DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo
eletrônico 21044.004869/2025-53, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Daniela Vitória de Souza Gonçalves,
inscrita no CRMV-RJ 21901-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equinos, no Município do Rio de Janeiro, localizado no Estado do Rio de
Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 869, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constantes no processo
eletrônico 21044.004467/2025-59, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Maria Eduarda da Silva Cruz, inscrita no
CRMV-RJ 21743-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 870, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constantes no processo
eletrônico 21044.004850/2025-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Gabriela Salomão de Lossio Seiblitz
Brasil, inscrita no CRMV-RJ 20419-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a
colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 872, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo
eletrônico 21044.004667/2016-11, resolve;
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Bruna Patrícia Siqueira Raimundo,
inscrita no CRMV-RJ 12965-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equinos, nos Municípios de Areal, Carapebus, Comendador Levys
Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes,
Petrópolis, Teresópolis, Três Rios e Vassouras, localizados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 607, de 27 de outubro de 2023, publicada
na seção 1, página 2, do Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 76, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da
Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo
21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, o médico veterinário, Henrique Jorge Mendes Andrade, inscrito no
CRMV-TO sob o nº 2655-VS, para execução das atividades do PNSE, no Controle do
Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e
Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório
mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do
Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações
vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o
profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo
de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 97, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO
da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas INT 6603,
protocolo n° 21806.000245/2012, Certificado de Proteção 20150143 e INT 6100,
protocolo n° 21806.000243/2012, Certificado de Proteção 20150144, de titularidade da
Cooperativa de Provision de Servicios Agrícolas Criadero Santa Rosa Limitada., da
Argentina, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
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