DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.5.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia indicado no ANEXO III.
2.4.5.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.4.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.4.6.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, durante e após
o período das inscrições.
2.4.6.2. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.4.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(à) candidato(a) amparado(a) pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
conforme constante no Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
2.4.7.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros Concursos Públicos.
2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
2.6. O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6.1. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, fica assegurada
a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.6.1.1. O(A) candidato(a) interessado(a), durante o período de inscrições, deverá:
a) indicar, no formulário de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, assinar e encaminhar, por meio digital (upload), o requerimento de utilização do nome social, juntamente com cópia do documento de identidade (RG).
2.6.1.2. Com o atendimento às instruções do subitem 2.6.1.1., deste Edital, todas as publicações e consultas relativas a este Concurso Público deverão ser feitas com o nome
social.
2.6.1.3. Para envio dos documentos citados no subitem 2.6.1.1. deste Edital, o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, com a informação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar
o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes
extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.6.1.4. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
2.6.1.5. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não especificadas no subitem 2.6.1.1. deste Capítulo,
deste Edital, e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
2.6.1.6. O(A) candidato(a) que não cumprir o disposto no subitem 2.6.1.1. até o último dia das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a utilização do nome social
atendida.
2.6.1.7. O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área do Candidato.
2.6.2. O(A) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado(a) e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.3. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Área do(a) Candidato(a) e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.
2.6.4. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º (segundo) dia útil contado a partir da data de realização da prova
objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens deste Capítulo.
2.6.5. O(A) candidato(a) que não atender aos termos dos subitens 2.6.2. e 2.6.3. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão,
não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP o direito de excluir
do concurso público aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 12.2. do Capítulo XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da posse, sob pena de exclusão do(a) candidato(a) do concurso público.
2.8.1. Não deverá ser enviada à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
2.9. Informações complementares, referentes à inscrição, poderão ser obtidas pelo Disque VUNESP.
2.10. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 2.4.1. deste Capítulo, até a data indicada no ANEXO III.
2.11. O(A) candidato(a) poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias
cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e seu uso é permitido a todo(a) cidadão(ã).
2.11.1. Para utilizar o equipamento, basta realizar o cadastro e apresentar o documento de identificação nos próprios Postos do Acessa SP.
2.12. O(A) candidato(a) que tenha exercido a função de jurado(a) a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008, poderá informar, na ficha de inscrição,
esta opção para fins de critério de desempate.
2.12.1. O(A) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.12. deste Capítulo, deverá comprovar ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data da vigência da
referida Lei e a data de término das inscrições.
2.12.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado(a) como critério de desempate, o(a) candidato(a) - no período de inscrições - deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado(a).
2.12.3. Para o envio da documentação referida no subitem 2.12.2. deste Capítulo, o(a) candidato(a) - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado(a), acessar a "Área do(a) Candidato(a)", selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o
envio do documento por meio digital (upload);
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou
"jpg" ou "jpeg".
2.12.3.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
2.12.3.2. O(A) candidato(a) terá o período indicado no ANEXO III para anexar o documento comprobatório de ter exercido a condição de jurado(a).
2.12.3.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens
2.12.3. até 2.12.3.2. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
2.12.3.4. O(A) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado(a) ou aquele(a) que a declarar, mas não comprovar essa condição,
conforme as instruções deste Capítulo, não será considerado(a) jurado(a), para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
2.12.3.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
2.12.4. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos(as) com a condição de jurado(a) tem como data prevista para
divulgação conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do(a) Candidato(a)", no link
"Editais e Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12.5. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado(a) seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso contra esse indeferimento no período
indicado no ANEXO III, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do(a) Candidato(a) - RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas.
2.12.5.1. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado no subitem 2.12.5. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.12.6. O resultado do(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato(a) com a condição de jurado(a) tem como data prevista para
divulgação conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do(a) Candidato(a)", no link
"Editais e Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento
2.13. Às 23h59min (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e a realização do pagamento da taxa não estarão mais disponíveis no
site.
2.14. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.15. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.16. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP utilizá-las
em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.17. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do concurso público, acarretarão a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, importando em
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo(a) candidato(a), sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.18. O(A) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá no período das inscrições:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas.
2.18.1. Para o envio do Laudo Médico, caso necessário, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo Médico, por meio
digital (upload).
b1) o Laudo Médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.18.1.1. O Laudo Médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
2.18.1.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas
neste Edital, salvo os casos atípicos que serão tratados com excepcionalidade.
2.18.2. O(A) candidato(a) que não atender ao estabelecido no item 2.18. e seus subitens deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada
ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.18.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.19. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista
que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o(a) candidato(a) ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:
a) aos(às) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos(às) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

                            

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