DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2025
Processo nº 0002240-19.2025.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do
chamamento público realizado com vistas a adquirir imóvel no município de GUARULHOS/ SP.
Foram analisadas, ao todo, 04 (quatro) propostas:
Proposta 1:
Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda
Prédio localizado à Rua João Gonçalves, nº 598 - Centro - Guarulhos-SP
Documentos enviados: Doc. SEI 11892257
Proposta 2:
Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda
Prédio localizado à Rua Tabajara (não foi informado o número)
Documentos enviados: Doc. SEI 11892274
Proposta 3:
Ofertante: NN Administração de Bens Ltda (imóvel atualmente locado pela
Justiça Federal)
Prédio localizado à Av. Salgado Filho, 2068 - Guarulhos - SP
Documentos enviados: Doc. SEI 11902363
Proposta 4:
Ofertante: Vertix Incorporações e Construções
Prédio localizado à Avenida Papa Pio XII, esquina com a Rua Tabajara.
Documentos enviados: Doc. SEI 11917750
1. Análise da Proposta 1
Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda
Prédio localizado à Rua João Gonçalves, nº 598 - Centro - Guarulhos-SP
1.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ
O proponente apresentou Ficha Técnica, fotos somente do exterior do imóvel e
não apresentou Projeto Arquitetônico. Ou seja, não apresentou a totalidade dos
documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 03/2025 - ANEXO I.
1.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222):
O item 1,2 do Edital estipula:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA
MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de
Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)"
A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 6.000 m², ou seja,
abaixo do mínimo estipulado no Edital.
Conforme item 1.2.5 do Edital, podem ser considerados imóveis com área
inferior a mínima estimada:
"1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil
inferior à apresentada no item 1.2 deste documento."
O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas:
"1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas
cobertas;"
Foi informado que o imóvel possui 50 vagas cobertas, portanto atende ao
mínimo estipulado em Edital.
Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos
estipulados no Edital:
"1.3. Localização do imóvel:
a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público
nas proximidades;
b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia
elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas
pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo;
c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes;
d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e
legislação aplicável.
Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou
atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de
combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios,
construções irregulares, entre outros)."
O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam:
"d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item
1.2 deste Edital."
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação
compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça
Fe d e r a l . "
O imóvel está concluído, no entanto, devido a sua área, não é possível
determinar neste momento se este tem capacidade para abrigar a Subseção Judiciária de
Guarulhos.
1.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 1:
O imóvel tem área menor que a mínima estipulada em Edital e o proponente não
apresentou fotos do seu interior e planta arquitetônica em .dwg, o que prejudicou a análise.
Devido a falta de apresentação de documentos obrigatórios para a 1a Fase, esta proposta
não está habilitada para a 2a Fase do presente chamamento.
2. Análise da Proposta 2
Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda
Prédio localizado à Rua Tabajara (não foi informado o número)
2.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ
O proponente apresentou Ficha Técnica, fotos somente do exterior do imóvel
(foi apresentada apenas uma foto do exterior do imóvel) e não apresentou Projeto
Arquitetônico. Ou seja, não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase
do EDITAL 03/2025 - ANEXO I.
2.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222):
O item 1,2 do Edital estipula:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA
MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de
Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)"
A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 6.692,73 m², ou
seja, dentro da faixa estipulada no Edital.
O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas:
"1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;"
Foi informado que o imóvel possui 77 vagas cobertas, portanto atende ao
mínimo estipulado em Edital.
O item 1.3 (Localização do imóvel) determina:
"1.3. Localização do imóvel:
a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público
nas proximidades;
b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia
elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas
pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo;
c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes;
d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e
legislação aplicável.
Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou
atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de
combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios,
construções irregulares, entre outros)."
Não foi possível analisar se o imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital,
pois não foi informado o número do imóvel.
O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam:
"d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item
1.2 deste Edital."
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível
com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
O proponente aão apresentou projeto arquitetônico do imóvel, portanto não foi
possível verificar se este atende aos requisitos dos itens supracitados.
2.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 2:
Não foi informada a exata localização do imóvel e o proponente não apresentou
fotos do seu interior e planta arquitetônica em .dwg, o que prejudicou a análise. Devido a
falta de apresentação de documentos obrigatórios para a 1a Fase, esta proposta não está
habilitada para a 2a Fase do presente chamamento.
3. Análise da Proposta 3
Ofertante: NN Administração de Bens Ltda (imóvel atualmente locado pela
Justiça Federal)
Prédio localizado à Av. Salgado Filho, 2068 - Guarulhos - SP
3.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ
O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do
EDITAL 03/2025 - ANEXO I.
3.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222):
O item 1,2 do Edital estipula:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA
MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de
Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)"
A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 5.769 m², ou seja,
menor que a área mínima estipulada no Edital.
Conforme item 1.2.5 do Edital, podem ser considerados imóveis com área
inferior a mínima estimada:
"1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil
inferior à apresentada no item 1.2 deste documento."
Trata-se de imóvel que atualmente abriga a Subseção Judiciária de Guarulhos,
portanto, é razoável que este imóvel possa ser analisado.
O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas:
"1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas
cobertas;"
Foi informado que o imóvel possui 437 vagas cobertas, portanto atende ao
mínimo estipulado em Edital.
O item 1.3 (Localização do imóvel) determina:
"1.3. Localização do imóvel:
a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público
nas proximidades;
b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia
elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas
pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo;
c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes;
d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e
legislação aplicável.
Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou
atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de
combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios,
construções irregulares, entre outros)."
O imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital.
O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam:
"d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item
1.2 deste Edital."
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível
com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal."
O imóvel atende aos itens supracitados.
3.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 3:
A proposta apresenta imóvel com área menor que a área mínima estimada em
Edital, no entanto, por se tratar de imóvel que atualmente abriga a Subseção Judiciária de
Guarulhos, e por atender aos demais requisitos estipulados em Edital, pode ser habilitada
para prosseguir para a 2a Fase deste Chamamento.
4. Análise da Proposta 4
Ofertante: Vertix Incorporações e Construções
Prédio localizado à Avenida Papa Pio XII, esquina com a Rua Tabajara.
4.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ
O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do
EDITAL 03/2025 - ANEXO I.
4.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222):
O item 1,2 do Edital estipula:
"1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA
MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de
Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)"
A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 8.615,63 m², ou
seja, maior que a área máxima estipulada no Edital. Trata-se de área estimada em projeto,
pois o edifício ainda está em fase de construção.
O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas:
"1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;"
Foi informado que o imóvel possui 119 vagas cobertas projetadas, portanto
atenderá ao mínimo estipulado em Edital, após ter sua construção finalizada.
O item 1.3 (Localização do imóvel) determina:
"1.3. Localização do imóvel:
a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público
nas proximidades;
b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia
elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas
pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo;
c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes;
d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e
legislação aplicável.
Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou
atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de
combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios,
construções irregulares, entre outros)."
O imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital.
O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam:
"d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item
1.2 deste Edital."
"1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação
compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça
Fe d e r a l . "
O imóvel não
está concluído, pois conforme
a própria documentação
apresentada, foi realizado 34% da obra, portanto não atende ao item 1.5 do Edital.
4.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 4:
A área projetada do imóvel é maior que a área máxima estimada em Edital e o
edifício ainda está em fase de obras, portanto, esta proposta não está habilitada para a 2a
Fase deste Chamamento.
CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Proposta 1: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público.
Proposta 2: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público.
Proposta 3: ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público.
Proposta 4: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público.
Conforme disposto no item 7.2. do Edital 03/2025: "O interessado fica ciente de
que a JUSTIÇA FEDERAL não está obrigada a adquirir o imóvel".
Em razão de restrições orçamentárias, informa-se que não haverá aquisição de
imóvel destinado à Subseção Judiciária de Guarulhos no corrente exercício.
São Paulo, 20 de outubro de 2025.
RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO
Diretor da Secretaria Administrativa

                            

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