DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
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§ 3º Constatada prescrição decorrente de falha pontual não caracterizada pela
atuação habitual do Procurador Federal oficiante, o chefe do órgão competente
deverá:
I - expor as razões que justificam o enquadramento nessa situação; e
II - comunicar à Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal a ocorrência da
prescrição.
Art. 6º Para fins do disposto no art. 5º, considera-se chefe do órgão:
I - o Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação
pública federal, no caso de prescrição ocorrida nesse órgão de execução;
II - a Procuradora Regional Federal, no caso de prescrição ocorrida no âmbito
das respectivas Procuradorias Regionais Federais, incluídas as Procuradorias Federais e as
Procuradorias Seccionais Federais; e
III - a Subprocuradora Federal, no caso de prescrição ocorrida no âmbito das
respectivas Suprocuradorias Federais e equipes vinculadas.
Parágrafo
único.
O
Coordenador de
Cobrança
Extrajudicial
exercerá
a
atribuição a que se refere o art. 5º, no caso de prescrição ocorrida no âmbito da Equipe
de Cobrança Extrajudicial.
Art. 7º As manifestações exaradas nas hipóteses do art. 4º deverão ser
devidamente fundamentadas e juntadas aos autos do processo administrativo de constituição
do crédito respectivo.
Art. 8º O Coordenador de Cobrança Extrajudicial divulgará, semestralmente, com
base nas médias apuradas nesse período, os prazos operacionais mínimos para as atividades
de inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal.
Art. 9º O disposto nesta Portaria Normativa não exclui eventual postulação
judicial para defesa de direitos e interesses difusos ou coletivos relacionados ao objeto do
crédito prescrito, incluindo os relativos ao meio ambiente e ao patrimônio público,
histórico ou cultural, e os outros tuteláveis por meio de ação civil pública.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria PGF nº 796, de 5 de outubro de 2010; e
II - a Portaria PGF nº 569, de 19 de setembro de 2017.
Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 151, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003,
e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de
2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da
Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo
nº 21020.002296/2025-00, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa VERDE AGRO PESQUISA E CONSULTORIA LTDA.,
CNPJ nº 61.065.997/0001-52, situada na Área Projeto Assentamento Santa Cruz, lote 52,
Área rural de Formosa, CEP 73816-899, Formosa-GO, para, na qualidade de entidade de
pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando
a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins
de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 543, de 17.03.2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, e ainda o que consta do Processo nº
21028.019318/2025-92, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE os
Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os números de habilitação,
os nomes e respectivos números de registro no CRMV-MG e CRMV secundários, para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes, no
âmbito do Estado.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-MG e o número da Habilitação Mormo - MG que é composto do número da
habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº DA HABILITAÇÃO NO SSA-MG
MÉDICO VETERINÁRIO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO CRMV-MG
1601\25
MATEUS JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
34216
1602\25
PEDRO ALEXANDRE BESSA CORREA
33317
1603\25
LARISSA FERREIRA SANTO
34145
1604\25
VANESSA SILVA PEREIRA
23998
1605\25
BRUNA RIOS ANTUNES
31909
1606\25
ANNA LAURA OLIVEIRA CAMPOLINA ALTIVO
29612
1607\25
SARAH WERNECK NASCIMENTO
31020
1608\25
TÁRSILA ALVES ANDRADE
32950
1609\25
ANDRÉ REUTER LIMA
33772
1610\25
HEITOR ABREU MAXIMIANO
33092
1611\25
NOAR COSTA SOUZA NETO
30561
1612\25
RONALDO ORLANDELE ALBUQUERQUE
30493
1613\25
ANA CAROLINA SEDLMAIER ARAÚJO
33718
1614\25
VITHOR DANTAS LOPES
29315
1615\25
PEDRO SENA MARTIN
30229
1616\25
MARIA EMILIA SANTOS FRANZAO BERNARDES
Mg 32376
1617\25
CARLINE ANDRADE PEREIRA
Mg 21261
1618\25
GABRIELLA PEREIRA TAVARES VILELA
Mg 32219
1619/25
LORENA MARIARA DE TEIXEIRA SILVA
Mg 28943
1620/25
IGOR NATHAN OLIVEIRASANTANA
Mg 24598
1621/25
PEDRO HENRIQUE MENDES OLIVEIRA
Mg 29129
1622/25
VAGNER ARAÚJO COSTA
Mg-32626
1623/25
JÚLIA FERNANDES NOVAIS
30767
1624/25
ISADORA GUIMARÃES PASSOS
33645
1625/25
HYAGO HIGOR LOPES RIBEIRO
29323
1626/25
CAMILA ALMEIDA MENDES
32596
1627/25
MARCOS LÁZARO DA SILVA CUNHA
Mg-29021-Vp
1628/25
OTÁVIO AUGUSTO NASSER SICILIANO
19866
1629/25
LEONARDO CESAR TAVARES DE OLIVEIRA
12989
1630/25
ANDRESSA COSTA SOARES
18842
1631/25
GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO CINTRA
Mg 24156
1632/25
CLARA NUNES DE ABREU SANTANA
28904 Vp
1633/25
VANESSA SOUZA MARQUES
31450 Vp
1634/25
ICARO ARTUSO LAGE
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