Candidato, Data e Valor,
dados esses gerados automaticamente pelo sistema no momento da inscrição. Esses
dados são imprescindíveis para a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025,
por meio do boleto bancário. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo
banco para quitação até a data de vencimento. 3.8.10.3. A inscrição somente será
efetivada
mediante
a comprovação
do
pagamento
da
taxa de
inscrição,
pela
COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a
19/12/2025. 3.8.10.4. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de
inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (19/12/2025)
seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o
pagamento.
3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico , em até
3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto bancário foi pago.
3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de
comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento
indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados, bem como problemas de ordem bancária.
3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do
comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.
3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação
do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão
considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por
depósito bancário em conta também não serão consideradas.
3.8.15. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e
esse não for compensado por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.
Leia-se:
3.8.10. Gerar pagamento da taxa de inscrição.
3.8.10.1. O pagamento somente poderá ser gerado quando o candidato
finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita
por meio do link "Pagamento - Taxa Inscrição", disponível na área do candidato. Caso
o candidato não realize o pagamento logo após o preenchimento de sua inscrição, este
poderá ser realizado durante todo o período de inscrição, por meio de acesso à área
do candidato, no endereço eletrônico .
3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025.
Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de
vencimento.
3.8.10.3. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do
pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento
dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a 19/12/2025. 3.8.10.4. Não haverá prorrogação de
prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último
dia do referido prazo (19/12/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local
escolhido pelo candidato para o pagamento.
3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico , em até
3 (três) dias úteis a partir da data do pagamento.
3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de
comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento
indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados, bem como problemas de ordem bancária.
3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do
comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.
3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação
do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão
considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por
depósito bancário em conta também não serão consideradas.
3.8.15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição efetuado por
cheque.
Este
Edital
está
publicado
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
https://pas.ufla.br/
Lavras-MG, 21 de outubro de 2025.
IAGO BATISTA GONÇALVES
Coordenador da COPS
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