DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) estiver, no local de prova, portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha
atendido ao item 7.13. e seu subitem deste Capítulo;
f) for surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização
da prova;
g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
m) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de permanência.
n) dentre os(as) 3 (três) últimos(as), que se recusar a permanecer em sala até que o(a) último(a) candidato(a) entregue sua prova.
7.16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização conforme data indicada no ANEXO III, no período da tarde.
7.16.1. O(A) candidato(a) deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
7.17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
(https://concursos.unifesp.br/).
7.17.1. Nos 5 (cinco) dias que anteceder a data prevista para a prova, o(a) candidato(a) poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do(a) candidato(a) não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, para verificar o ocorrido.
7.17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 7.17.2. deste Capítulo, poderá o(a) candidato(a) participar do concurso público e realizar a prova se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
7.17.4. A inclusão de que trata o subitem 7.17.3. deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
7.17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
7.18.1. O(A) candidato(a) somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 2 (duas) horas de prova, levando consigo somente o material fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
7.19. No ato da realização da prova objetiva, o(a) candidato(a) receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
7.19.1. O(A) candidato(a) deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).
7.19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do(a) candidato(a), é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no
final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
7.19.4. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
7.19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao(à) candidato(a), uma vez que
as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.
7.19.4.2. O(A) candidato(a) que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP,
designado para tal finalidade.
7.19.5. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas
esteja correta.
7.19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do(a) candidato(a).
7.19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo à questão ou procedendo
à transcrição para a folha de respostas.
7.19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)
na página do concurso público, a partir do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva.
7.19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação da prova, não podendo ser alegado qualquer espécie
de desconhecimento.
VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será aplicada apenas aos cargos de médico/área.
8.1.1. Serão avaliados os títulos de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova objetiva.
8.1.1.1. Em caso de candidatos(as) empatados(as) serão aplicados os critérios de desempate constantes no Capítulo XI deste edital.
8.2. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
8.3. O(A) candidato(a) que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado(a) deste Concurso
à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.
8.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
8.5. Será(ão) considerado(s) título(s) somente:
8.5.1. Pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) e lato sensu (especialização).
8.6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.6.1. Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
8.6.1.1. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
8.7. Para a comprovação dos títulos, o(a) candidato(a) deverá atender aos subitens seguintes.
8.7.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação:
a) stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.
b) lato sensu (especialização), será aceito o Certificado final devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC acompanhado do histórico escolar.
8.7.1.1. Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado, de mestrado e de especialização, desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar, e que
atestem a conclusão do curso e obtenção do título.
8.7.1.2. No caso de declaração de conclusão de curso:
a) de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa;
b) de pós-graduação lato sensu (especialização), deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso. Deverá constar, ainda, que
o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição.
8.7.1.3. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo(a) aluno(a) e o título do trabalho,
conforme o caso (dissertação ou tese ou monografia), de acordo com a legislação vigente.
8.7.1.4. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
8.7.2 Os comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento.
8.7.3. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;
b) conter código de verificação e endereço eletrônico de verificação da autenticidade do documento.
8.8. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o(a) candidato(a) deverá entregar, também, de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando a entrega não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações
complementares que permitam o perfeito enquadramento do título, sob pena de não ter o título aceito caso não comprove explicitamente que o título se enquadra na especialidade do
cargo a que concorre.
8.9. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
de acordo com a legislação vigente.
8.10. Não serão aceitos como comprovantes de títulos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diplomas de doutorado e de mestrado e certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não atenda às normas deste Edital.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
8.11. Previamente ao envio dos títulos, o(a) candidato(a) deverá:
a) digitalizar as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo no formato "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg" com até 500
KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
a1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
b) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
c) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
d) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes
que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
8.12. O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), o período de envio será indicado por meio de edital de convocação.
8.12.1. Para o envio dos títulos/documentos o(a) candidato(a) deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a "Área do(a) Candidato(a)";
c) localizar o Concurso Público da UNIFESP - Cargos Médicos;
d) acessar o link "Envio de Documentos";
e) anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg" com até 500 KB de tamanho, por documento;
e1) no "campo" denominado "Alteração", enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome,
caso tenha ocorrido;
e2) no "campo" denominado "Doutorado", enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse
tipo de título, ou seja, "doutorado";
e3) no "campo" denominado "Mestrado", enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse
tipo de título, ou seja, "mestrado";
e4) no "campo" denominado "Especialização": enviar somente e unicamente o(s) arquivo(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a
esse tipo de título, ou seja, "Pós Graduação" lato sensu (especialização)";
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