DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Médico - Otorrinolaringologia
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
Prova de Títulos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
Conhecimentos Específicos:
- 20
.
.Produtor Cultural
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Técnico em Assuntos Educacionais
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 25
OBS: As provas da área médica terão o total de 40 questões com maior grau de complexidade, e as dos demais cargos o total de 50 questões, porém, com o mesmo tempo
de duração para todos os cargos.
6.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do(a) candidato(a), bem como a capacidade
de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do
cargo.
6.1.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo
com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.
6.1.1.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas para todos os cargos.
6.2. A prova de títulos - de caráter classificatório - visa valorizar a complementação da formação acadêmica na especialidade a que concorre.
6.3. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, o Capítulo VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
e o Capítulo IX - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO, deste Edital.
VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP.
7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios
próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos(as) candidatos(as).
7.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo(a) candidato(a) por meio de Edital de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
7.2.1. O(A) candidato(a) poderá ainda:
a) consultar o site https://concursos.unifesp.br/;
b) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
c) contatar o Disque VUNESP.
7.2.2. O(A) candidato(a) somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
7.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto
para seu início, munido(a) de:
a) caneta de tinta preta; e
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
b.1) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou Carteira Nacional de Habilitação,
ou Título Eleitoral Digital com foto (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
7.3.1. Somente será admitido(a) na sala ou local de prova o(a) candidato(a) que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" do item 7.3. deste Capítulo e desde
que permita, com clareza, a sua identificação.
7.3.2. O(A) candidato(a) que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" do item 7.3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado(a) ausente e eliminado(a)
do concurso público.
7.3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, Boletim de Ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital,
inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.4. Não será admitido(a) na sala ou no local de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação das provas fora do local, sala, turma,
data e horário preestabelecido.
7.6. O(A) candidato(a) não poderá se ausentar da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em
local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
7.7.1. A Fundação VUNESP não se responsabilizará pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do concurso
público.
7.7.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
7.7.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período
7.8. Excetuada a situação prevista no item 7.7 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de
realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.
7.9. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Área do(a) Candidato(a) e/ou no Disque VUNESP, devendo ser observado o item 15.8. do Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.
7.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até 2 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data
de realização da prova objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES deste Edital.
7.9.2. O(A) candidato(a) que não atender aos termos do item 7.9. e subitem 7.9.1. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão,
não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.10. O(A) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato(a) da sala ou local de prova.
7.12. São de responsabilidade do(a) candidato(a), inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação
VUNESP, para a realização da prova.
7.13. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de
comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a).
7.13.1. O(A) candidato(a) que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular, carteira, chaves etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do(a) candidato(a) no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer
lacrada e embaixo da carteira, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova;
f) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da
prova.
g) Durante a realização das provas, é terminantemente proibido ao(à) candidato(a) adentrar aos banheiros portando bolsas, mochilas, carteiras, aparelhos eletrônicos, anotações
ou quaisquer outros pertences pessoais. Esses pertences deverão ser deixados na respectiva carteira do(a) candidato(a) quando da saída do candidato(a) da sala para ida ao
banheiro.
h) O(a) candidato(a) poderá ser eliminado do concurso caso não cumpra as regras de saída da sala para ir ao banheiro
i) Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova aos candidatos que tenham tido
a solicitação deferida para essa condição especial.
j) No dia da prova, o(a) candidato(a) que estiver utilizando adereço será encaminhado à Coordenação, onde será realizado o procedimento de verificação a seguir:
j1) será solicitado que o(a) próprio(a) candidato(a) manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos
eletrônicos);
j2) será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.
k) A verificação será feita por pessoa do mesmo sexo/gênero do candidato, em sala reservada.
l) Após a verificação, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal até sua sala de prova.
m) O(A) candidato(a) poderá ser excluído do concurso que não permitir a verificação dos adereços culturais e religiosos
7.14. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do concurso público da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - o que é de interesse público e, em especial,
dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como a sua autenticidade, solicitará aos(às) candidatos(as), a impressão digital e a reprodução de uma frase, durante a realização das provas,
na lista de presença.
7.14.1. A impressão digital ou assinatura do(a) candidato(a) visa, ainda, atender ao disposto no item 13.3. do Capítulo XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital.
7.14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.
7.14.3. Para garantir a lisura do encerramento das provas, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os(as) 3 últimos(as) candidatos(as), até que o(a) último(a)
deles(as) entregue sua prova. Esses(as) candidatos(as) - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos(as) da sala de provas.
7.15. Será excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso
público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 7.3. deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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