DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XII - DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.
12.2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no período previsto no ANEXO
III por meio de link específico do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
12.3. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, do resultado da isenção da taxa de inscrição, do gabarito e contra o
resultado das diversas etapas do concurso público, o(a) candidato(a) deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na "Área do(a) Candidato(a) - Recursos", e seguir as instruções ali contidas.
12.3.1. Não serão aceitos e reconhecidos os recursos descritos no item 12.3. deste Capítulo interpostos pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além
do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será
tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do concurso público será publicada no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), na página do concurso público, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.4.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo
com o gabarito oficial definitivo.
12.4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova objetiva.
12.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
12.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link Recursos, na página específica do concurso público.
12.8. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas, que ficará disponibilizado durante o período para interposição
dos recursos.
12.9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.11. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com prévia
publicação de convocação no Diário Oficial da União.
13.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
essa se não ocorrer no prazo previsto.
13.1.2. O(A) candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.
13.2. O(A) candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais disposições de lei,
no caso de estrangeiros;
b) estar com o CPF regularizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;
h) a idade mínima de dezoito anos (na data da Posse);
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
k) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação vigente,
ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988;
m) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo
5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse;
n) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
o) cumprir as determinações deste Edital;
p) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.2.1. Para posse e investidura no cargo, o(a) candidato(a) apresentará à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP os documentos mencionados no item 13.2. deste Capítulo,
conforme previsto neste Edital, outros exigidos pelas legislações e normas vigentes no momento da posse e quaisquer outros documentos que a UNIFESP julgar necessários.
13.2.2. O(A) candidato(a) deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado(a), deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião
da posse.
13.2.3. A apresentação da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido(a) ao exame de investidura em cargo público, de caráter eliminatório, que o comprove apto(a) para o cargo.
13.3.1. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser
entregues pelo(a) candidato(a) no ato do exame de investidura em cargo público e que se encontram atualizados no site: https://proreitoria.unifesp.br/propessoas/departamentos/ddp-
departamento-de-desenvolvimento-de-pessoas/coordenadoria-de-gestao-de-vagas-e-concursos
13.3.2. O(A) candidato(a) deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
13.3.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP.
13.3.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
13.3.5. Não será empossado(a) o(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no exame de investidura, somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto - físico e
mentalmente para o exercício do cargo;
13.4. Serão eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) habilitados(as) que:
a) não comparecerem às convocações para a posse;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 13.2. deste Capítulo;
c) não comparecerem ao exame médico admissional;
d) não forem considerados(as) aptos(as) no exame de investidura em cargo público para o exercício das atividades do cargo.
13.5. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão lotados em um dos campi (Baixada Santista, Zona Leste, Diadema, Guarulhos, Hospital Universitário I e II, Osasco, Reitoria, São
José dos Campos e São Paulo) da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Poderá ocorrer aproveitamento de candidatos(as) remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP, em que haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
13.6. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) comporão o quadro efetivo da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU) da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir jornada de trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as
necessidades da instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
13.7.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, e procederá Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 para os
procedimentos de avaliação do Estágio probatório.
13.7.2. O(A) candidato(a) empossado(a) e em exercício na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP só poderá solicitar Redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino
Superior após o cumprimento do período de três anos do estágio probatório, SGP/SEDGG/ME Nº 619, de 09 de março de 2023.
13.8. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-
se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 1.2 deste edital.
13.9. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem classificatória para o respectivo
cargo.
13.9.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do quantitativo de vagas poderá a qualquer tempo solicitar a desistência formal antecipada da nomeação do certame através do
formulário do ANEXO IV.
13.9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar 1 (uma) vez a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos(as) classificados(as), conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, através do formulário do ANEXO V.
13.10. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da Posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o
cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando a solicitação exclusivamente por meio do Disque VUNESP,
pelo link "Fale Conosco" disponível no site www.vunesp.com.br.
14.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a especialidade, conforme item 1.2.
14.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
14.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
14.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), na página do concurso público, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
14.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
U N I F ES P .
14.6. O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.

                            

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