DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
25987
1635/25
FELIPE DE OLIVEIRA PALERMO
18009
1636/25
FLÁVIO AUGUSTO DIAS RIBEIRO DE BARROS
223657
1637/25
MATHEUS AUGUSTO SANTOS ANDRADE
29610
1638/25
VICTOR JOSÉ CARCACHE PINHEIRO DE CAMPOS
29801
1639/25
FELIPE DE BASTOS SILVA
32391
1640/25
LARA APARECIDA TEIXEIRA LEITE
26449
FÁBIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO AMAPÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
V EG E T A L
PORTARIA SIFISV/SFA-AP/MAPA Nº 4, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21008.000508/2025-74, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-AP1050, a empresa AGROQUALITY LTDA,
CNPJ 24.959.641/0001-36, localizada na Avenida Treze de Setembro, 1676,Terreo/A -
Buritizal - Macapá/AP, para realizar Tratamento Fitossanitário com fins Quarentenários no
trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, na modalidade de fumigação de porão de embarcação com
fosfina.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado do Amapá - SFA/AP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAM PASTANA MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.006528/2025-30, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 157/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a)JÚLIA LOP ES
PAGOTTO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3099, para colheita de material e envio
de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 449, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo em epígrafe, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 283/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIEL
VINICIUS BOSCOLI SALAS SANTOS inscrito(a) no CRMV ES nº 2123 para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para Suínos no município de Domingos Martins, para as
propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA
NO PARANÁ
-
SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 743 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDSON ANTONIO DA ROSA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 4031, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para
a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.033832/2025-51).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 318, de 13 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 744 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAERCIO FAVERO, inscrito no CRMV-PR
sob nº 1880, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.033837/2025-84).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 745 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO SECCHI GONCALVES, inscrito
no CRMV-PR sob nº 10624, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.033825/2025-50).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 746 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE CARNIEL, inscrito no CRMV-
PR sob nº 11863, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.033822/2025-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 747 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO ADEMAR GARCIA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 1279, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.033863/2025-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 748 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCIANO MANHABOSCO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 3810, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.033866/2025-46).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 749 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS PESSOA BARBIERI, inscrito no
CRMV-PR sob nº 25725, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.033987/2025-98).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 750 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LIRIANE APARECIDA CHABLESKI, inscrita
no CRMV-PR sob nº 14182, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para
a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.034092/2025-71).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 592, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 751 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEAN AMORIN BRUEL, inscrito no
CRMV-PR sob nº 19303, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.034200/2025-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 752 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE DA SILVA SALVADOR,
inscrito no CRMV-PR sob nº 25538, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para
fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.034122/2025-49).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 753 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WELIGTON BORTOLANZA, inscrito no
CRMV-PR sob nº 23876, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.034146/2025-06).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 754 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO FACINI, inscrito no CRMV-PR
sob nº 16738, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.034100/2025-89).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de
setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta no processo21036.002321/2025-78, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária DAIANE GOMES DE BRITO, CRMV-PE
07783-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações
de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 866, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo
eletrônico 21044.005234/2025-73, resolve;
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário Cicero Ruchid Drummond, inscrita no
CRMV-RJ 9082-VP, não vinculado ao serviço veterinário oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Carapebus, Macaé e Quissamã, localizados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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