DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16. Poderão participar das reuniões do Comitê Ministerial de Governança -
CMG, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos,
servidores do Ministério das Comunicações ou representantes de organizações públicas ou
privadas, mediante convite do Presidente.
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 17. São instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas
transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos e seus respectivos
subcomitês:
I - Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR;
II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados
Pessoais - CGSP;
a. Subcomitê de Segurança da Informação - SINF;
b. Subcomitê de Governança de Dados - SGD; e
c. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR.
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e
IV - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS.
Art. 18. Os Comitês Temáticos deverão:
I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança - CMG e sob sua liderança
estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada;
III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no Ministério
das Comunicações; e
IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do
Ministério das Comunicações e entidades vinculadas.
Art. 19. Os Comitês Temáticos não preverão a criação de subcolegiados, exceto se:
a) limitado o número máximo de seus membros;
b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
c)
fixado
o número
máximo
de
subcolegiados que
poderão
operar
simultaneamente.
I - a distinção entre subcomitê e grupo de trabalho pode ser feita da seguinte
maneira:
a) O subcomitê trata de um tema perene do comitê e deve ser, de preferência,
instituído pela Portaria que rege o modelo de governança no Ministério das Comunicações para
que possa ter duração superior a um ano. Nesse sentido, são esperadas atualizações periódicas
desse marco normativo; e
b) O grupo de trabalho pode ser criado por ato próprio de um comitê, tem prazo
específico de atuação e trata de um objeto mais particular, de resolução pontual.
Art. 20. Deverá ser dada publicidade interna da composição, das atividades, das
reuniões e das deliberações dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos Subcomitês e
dos Grupos de Trabalho, publicando suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o
conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 21. A primeira reunião dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos
Subcomitês e dos Grupos de Trabalho deve apresentar a seus membros um breve resumo das
reuniões de colegiado antecessor com as medidas decorrentes dessas reuniões.
Art. 22. A participação nos Comitês Temáticos de apoio à Governança, nos
Subcomitês e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 23. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá ser
convidada para prestar assessoramento jurídico quando da realização das reuniões dos
Comitês Temáticos de apoio à Governança, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E SUBCOMITÊS
Art. 24. Ao Presidente dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, mais especificamente:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê ou
Subcomitê, bem como decidir questões de ordem;
II - promover o cumprimento das proposições do Comitê ou Subcomitê;
III - proferir voto de desempate em processo decisório;
IV - requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das atividades
do Comitê ou Subcomitê;
V - expedir convites especiais, a seu critério ou por indicação dos representantes do
Comitê ou Subcomitê;
VI - representar ou indicar representante do Comitê ou Subcomitê junto aos órgãos
internos e externos ao Ministério das Comunicações;
VII - convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações, para
prestar apoio técnico ao Comitê ou Subcomitê, no âmbito de suas respectivas competências;
VIII - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, conforme
regras definidas no art. 37;
IX - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; e
X - delegar responsabilidades e tarefas aos membros.
Art. 25. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá convocar
titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações para prestar apoio técnico ao
Comitê, no âmbito de suas respectivas competências.
SEÇÃO III
DOS REPRESENTANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 26. Os representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, deverão ser
indicados pelos respectivos dirigentes das unidades, devendo indicar titular e suplente.
§ 1º Os representantes da Secretaria-Executiva e das Secretarias finalísticas do
Ministério das Comunicações, indicados para os Comitês Temáticos e Subcomitês deverão ser
escolhidos, preferencialmente, entre os ocupantes de cargo de provimento em comissão do
Grupo Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE)
de nível 15 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
§ 2º Os representantes e seus suplentes de que trata este artigo serão designados
por ato do presidente do Comitê Temático ou Subcomitê.
§ 3º A relação dos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês será
publicada e mantida atualizada, no sítio do Ministério das Comunicações.
Art. 27. Aos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, compete:
I - participar das reuniões do Comitê ou Subcomitê, discutir e deliberar sobre
assuntos relativos à governança, constantes da pauta;
II - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
III - propor à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê, com a necessária
antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
IV - solicitar à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê as informações e
documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê ou Subcomitê;
V - comunicar à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê a impossibilidade de
comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente;
VI - propor a realização de reuniões extraordinárias;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê ou Subcomitê;
VIII - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam
para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê ou Subcomitê, observado o sigilo
necessário; e
IX - disseminar na unidade organizacional que representa as informações e
diretrizes geradas no âmbito do Comitê ou Subcomitê.
§ 1º Cabe aos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês emitir
manifestação em nome da área que representam.
§ 2º Em caso de ausência de membro titular designado, não sendo representado
por suplente, por mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas, o Presidente do
Comitê ou Subcomitê comunicará oficialmente à Secretaria-Executiva do respectivo Comitê ou
Subcomitê para que seja providenciada a designação de um novo membro.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS E
S U B CO M I T ÊS
Art. 28. Às Secretarias-Executivas dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete:
I - providenciar:
a) elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas a
serem discutidas e homologadas;
b) calendário de reuniões;
c) comunicados e demais documentos administrativos; e
d) mediante solicitação expressa do Presidente do Comitê ou Subcomitê, relatórios
periódicos ou relatório final referentes a assunto(s) de interesse do Comitê ou Subcomitê.
II - encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões
anteriores;
III - prestar apoio administrativo ao Comitê ou Subcomitê e responsabilizar-se pelos
expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental
correspondente;
IV - adotar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de
reunião; e
b) cumprimento das deliberações do Comitê ou Subcomitê.
V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do
Comitê ou Subcomitê;
VI - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes
para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e
VII - apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho do Comitê, quando couber.
§ 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê
ou Subcomitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser
produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas
adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso.
§ 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de justiça,
bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito.
SEÇÃO V
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E SUBCOMITÊS
Art. 29. Os Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso
houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir:
I - Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR: 4 (quatro) vezes ao
ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a
cada trimestre;
II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados
Pessoais - CGSP, Subcomitê de Segurança da Informação - SINF, Subcomitê de Governança de
Dados - SGD e Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR: 2 (duas) vezes
ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma
reunião a cada semestre; e
III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS: 2 (duas) vezes ao ano, mediante
convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada
semestre.
Art. 30. Por convocação do Presidente do Comitê Temático ou de seus Subcomitês
ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, poderão os Comitês Temáticos
reunir-se extraordinariamente.
Art. 31. Os membros dos Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de
Trabalho, caso houver, se reunirão presencial ou virtualmente, conforme disciplinado no ato
convocatório das reuniões.
§ 1º Dever-se-á estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes
federativos diversos sejam realizadas por videoconferência. Os membros que se encontrarem
no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência.
§ 2º Devem ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do
colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso,
na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência
de se realizar a reunião por videoconferência.
SEÇÃO VI
DA REPRESENTATIVIDADE, CONVOCAÇÃO, PAUTA, DELIBERAÇÕES E ATA
Art. 32. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões dos
Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, será a maioria
absoluta dos representantes.
Parágrafo único. Na ausência do representante titular, este será substituído pelo
respectivo suplente, que terá direito a voto nas deliberações.
Art. 33. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. Serão convocados os representantes titulares e suplentes.
Art. 34. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da
convocação.
Parágrafo único. Os membros dos colegiados referidos nesta seção poderão sugerir
formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião.
Art. 35. As deliberações acontecerão por meio de votação realizada em processo
nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado o quórum
mínimo definido no caput do art. 32.
Parágrafo único. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá
decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância.
Art. 36. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, com lista
de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias
úteis.
§ 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º Transcorrido o prazo para manifestação, a ata de reunião deverá ser assinada
pelos membros, titulares ou suplentes, participantes da reunião, em até 3 (três) dias úteis.
§ 4º As atas deverão ser mantidas no acervo documental de cada Comitê,
Subcomitê e Grupo de Trabalho.
§ 5º O Comitê Temático, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho publicarão suas
atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
SEÇÃO VII
DOS TRABALHOS DOS SUBCOMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 37. Os Comitês Temáticos poderão criar Subcomitês e Grupos de Trabalho ( GT )
para estudo e análise de matérias específicas e para subsidiar tecnicamente suas atividades e
deliberações, respeitadas as regras estabelecidas no art. 19.
§ 1º O Presidente do Comitê Temático poderá solicitar assessoria ad hoc para
contribuir com os trabalhos dos Subcomitês e Grupos de Trabalho.
§ 2º Poderão operar, concomitantemente, dois Subcomitês e dois Grupos de
Trabalho em cada comitê temático e a composição de cada um será de, no máximo, 7 (sete)
integrantes.
§ 3º Os subcomitês e os grupos de trabalho terão caráter temporário e prazo de 1
(um) ano para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses mediante
motivação e posterior anuência do Comitê Técnico relacionado ao tema, salvo disposição legal
expressa em contrário.
§ 4º Deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Técnico relatórios periódicos e
ao final do trabalho do grupo.
§ 5º A proposta de criação de grupos de trabalho será acompanhada de estimativa
dos custos com deslocamentos dos integrantes e custo homem/hora dos agentes públicos que
venham a integrá-los, se for o caso.

                            

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