DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
223. A composição dos fios de náilon pode variar, conforme abaixo:
- de 97 a 100% de Poliamida (6 ou 6.6);
- de 0 a 2% de Dióxido de Titânio;
- de 0,5 a 1% de Óleo de Encimagem.
224. Os fios de náilon são produzidos nos seguintes tipos: lisos e texturizados, com grande variedade de títulos (especificações), cores e brilho, para atender as mais diversas necessidades
do mercado de tecelagem, fiação e malharia.
225. Quanto aos fios texturizados, estes são constituídos por filamentos que apresentam algum tipo de deformação formando alças, ondulações, helicoidais, etc. Estes fios são geralmente
texturizados por fricção, mas podem também ser texturizados a ar. No fio texturizado por fricção, os filamentos assumem a forma helicoidal irregular.
226. Todos os produtos comercializados no Brasil estão sujeitos às seguintes normas estabelecidas pela ABNT: ABNT NBR 8428 - Condicionamento de materiais têxteis para ensaios; ABNT
NBR 13214 - Determinação do título de fios; ABNT NBR 12745 - Determinação de encolhimento ao ar quente e de encolhimento residual; ABNT NBR 11914 - Análise quantitativa de materiais têxteis.
227. Com relação às aplicações, os fios de náilon são utilizados para a produção de diversos produtos, tais como: lingerie, meias, passamanaria, uniformes, e nos setores esportivo e de moda.
2.2 Da classificação e do tratamento tarifário
228. O produto objeto da investigação classifica-se nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, descritos a seguir:
NCM
Descrição da TEC
.54.02
Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67
decitex.
.5402.3111
Fios texturizados de náilon, tintos, de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples.
.5402.3119
Outros fios de náilon texturizados, de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples.
.5402.4520
Outros fios de náilon, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro.
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior
Elaboração: DECOM
229. Registre-se que, durante todo o período de análise de dano, qual seja, de abril de 2019 a março de 2024, a alíquota do Imposto de Importação manteve-se em 18% para
os subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM.
230. Há, no entanto, Acordos de Complementação Econômica (ACE), de Livre Comércio (ALC) e de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados pelo Brasil, que reduzem a alíquota
do Imposto de Importação incidente sobre o produto sob análise. A tabela a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida e seu respectivo Acordo:
Preferências Tarifárias
Subposição Sistema Harmonizado 5402.31
.País
.Acordo
.Data do Acordo
.Nomenclatura
Preferência (%)
.Argentina
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
.Bolívia
.AC E 3 6 - M e r c o s u l - B o l i v i a
.28/05/1997
.NALADI/SH
100%
.Chile
.AC E 3 5 - M e r c o s u l - C h i l e
.19/11/1996
.NALADI/SH
100%
.Colômbia
.ACE59 - Mercosul - Colômbia
.31/01/2005
.NALADI/SH
100%
.Cuba
.APTR04 - Cuba - Brasil
.28/12/1984
.NALADI/SH
28%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
.31/01/2005
.NALADI/SH
100%
.Israel
.A LC - M e r c o s u l - I s r a e l
.27/04/2010
.NCM 2004
100%
.México
.ACE 53 - Brasil-México
.23/09/2002
.NALADI/SH
25%
.Paraguai
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
.Peru
.ACE 58 - Mercosul-Peru
.29/12/2005
.NALADI/SH
100%
.Uruguai
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM.
Preferências Tarifárias
Subposição Sistema Harmonizado 5402.45
.País
.Acordo
.Data do Acordo
.Nomenclatura
Preferência (%)
.Argentina
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
.Paraguai
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
.Uruguai
.ACE 18 - Mercosul
.20/11/1991
.NCM
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM.
2.3 Do produto fabricado no Brasil
231. O produto fabricado no Brasil são os fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos,
perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
232. Conforme informações constantes da petição, no que se refere aos produtores brasileiros, apenas a Rhodia possui a etapa de polimerização. As demais produtoras
domésticas iniciam sua produção da compra do polímero de poliamida e, assim, iniciam o processo já na etapa de fiação.
233. O processo produtivo não apresenta diferenças com relação àquele descrito no item 2.1. deste documento. A esse respeito, a peticionária ressaltou que, uma vez que o
fio de náilon é uma commodity, o sistema de fabricação do produto não varia nas diferentes partes do mundo. Dessa forma, no caso das empresas brasileiras, parte-se das mesmas matérias-
primas utilizadas na produção do produto objeto da investigação, as quais são submetidas às mesmas etapas do processo produtivo dos referidos produtos.
234. Ademais, o produto similar está sujeito às mesmas normas listadas no item 2.1 e, quanto ao canal de distribuição, a indústria doméstica realiza vendas diretas ou por meio
de distribuidor autorizado para usuário final.
2.4 Da similaridade
235. O § 1o do art. 9o do Decreto no 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2o desse mesmo artigo
estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
236. Conforme informações obtidas na petição e nas investigações precedentes, o produto objeto da investigação e o produto fabricado no Brasil:
(i) saÞo produzidos a partir das mesmas mateìrias-primas;
(ii) apresentam as mesmas caracteriìsticas quiìmicas e fiìsicas;
(iii) seguem as mesmas normas e especificações técnicas internacionais;
(iv) saÞo produzidos segundo processo de fabricac–aÞo semelhante;
(v) possuem os mesmos usos e aplicac–oÞes;
(vi) apresentam grau de substitutibilidade, visto que se trata do mesmo produto, com concorrẽncia baseada principalmente no fator prec–o;
(vii) possuem os mesmos canais de distribuição.
2.5 Das manifestações acerca da similaridade
237. Em sua resposta ao questionário do importador protocolada em 6 de março de 2025, a empresa Farbe afirmou que a Huading produziria fios com diferentes maticidades,
e utilizaria matérias-primas com apelo sustentável, ofertando fios tinto que não precisariam passar pelo processo de tingimento, e fios de náilon reciclados, produzidos a partir do
reaproveitamento interno da produção e fios feitos a partir do milho transformado geneticamente e produzido em solos inférteis.
238. A Farbe destacou que importaria os fios da Huading há mais de 10 anos, devido à pontualidade na entrega, qualidade no produto ofertado e principalmente pelo fato de
ser um dos maiores fabricantes mundiais.
239. A importadora destacou que sua [CONFIDENCIAL], tendo em vista a diferença de qualidade entre o produto que seria importado pela Farbe e o que seria adquirido no
mercado nacional. Tecnicamente, os fios de poliamida nacionais apresentariam uma performance de qualidade inferior às dos fios que seriam comercializados pela Huading.
240. Segundo a Farbe, haveria muitos controles digitais dentro dos maquinários da Huading que permitiriam acompanhar a qualidade em estágios intermediários do processo
produtivo com maior estabilidade e, principalmente, maior qualidade no quesito reprodutibilidade de bobina para bobina, que seria extremamente importante para o processo de fabricação
de malhas.
241. Por outro lado, de acordo com a Farbe, os fabricantes nacionais de poliamida possuiriam parques fabris obsoletos e gozariam de uma situação bastante diferente em controle
de processo se comparadas às empresas estrangeiras, seriam menos automatizadas e, por isso, os fabricantes nacionais entregariam fios de inferior qualidade e baixíssimo controle na
reprodutibilidade de bobina para bobina.
242. A Farbe apresentou um resumo dos problemas de qualidade enfrentados com os fabricantes nacionais, de acordo com Relatórios de Não Conformidade - RNC:
" [ CO N F I D E N C I A L ] . "
243. A Farbe afirmou, ainda, que a principal diferença entre os fios de poliamida que seriam importados da Huading e os nacionais estaria no gradeamento. Os fios importados
seriam recebidos com grade AA, o que significaria dizer que as bobinas teriam tamanhos (pesos) exatamente iguais. Além disso, os fios importados não apresentariam diferença de afinidade
tintorial dentro do mesmo lote.
244. No caso dos fios nacionais, onde o peso padrão das bobinas seria de 4kg, a Farbe afirmou que teria recebido bobinas de 5,5kg, de 4kg e de 2,8kg no mesmo lote comprado
nacionalmente. Além disso, os fios do mesmo lote não apresentariam a mesma afinidade tintorial, o que significaria ter que trabalhar com bobinas de tamanhos variados com diferentes
afinidades tintoriais entre si.
245. Isso ocasionaria diversas desvantagens no processo de malharia e tinturaria, que, segundo a importadora, acabariam refletindo no resultado financeiro da empresa, tais
como:
a) setup de malharia com perda de produtividade, pois a máquina só poderia ser carregada com bobinas de tamanhos similares e que tivessem a mesma afinidade tintorial;
b) gerar-se-ia muito mais sobras de fios, pela forma que a indústria nacional produziria, justamente por causa das variações de grade e afinidade tintorial;
c) na tinturaria, a Têxtil Farbe não conseguiria ter uma receita padrão por cor, pois para cada afinidade haveria que se ter uma receita diferente.
246. A Farbe enfatizou que, para fabricar malhas de boa qualidade, precisar-se-ia, em geral [CONFIDENCIAL].
247. Em questão de barramento (que seria um defeito visual que comprometeria muito a qualidade), a Farbe afirmou que o fornecedor nacional sempre teria apresentado índices
muito altos, gerando impactos de segunda qualidade, reprocesso e aumento de lead time de produção. Por exemplo, quando um lote apresenta barramento no final do processo produtivo,
após receber a cor, por padrão ele deveria retornar para o processo de tingimento para uma tentativa de correção deste defeito. Este reprocesso geraria custos adicionais com químicos
especiais, aumento do lead time de produção e nem sempre haveria garantia de que houvesse a recuperação do defeito do fio.
248. Em contrapartida, a Farbe lembrou quer no caso da Huading, "[CONFIDENCIAL]".
249. Entretanto, segundo a importadora, a opção pelo produto importado da Huading não se daria exclusivamente em função dos problemas de segunda qualidade que já teriam
enfrentado, tampouco em função do preço, mas sim a indisponibilidade da indústria nacional em atender a demanda do mercado brasileiro.
250. A Farbe lembrou que este fato já teria sido exposto na revisão de dumping de fios de poliamida anteriores, o primeiro ponto a considerar seria que atualmente o mercado
nacional ofereceria apenas fio de náilon 6.6, e apesar de no passado já ter sido utilizado o fio de náilon 6.6 na linha de produção da Farbe, a aplicação dos fios de náilon 6 seriam diferentes
do náilon 6.6 produzido pela indústria nacional. Além da composição polimérica, a diferenciação se daria nas principais características de uma malha, como a propriedade de tração,
comportamento térmico, toque, caimento, lisura, refletindo além do próprio produto, nas condições comerciais de preço, já que o custo do náilon 6.6 seria superior ao náilon 6 e na oferta
que seria inferior.

                            

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