DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200086
86
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. O(A) candidato(a) que preencher a uma das condições estabelecidas no item 3.1. deste Capítulo, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo
aos seguintes procedimentos:
3.2.1. No caso de isenção pelo CadÚnico, o(a) candidato(a) deverá:
a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) no preenchimento da ficha de inscrição, informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
3.2.2. No caso de ser doador de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá:
a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio da documentação comprobatória emitida pelas entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, por meio digital (upload);
b1) a documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
3.2.3. O(A) candidato(a) poderá, durante o período indicado no ANEXO III, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a
solicitação de isenção de taxa de inscrição. Essa providência deverá ser realizada exclusivamente no link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
3.3. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no subitem
3.2.2. deste Capítulo.
3.4. O(A) candidato(a) deverá, a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para verificar o resultado oficial da solicitação
de isenção pleiteada.
3.5. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
3.6. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor, devidamente justificado
e comprovado, recurso no período previsto no ANEXO III, conforme o Capítulo XII - DOS RECURSOS deste Edital.
3.6.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
3.6.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista no ANEXO III, a partir das 10 horas, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
3.7. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o link próprio no site da Fundação V U N ES P
(www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, realizando o pagamento, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até a data indicada no ANEXO III,
observado o disposto neste Edital, no que couber.
3.8. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar
o(a) candidato(a) às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
3.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.1. estará sujeito(a)
a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
IV - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. Ficam reservados o total de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas aos candidatos que concorrerem a cotas para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para Indígenas
e 2% (dois por cento) para Quilombolas, totalizando o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto
nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme discriminado no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital, e das vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade do concurso.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar preto(a), pardo(a), indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os
critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 4.1. deste Capítulo, o(a) candidato(a) que se autodeclarar preto(a), pardo(a), indígena e quilombola deverá
indicar em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.3.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato(a) autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), indígena e quilombola é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras
gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
4.4.2. O não cumprimento, pelo(a) candidato(a), do disposto nos itens 4.2. e 4.3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.
4.4.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste Capítulo participará deste concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.5. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a), pardo(a), indígena e quilombola que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas nos termos da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.5.1. Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena e quilombola em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a), pardo(a),
indígena e quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente, para o cargo para a qual concorreu.
4.5.2. O(A) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas.
4.5.3. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para o cargo para a qual concorreu, sendo convocado(a)/nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
4.6. O(A) candidato(a) que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
4.7. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade.
4.8. A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, em se tratando de candidatos
autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), e mediante procedimento de verificação documental complementar, em se tratando de indígenas e quilombolas, nos termos do Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígena
O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS
4.9. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.9.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso
público.
4.9.2. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do
concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), com a indicação de local, data e horário para realização do procedimento.
4.9.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) Não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
b) Recusar-se a ser filmado(a) durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
c) A Comissão considerar por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).
4.9.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.9.5. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página
do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do
parecer da comissão avaliadora a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as).
4.9.6. O(A) candidato(a) que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser observado o prazo disposto no item 12.1. do Capítulo XII -
DOS RECURSOS deste Capítulo.
4.9.7. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
4.10. O(A) candidato(a) que se autodeclarou indígena deverá ser submetido(a) ao procedimento de verificação complementar, o qual será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, por meio da análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação obrigatória de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.10.1. Somente serão aceitos os documentos enviados em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg", cujo tamanho não exceda 500 KB. O(A) candidato(a)
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.10.2. Após a divulgação do resultado do procedimento, a(a) candidato(a) indígena que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser
observado o prazo disposto no item 12.1. do Capítulo XII - DOS RECURSOS deste Capítulo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS
4.11. O(A) candidato(a) que se autodeclarou indígena deverá ser submetido(a) ao procedimento de verificação complementar, o qual será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, por meio da análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação obrigatória de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.11.1. Somente serão aceitos os documentos enviados em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg", cujo tamanho não exceda 500 KB. O(A) candidato(a)
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.11.2. Após a divulgação do resultado da verificação documental, o(a) candidato(a) quilombola que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso,
devendo ser observado o prazo disposto no item 12.1. do Capítulo XII - DOS RECURSOS deste Capítulo.
4.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata quilombola ou indígena poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em
cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
Fechar