DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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29
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9021.39
Outros
9021.39
Outros
. 9021.39.1
Válvulas cardíacas
9021.39.1
Válvulas cardíacas
. 9021.39.11
Mecânicas
0 9021.39.11
Mecânicas
0
.
9021.39.12
Prótese valvular cardíaca biológica, de tecido de pericárdio bovino, contendo
tratamento anticalcificante, armazenamento em glutaraldeído, auto-expansível,
para substituição valvar tricúspide, de tecnologia de implante por sistema
transcateter
0
.
9021.39.13
Prótese valvular cardíaca biológica, de tecido de pericárdio bovino, contendo
tratamento anticalcificante, armazenamento à seco, sem tecnologia de zona de
expansão, para substituição valvar mitral cirúrgica
0
.
9021.39.14
Prótese valvular cardíaca biológica, de tecido de pericárdio bovino, contendo
tratamento anticalcificante, armazenamento à seco, com tecnologia de zona de
expansão, para substituição valvar aórtica cirúrgica
0
.
9021.39.15
Prótese valvular cardíaca biológica, de tecido de pericárdio bovino, contendo
tratamento anticalcificante por armazenamento a seco, de expansão por balão
expansível, para substituição valvar aórtica, de tecnologia de implante por sistema
transcateter
0
. .9021.39.19 .Outras
.12,6 .9021.39.19 .Outras
.12,6
. .9022.13.11 .De tomadas maxilares panorâmicas
.0BK .9022.13.11 .De tomadas maxilares panorâmicas
.12,6BK
. .9607.11.00 .Com grampos de metal comum
.18 .9607.11
9607.11.10
9607.11.20
9607.11.30
9607.11.40
9607.11.90
.Com grampos de metal comum
De latão
De alpaca
De aço inoxidável
De alumínio
Outros
.18
18
18
18
18
. .9607.19.00 .Outros
.18 .9607.19
9607.19.10
9607.19.20
9607.19.90
.Outros
Com grampos de plástico
Com grampos de poliéster
Outros
.18
18
18
. 9607.20.00
Partes
18 9607.20
9607.20.10
9607.20.20
9607.20.30
9607.20.4
Partes
Cursores e deslizadores, com ou sem puxadores
Puxadores
Terminal inferior, terminal superior a granel
Cadarço
18
18
18
.
9607.20.41
Com bordo/cordel, sem dentes, para aplicação de grampos
18
. .
.
.
.9607.20.42
9607.20.43
9607.20.49
9607.20.90
.Com grampos de metal
Com grampos de plástico ou poliéster
Outros
Outras partes de fechos ecler
.18
18
18
18
Incluir a seguinte nova Nota Complementar 2 no Capítulo 27:
2. Na acepção do item 2710.19.40, a expressão "Combustível Sustentável de Aviação (SAF - Sustainable Aviation Fuel)" refere-se ao combustível alternativo, análogo ao querosene
de aviação de origem fóssil, produzido a partir de matérias-primas e processos que atendam aos padrões de sustentabilidade, de acordo com as especificações estabelecidas pela Norma
ASTM D 7566.
Incluir na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS a seguinte linha:
. .APS-C
.Advanced Photo System type-C (Sistema Fotográfico Avançado tipo C)
CIRCULAR Nº 82, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs
19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão do direito antidumping
instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente
classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé
Chinês, decide:
1. Informar a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
CIRCULAR Nº 83, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo
VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001681/2024-40 (restrito) e nº 19972.001679/2024-71
(confidencial) e do Parecer DECOM nº 1.662, de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de
dumping nas exportações para o Brasil de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de fios de náilon, usualmente classificado nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 78, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de
dezembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
ANEXO
DO PROCESSO
1.1 Do histórico
1.1.1 Da investigação original e do processo de avaliação de interesse público
1. Em de 9 de julho de 2012, por meio da Circular SECEX no 32, de 6 de julho de 2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de
fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou
texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, crus ou branqueados, doravante denominados "fios de náilon", comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19
e 5402.45.20, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, doravante China, Coreia do Sul,
Tailândia e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi encerrada por meio da
Resolução CAMEX no 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de dezembro de 2013, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de
alíquota específica. Posteriormente, em 20 de fevereiro de 2014, publicou-se a Resolução CAMEX no 8, de 19 de fevereiro de 2014, por meio da qual se alterou o direito antidumping atribuído ao
produtor/exportador do Taipé Chinês Li Peng Enterprise Co., Ltd. O quadro a seguir especifica os valores da medida então aplicados.
.País
.Produtor/Exportador
Margem de Dumping
Absoluta (US$/t)
China
.Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltd.
615,31
.Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd.
1.265,49
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
334,78
.World Best Co., Ltd. e Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.
2.409,11
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd., China Resources Yantai Nylon Co., Ltd., Fabrictex Industrial Co., Ltd. (China), Grand Vision Industrial Limited,
Hangzhou Fuxing Group Co.Ltd., Hangzhou Xiaoshan Qianchao Nylon Co., Ltd., Hangzhou Shanshan Qc. Nylon Co. Ltd., Jiangsu Wenfeng Chemical Fiber
Group. Co., Ltd., Jinan Trustar International Co., Ltd., Meida Nylon Company Limited., Nilit Nylon Technologies (Suzhou) Co. Ltd., Qingdao Zhongda Chemical
Fibre Co., Ltd., Wenda Co. Ltd., Zhejiang Jinshida Chemical Fibre Co., Ltd., Zhejiang Mesbon Chemical Fiber Limited, Zhuji Tms Import And Export Co., Ltd.
475,05
.
.Demais
2.409,11
Coreia
do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
156,32
.Kolon Fashion Material Inc.
338,10
.Taekwang Industrial Co., Ltd
163,25
.
.Demais
3.224,91
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