DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Autorizar o afastamento do País do servidor JORGE LIMA DE MAGALHÃES,
matrícula SIAPE nº 1353424, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em
Fármacos (Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar de
eventos preparatórios (visitação e discussão de técnicas de internalização de processos e
dinâmicas de vanguarda na EUROAPI), visitar stands e participar da Feira Internacional do
Setor da Indústria Farmacêutica (CPhI Worldwide 2025), em Frankfurt-Alemanha, no
período de 26 a 31 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ
(Processo SEI nº 25387.000972/2025-02).
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 765, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora SORAIA OLIVEIRA DA LUZ CASTRO,
matrícula SIAPE nº 3488824, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em
Fármacos (Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de visitar stands
e participar da Feira Internacional do Setor da Indústria Farmacêutica (CPhI Worldwide
2025), em Frankfurt - Alemanha, no período de 25 a 31 de outubro de 2025, inclusive
trânsito, com ônus para a FIOCRUZ (Processo SEI nº 25387.000968/2025-36).
ADRIANO MASSUDA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 2.334, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.041257/2025-64, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FABIO LARANJEIRA MOREIRA, matrícula SIAPE
1735073, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.338, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.046120/2025-04, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELIZABETH MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula SIAPE
1743539, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Cardoso Fontes
(HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, no Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 120/2022, publicado no Diário Oficial da
União n.º 218, Seção 3, em 21 de novembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Belford Roxo/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ (SMS/Belford Roxo/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.342, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.053209/2025-63, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora OYANA MONICA FIGUEIREDO TEIXEIRA, matrícula
SIAPE 6653210, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria de Estadual de
Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, publicado
no Diário Oficial da União n.º 235, Seção 3, em 15 de dezembro de 2022, firmado entre
o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria de Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.345, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.063866/2025-98, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, matrícula SIAPE
3555727, ocupante do cargo efetivo de Técnico em radiologia, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.347, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.065904/2025-23, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA DE FARIA MARTIN, matrícula SIAPE 3058106,
ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.349, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.066055/2025-49, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WILSON JOSE COELHO MATHEUS, matrícula SIAPE
1219904, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.352, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066310/2025-30, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LETICIA ARAUJO FERNANDES IERVOLINO, matrícula
SIAPE 3578348, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.353, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.067299/2025-49, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBINSON DE SOUZA ALVES, matrícula SIAPE 1740738,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de Duque de Caxias, em conformidade com o Convênio SUS nº
68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no
Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
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