DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.6. As colunas "Número de vagas reservadas para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas" do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas
aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as), nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo IV - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS) E
PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS deste Edital.
1.2.7. A coluna "Número de vagas reservadas para pessoas com deficiência" do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, nos
termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA deste Edital.
1.2.8. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas
(PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência
(PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para
Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
1.4. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) para os cargos constantes no item 1.2. deste Edital obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação do concurso público.
Durante a validade do certame, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos(as) remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em que haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração, devendo ser observado o disposto nos itens 13.6. e 13.7. e seu subitem do Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS deste Edital.
1.5. As atribuições a serem exercidas pelo(a) candidato(a) se encontram no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital.
1.6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1.6.1. A distribuição das vagas reservadas previstas para os cargos de Assistente em Administração e Técnico em Assuntos Educacionais entre as localidades de cada cargo deverá
considerar os itens constantes abaixo.
1.6.2. A indicação do quantitativo total de vagas e as reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e aos autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e
quilombolas está presente na Tabela do item 1.2. deste edital.
1.6.2.1. A distribuição das vagas reservadas as pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e às pessoas com deficiência (PcD) incidirá nos cargos/localidades
em que houver candidatos(as) com deficiência, negros(as), indígenas e quilombolas aprovados(as).
1.6.3. As vagas reservadas (PPP/PcD/PI/PQ) serão distribuídas iniciando:
1.6.3.1. O preenchimento das vagas reservadas às pessoas indígenas (PI) - no quantitativo definido em edital para cada cargo.
(a) Receberá a reserva imediata de pessoas indígenas (PI) a localidade do cargo que possui 17 (dezessete) vagas ou mais.
(b) Não havendo habilitados conforme item (a), a reserva de vaga pessoas indígenas (PI) será distribuída para a localidade com menos de 17 (dezessete) vagas, o critério será
maior nota de classificação entre os(as) candidatos(as) habilitados(as) como PI.
1.6.3.2. Se houver mais de um habilitado na lista de pessoas indígenas (PI) para o mesmo cargo (independente da localidade), preferência para o(a) candidato(a) de maior nota.
Havendo empate serão observados os critérios de desempate do item XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste edital.
1.6.3.3. A reserva de pessoas indígenas (PI) deve observar o limite de vagas estabelecido no edital de abertura para cada cargo.
1.6.4. Após o preenchimento da vaga reservada para pessoas indígenas (PI), a reserva Pessoas com Deficiência (PcD) seguirá os seguintes critérios:
1.6.4.1. O preenchimento das vagas de PcD - observará o quantitativo definido em edital de abertura para cada cargo.
(c) Receberá a reserva imediata PcD a localidade do cargo que possui 05 (cinco) vagas ou mais.
(c.1) Para as localidades com 05 (cinco) vagas ou mais, as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) ocorrerão na sequência: 5º vaga, 10º vaga, 15º vaga e assim
sucessivamente, observado o limite de reserva por cargo/localidade, conforme anexo VI.
(d) Não havendo habilitados conforme item (c), a reserva de vaga PcD será distribuída para a localidade com menos de 05 (cinco) vagas, o critério será maior nota entre os
candidatos habilitados como PcD.
1.6.4.2. Se houver mais de um habilitado na lista PcD para o mesmo cargo (independente da localidade), preferência para o(a) candidato(a) de maior nota. Havendo empate serão
observados os critérios de desempate do item XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste edital.
1.6.4.3. A reserva PcD deve observar o limite de vagas estabelecido em edital para cada cargo.
1.6.5. Após o preenchimento das vagas PcD, a reserva Pessoas Pretas e Pardas (PPP) seguirá os seguintes critérios:
(e) Receberá a reserva imediata PPP a localidade do cargo que possuir 02 (duas) vagas ou mais (reserva imediata pelo saldo de vaga na localidade), as vagas reservadas serão
distribuídas conforme tabela orientadora Anexo VI de acordo com a quantidade de vagas por cargo/localidade.
(f) Não havendo habilitados conforme item (e), a reserva de vaga PPP será distribuída para a localidade com 01 (uma) vaga, o critério será maior nota entre os candidatos
habilitados como PPP.
1.6.5.1. Havendo empate serão observados os critérios de desempate do item XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste edital.
1.6.5.2. A reserva PPP deve observar o limite de vagas estabelecido em edital para cada cargo.
1.6.6. Regras Aplicação Metodologia para os cargos de Assistente em Administração e Técnico em Assuntos Educacionais.
1.6.6.1. Limite de 01 (uma) reserva prioritária (PI/PQ/PPP ou PCD) para o cargo/localidade com uma vaga.
1.6.6.2. Os cargos/localidades que possuírem 02 (duas) vagas ou mais, deverão observar a alternância e a proporção entre as listas, observar a TABELA ORIENTADORA DE
SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES (ANEXO VI).
1.6.6.3. A metodologia será utilizada para distribuição da reserva prevista em edital de abertura, demais vagas que surgirem durante a validade do concurso seguirá a alternância
e proporção entre as listas para a sua localidade, conforme tabela orientadora (ANEXO VI).
1.6.7. Para as especialidades/áreas do cargo de Médico/Área: Medicina Esportiva e Médico/Área: Otorrinolaringologista a distribuição das vagas indicadas no item 1.2. serão
aglutinadas para aplicação das políticas afirmativas.
1.6.7.1. Das vagas previstas no item 1.2. para o cargo médico/área a distribuição ocorrerá conforme tabela abaixo:
.
.QUANTITATIVO DE VAGAS
.
.Ampla Concorrência
.Pessoas Pretas e Pardas (PPP)
.Total de Vagas
.
.3
.1
.4
1.6.7.2. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) entre os cargos de médico/área ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso e seguirá os
seguintes critérios:
a) Receberá a reserva imediata Pessoas Pretas e Pardas (PPP) a especialidade do cargo que possuir 02 (duas) vagas ou mais (reserva imediata pelo saldo de vaga do
cargo/especialidade), conforme distribuição indicada na tabela orientadora Anexo VI.
b) Não havendo habilitados conforme item (a), a reserva de vaga PPP será distribuída para a especialidade com 01 (uma) vaga, o critério será maior nota entre os candidatos
habilitados como Pessoas Pretas e Pardas (PPP).
1.6.7.3. Havendo empate serão observados os critérios de desempate do item XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste edital.
1.6.7.4. A reserva Pessoas Pretas e Pardas (PPP) deve observar o limite de vagas estabelecido em edital para cada cargo.
1.6.7.5. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 1.6.7.1., será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas especialidades (áreas), durante o período de validade do concurso.
1.6.7.6. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) observado o disposto nos itens acima,
no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO VI.
1.7. DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
1.7.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.3.;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período indicado no ANEXO III, exclusivamente pela internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.1.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, no total ou por cargo.
2.1.2.1. A publicação da prorrogação será feita no Diário Oficial da União e disponibilizada nos endereços eletrônicos da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br).
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a)
candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.1. O(A) candidato(a) deverá observar a data e os períodos previstos para aplicação das provas, discriminados no item 7.16. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA .
2.3.2. O(A) candidato(a) que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado(a) ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado(a) do
concurso público no respectivo cargo.
2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data indicada no ANEXO III.
2.4.1. O valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:
.
.Cargos
.Valor da taxa de inscrição (R$)
.
.Nível Médio
.R$ 67,90
.
.Nível Superior
.R$ 98,80
.
.Cargo Médico
.R$ 240,00
2.4.2. Se, por qualquer razão, o pagamento do valor completo da taxa de inscrição não for efetuado, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada.
2.4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, PIX ou
depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o período indicado no ANEXO III, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até a data indicada no ANEXO III.
2.4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), verificada a
irregularidade a qualquer tempo.
2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito.

                            

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