DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.13. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou classificação de candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas, será elaborada somente
a Lista de Ampla Concorrência (AC).
V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018
e Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a sua deficiência, que será verificada por meio de inspeção médica.
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto Federal
n° 9.546, de 30 de outubro de 2018, e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º, Resolução 212/2021 - CONSU UNIFESP, serão reservadas aos(às) candidatos(as) com
deficiência o percentual de 20% (vinte por cento), por cargo deste Edital, e das vagas que eventualmente forem criadas durante a validade do concurso público, desde que possuam
deficiência compatível com as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2. deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º.
5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de
julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
5.3.1. Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos(as)
candidatos(as) com deficiência.
5.4. Para concorrer como candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar na ficha de inscrição, no campo "Deficiência", a condição de deficiente, informando
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
nº 5.296, de 02 de outubro de 2004, ou na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça, e se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.
5.5. O(A) candidato(a) com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID;
b) o tempo para a realização das provas para o(a) candidato(a) com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no Laudo médico, indicado na alínea "a" do item 5.5.
deste Capítulo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe ou profissional especialista em sua deficiência. Este tempo não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos para
realização da prova.
5.5.1. Para o envio dos documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do item 5.5. deste Capítulo o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo médico com a
deficiência, conforme previsto no item 5. deste Capítulo, por meio digital (upload);
b1) o Laudo médico com a deficiência e os demais documentos para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou
"png" ou "jpg" ou "jpeg";
5.5.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido;
5.5.3. O(A) candidato(a) que se declarar deficiente e que necessitar de condição especial para a realização das provas, inclusive prova ampliada, em braile, etc., deverá, no
período das inscrições:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas.
5.5.3.1. No caso de solicitação de tempo adicional para realização da prova, o(a) candidato(a) deverá observar, ainda, o disposto na alínea "b" do item 5.5. deste Capítulo, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.5.4. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
5.6. O Laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
5.7. O(A) candidato(a) que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 5.5.
deste Capítulo, não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins deste concurso público.
5.7.1. O(A) candidato(a) na condição de deficiente que necessitar de condição especial para a realização das provas que não atender ao disposto no item 5.5.3. e, quando for
o caso, seu item 5.5.3.1. deste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
5.8. O Laudo médico e os documentos enviados atestando a deficiência serão analisados pela Fundação VUNESP.
5.9. Após a análise referida no item 5.8. deste Capítulo, será publicado, na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página
do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), a lista das inscrições dos(as) candidatos(as) com deficiência deferidas e
indeferidas.
5.10. As inscrições indeferidas na modalidade de candidato(a) com deficiência serão, automaticamente, consideradas para as vagas de ampla concorrência.
5.10.1. O(A) candidato(a), modalidade de candidato(a) com deficiência, cuja inscrição for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do
indeferimento, para entrar com recurso.
5.10.1.1. Para a interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá observar o disposto nos itens 12.2. e 12.3. do Capítulo XII - DOS RECURSOS deste Edital.
5.10.2. O recurso será analisado pela equipe da Fundação VUNESP.
5.10.3. Após a análise do recurso, o resultado será publicado na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso
público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento.
5.11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos.
5.12. O(A) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o
motivo alegado.
5.13. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos(as) com deficiência.
5.14. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
5.14.1. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial em braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de
respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
5.14.1.1. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo se utilizar de soroban.
5.14.1.2. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16
ou 20 ou 24 ou 28, devendo o(a) candidato(a) indicar na ficha de inscrição, dentre essas opções de tamanhos de letras, a que melhor se adequa à sua necessidade.
5.14.1.2.1. O(A) candidato(a) deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
5.14.1.2.2. O(A) candidato(a) que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.
5.14.1.2.3. A fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada
na fonte 28.
5.14.1.2.4. A ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O(A)
candidato(a) que necessitar, deverá, durante o período de inscrições solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas.
5.14.1.3. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial por meio da utilização de software, será oferecido computador/notebook, com o software NVDA,
disponível para uso dos(as) candidatos(as) durante a realização de sua prova.
5.14.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 5.14.1.3. deste Capítulo, será disponibilizado ao(à)
candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.14.2. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
5.14.3. O(A) candidato(a) com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
5.15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do
solicitado.
5.16. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão
do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário,
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
5.17. Quando da convocação do exame de investidura, o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoas com deficiência deverá apresentar os documentos/exames/laudos que
comprovem a deficiência.
5.18. As vagas definidas no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no concurso público
ou pela equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), com estrita observância à ordem classificatória.
5.19. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas às pessoas
com deficiência.
5.20. O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital, além de figurar na lista
de classificação geral por cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos(as) com deficiência, por cargo.
5.21. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso
de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
5.22. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para o cargo para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas
com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.23. Os(As) candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovados(as) na prova objetiva, serão convocados(as) ,
por meio de Edital de Convocação a ser divulgado em data oportuna, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993 - alterada pelo DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre
a compatibilidade das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorre.
5.24. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da Universidade Federal de São Paulo, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas do conhecimento,
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências do(a) candidato(a), entre os quais um será da área da medicina e analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei
n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768 de 2023.
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