DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez, no "campo" correspondente ao tipo de título.
8.12.1.1. Não será considerado/avaliado o documento:
a) encaminhado fora da forma ou do "campo" estipulados neste Edital;
b) encaminhado fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegível, total ou parcialmente, ou incompleto ou com rasura, com sinais de adulteração ou emendas ou proveniente de arquivo corrompido;
d) que não atenda as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao(à) candidato(a).
8.12.1.2. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o(a) candidato(a) com as consequências de
eventuais erros ou omissões.
8.12.1.3. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo,
de títulos já entregues.
IX- DO JULGAMENTO DAS PROVAS (OBJETIVA E TÍTULOS) E HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula::
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do(a) candidato(a)
Tq = Total de questões da prova objetiva
9.1.4. Será considerado(a) habilitado(a), na prova objetiva, o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50,00 e não zerar em nenhum dos componentes da
prova.
9.1.5. O(A) candidato(a) ausente e os(as) não habilitados(as) serão eliminados(as) do concurso público.
9.1.6. O(A) candidato(a) habilitado(a) na prova objetiva e classificado(a), deverá ainda, observar o disposto no item 11.4. do Capítulo XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital.
9.2. DA PROVA DE TÍTULOS
9.2.1. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 3,5 pontos.
9.2.2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima
de cada título.
9.2.3. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão
desconsiderados.
9.2.4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de envio dos títulos, estabelecida neste Edital.
9.2.5. Cada título será considerado uma única vez.
9.2.6. Tabela de títulos:
.
.Títulos
.Comprovantes
.Quantidade Máxima
.Valor Unitário
.Valor Máximo
.
.a) Doutorado na especialidade do cargo a que concorre
Diploma devidamente registrado; ou certificado/declaração de conclusão
de curso acompanhado do histórico escolar.
.1
.2
.2
.
.b) Mestrado na especialidade do cargo a que concorre
.
.1
.1
.1
. .c) Pós-Graduação lato sensu em nível de especialização na
especialidade do cargo a que concorre, com carga mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas
.Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do
histórico escolar
.1
.0,5
.0,5
9.2.7. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa,
esse será eliminado do concurso público.
X - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do(a) candidato(a) habilitado(a), a somatória da nota da prova objetiva mais a nota da de títulos.
XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados:
11.2.1. para todos os cargos (Exceto para os cargos de Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Médico), sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;
f) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
g) que tenha exercido a função de jurado(a) nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
11.2.2 para os cargos de Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Médico, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Políticas de Saúde;
e) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos; tomando como base a data de encerramento das inscrições;
f) que tenha exercido a função de jurado(a) nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
11.2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos(as) candidatos(as) envolvidos(as).
11.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão enumerados(as), em 05 (cinco) listas:
a) lista de ampla concorrência (AC), contendo todos os(as) candidatos(as) classificados(as);
b) Lista de Pessoa com deficiência (PcD), contendo somente os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as);
c) lista contendo somente os(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas aos(às) autodeclarados(as) negros(as)/pessoas pretas e pardas (PPP).
d) lista contendo somente os(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas aos indígenas (PI).
e) lista contendo somente os(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas aos quilombolas (PQ).
11.4. A classificação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de
classificação, conforme estabelecido na tabela que segue:
TABELA: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
(Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019)
.
.Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
.Quantidade máxima de candidatos(as) aprovados(as)
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
.
.4
.18
.
.5
.22
.
.6
.25
.
.7
.29
.
.8
.32
.
.9
.35
.
.10
.38
.
.11
.40
.
.12
.42
.
.13
.45
.
.14
.47
.
.15
.48
.
.16
.50
.
.17
.52
.
.18
.53
.
.19
.54
.
.20
.56
.
.21
.57
.
.22 ou 23
.58
.
.24
.59
.
.25 a 29
.60
.
.30 ou mais
.dobro da quantidade de vagas
11.4.1. A homologação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) mencionada no item 11.4. deste Capítulo será realizada considerando o número total de vagas por cargo
especificado no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital, incluindo-se o número de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas e às
pessoas com deficiência.
11.4.2. A quantidade máxima de candidatos(as) aprovados(as), conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e tabela do item 11.4. levará em consideração o percentual de reserva
para os candidatos Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
11.4.3. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.
11.4.4. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) serão considerados(as) reprovados(as).
11.4.5. Para aplicação das políticas afirmativas ficam reservados o total de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas aos candidatos que concorrerem a cotas para pessoas pretas
e pardas, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, totalizando o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes, com fundamento na Lei
nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas e com base na Resolução 212/2021 - CONSU UNIFESP as nomeações
considerarão a reserva de vagas de 20% para Pessoa com Deficiência.
11.4.6. As nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada cargo serão realizadas segundo a ordem definida no ANEXO VI - TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES.

                            

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