DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.1.1. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.2. Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Posse,
acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 15.3. deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
15.5. Caberá à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, por meio de seu órgão competente, a homologação deste concurso público.
15.6. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
15.6.1. O concurso público, atendendo aos interesses da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas
pertinentes.
15.7. As informações e dúvidas sobre o presente concurso público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
15.8. Caso o(a) candidato(a) precise atualizar seu endereço e dados de contato durante as diversas etapas do concurso público (da inscrição à publicação do resultado definitivo)
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP. Após a homologação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá fazer as atualizações necessárias, entrando em contato com a
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Não caberá ao(à) candidato(a) qualquer reclamação
caso não seja possível informá-lo(a) das convocações, por falta da citada atualização.
15.9. A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);
d) correspondência recebida por terceiros;
e) mensagem recebida em spam.
15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página
do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.11. A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos(as) candidatos(as) para
comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
15.12. O não atendimento pelo(a) candidato(a) a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do concurso público.
15.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação do resultado final e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-
se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
15.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP poderão anular a inscrição, prova
ou nomeação do(a) candidato(a), verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
15.15. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e excluído do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua
desistência por escrito através do preenchimento do documento que está indicado no ANEXO IV - TERMO DE DESISTÊNCIA, deste edital.
15.15.1. Após homologado o resultado final do certame, o(a) candidato(a) poderá formalizar a sua desistência com o preenchimento do Termo de Desistência, que consta no
ANEXO IV. Uma vez preenchido o Termo deverá ser enviado juntamente com a cópia de documento de identificação com foto, válido em todo território nacional do(a) candidato(a) para
a Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
15.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste concurso público.
15.17. O Edital de abertura das inscrições deste concurso público e o Edital de homologação do resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/).
15.17.1. As demais publicações (avisos, convocações, divulgações e resultados oficiais), referentes às etapas deste concurso público, serão publicados no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), devendo ser observados os itens 3.4. e 3.6.2.
do Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
15.17.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
15.19. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem,
de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a), pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao concurso público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou
mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do concurso público, caberá à Fundação VUNESP
e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
15.20. Salvo a exceção prevista no item 7.7. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso
público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos(as) que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo
alegado.
15.21. Durante a validade do certamente, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público poderão ser nomeados(as) por outras Instituições Federais de Ensino Superior
da mesma região que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, desde que essas Instituições possuam vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, respeitando-se a ordem de classificação e o expresso interesse do(a) candidato(a), nos termos do art. 67 do Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987 e observados em
todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara.
15.21.1. Se o(a) candidato(a) aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado(a) no âmbito da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
15.21.2. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino Superior permanecerá na mesma classificação na listagem do concurso público,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
15.21.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
15.22. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e pela Fundação
VUNESP, no que a cada uma couber.
Informações e dúvidas:
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis de segunda a sábado - das 8 às 18 horas
Site: www.vunesp.com.br
ELAINE DAMASCENO
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL D - NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
NÍVEL E - NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO E URBANISTA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem
como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo. Registro no Conselho Competente
ARQUIVISTA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e
privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades
técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Arquivologia
CO N T A D O R
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como:
declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e
informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis. Registro no Conselho Competente
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e
procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Enfermagem. Registro no Conselho Competente
FO N OAU D I Ó LO G O
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar
de pacientes, efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e
qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Curso Superior em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Competente
MÉDICO/ÁREA: MEDICINA ESPORTIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REQUISITOS: ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o
devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de MEDICINA ESPORTIVA ou Certificado de área de atuação em MEDICINA ESPORTIVA.
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