DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.25. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 30 minutos de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e
de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às)
candidatos(as) as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
5.26. A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) original ou cópia autenticada em cartório, será retida pela Universidade Federal de São Paulo por ocasião da
realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.
5.27. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 5.25. deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original ou versão eletrônica em dispositivo oficial.
5.28. Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 5.1., o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com
deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.
5.29. Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, dos(as) candidatos(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes
exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X
do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade
do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador
de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso
o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que
comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas,
além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades
adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma
delas;
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a)
especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade
das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.30. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato(a) no ato de inscrição;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à especialidade da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
5.31. O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 5.24. deste Edital, sendo o(a) candidato(a)
declarado(a) apto(a) para o desempenho das atividades correlatas ao cargo;
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo
com a legislação vigente, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
5.32. Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra
o resultado, em conformidade com o Capítulo XII - DOS RECURSOS deste Edital.
5.33. Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento
que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas
para PcD, após essa etapa.
5.34. As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.35. O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação
e conforme sua classificação, e não ao exame de investidura, ao qual será convocado(a) no momento de sua nomeação, submetendo-se à avaliação de saúde admissional.
VI - DAS PROVAS
6.1. O concurso público constará das seguintes provas:
.
.Cargos
.Provas
.Questões
.
.Assistente em Administração
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Raciocínio Lógico
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos: - Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 20
.
.Arquiteto e Urbanista
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Arquivista
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos: - -Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Contador
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Noções de Informática
Conhecimentos Específicos:
-Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
- 05
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Enfermeiro
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 15
- 10
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Fo n o a u d i ó l o g o
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Gerais:
- 15
- 10
Conhecimentos Específicos:
- 25
.
.Médico - Medicina do Esportiva
.Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
Prova de Títulos
.Conhecimentos Gerais:
- 10
- 10
Conhecimentos Específicos:
- 20
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