DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200078
78
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 696, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão de Assessoramento Pedagógico
do Enade das Licenciaturas (CAPEL), no âmbito da
Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes),
composta por docentes do ensino superior e da
educação
básica,
para 
apoiar
ações
técnico-
metodológicas e
pedagógicas das
avaliações do
Enade das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente
(PND).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de
2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Pedagógico do Enade das
Licenciaturas (CAPEL), com a finalidade de apoiar, executar e acompanhar procedimentos
técnico-metodológicos e pedagógicos necessários às avaliações do Enade das Licenciaturas
e da Prova Nacional Docente (PND), assegurando critérios tecnicamente fundamentados
para elaboração de instrumentos, definição e revisão de padrões, análise de evidências e
comunicação técnica dos resultados.
Art. 2º A CAPEL ficará subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação
Superior (Daes) e atuará conforme cronogramas, termos de referência e planos de trabalho
definidos por essa Diretoria.
Art. 3º A CAPEL será composta por:
I - docentes de instituições de educação superior das áreas avaliadas no Enade
Licenciaturas;
II - docentes da educação básica que ministrem disciplinas correspondentes às
áreas de avaliação.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos ou
subcomissões para tarefas específicas.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - participar de capacitações (virtuais e/ou presenciais) sobre matrizes,
instrumentos, padrões de desempenho e procedimentos de análise;
II - contribuir para a elaboração, revisão e validação de matrizes de referência,
itens, guias e materiais instrucionais;
III - realizar laboratórios cognitivos, painéis e consultas técnicas para validação
de instrumentos e procedimentos;
IV - apoiar a definição e revisão de Padrões de Nível de Desempenho (PLD) por
meio de metodologias adequadas, conforme diretrizes da Daes;
V - analisar itens, cadernos de prova e dados, inclusive sob a perspectiva
psicométrica e pedagógica, emitindo pareceres e recomendações;
VI - elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre processos, resultados e
recomendações de melhoria;
VII - participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, reuniões técnicas,
formações e palestras sobre o Enade das Licenciaturas e a PND;
VIII - apoiar ações de acessibilidade, equidade e integridade nas avaliações;
IX - observar e zelar pelo sigilo, ética e conformidade com as normas aplicáveis,
inclusive LGPD, nos processos e informações a que tiver acesso.
Art. 5º São obrigações dos membros da CAPEL:
I - participar das atividades conforme cronograma e orientações da Daes, salvo
justificativa formal;
II - comunicar antecipadamente impedimentos e cumprir prazos e entregas;
III - manter sigilo sobre informações e materiais, assinando Termo de Sigilo e
Compromisso;
IV
- atuar
com
urbanidade,
probidade, idoneidade,
comprometimento,
responsabilidade e ética;
V - manter assiduidade e pontualidade nas atividades presenciais e virtuais;
VI - manter regular a situação fiscal e previdenciária;
VII - declarar conflito de interesses e impedimentos, quando houver, abstendo-
se de atuar nos casos cabíveis.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações implicará exclusão da
Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 6º Os membros da CAPEL receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007, e suas atualizações, bem como diárias e passagens, quando necessário.
Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão
custeadas pelo Inep.
Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente
deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à
Daes.
Art. 8º Os membros das CAPEL assinarão Termo de Sigilo e Compromisso,
devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras
medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 9º As reuniões da CAPEL ocorrerão preferencialmente na forma presencial,
tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de
observância do sigilo das informações.
Art. 10 As atividades da CAPEL serão realizadas na sede do Inep, ou em outro
local a ser definido pela Daes.
Art. 11 Os membros da Comissão serão designados por Portaria específica do
Presidente do Inep.
Art. 12 Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas nesta
Portaria serão deliberados pela Daes.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar item do Anexo IV da Portaria Inep nº 203, de 11 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2025, Seção 1, p. 97 a
253, no tocante à faixa do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC),
referente ao ano de 2023, da Instituição de Educação Superior (IES) de código e-MEC
nº 20682, nos termos do processo SEI nº 23036.008316/2025-02:
Onde se lê:
anexo IV
. .CÓDIGO DA IES
.IGC 2023
. .20682
.3
Leia-se:
ANEXO IV
. .CÓDIGO DA IES
.IGC 2023
. .20682
.4
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 88, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.034561/2024-17, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 26/11/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 118/2024-PROGEP, publicado no DOU de 02/08/2024, homologado conforme
Edital nº 183/2024-PROGEP, publicado no DOU em 26/11/2024, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Ciências Agrárias (5.00.00.00-4); Agronomia (5.01.00.00-9);
Fitossanidade (5.01.02.00-1); Fitopatologia (5.01.02.01-0).
JOSIANA BINDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.438, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.009743/2025-07; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 35/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Genética e Evolução, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: Lorrana Cachuite Mendes Rocha, Raissa Cristina Dias
Graciano, Alisson Pelri Albuquerque Menezes, Heloisa Helena Linhares, Pâmela Ingrid Alves
e Flávia Arêdes Rocha.
Candidatos que se declararam negros: Alisson Pelri Albuquerque Menezes.
Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto na Portaria MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, e o que consta do Processo
SEI 23114.917594/2025-74, resolve:
criar as funções comissionadas de coordenação de cursos de graduação e de
programas de pós-graduação, FUC-001:
.
.Nomenclatura
.Setor
. .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Química em
Rede Nacional - Profqui
.D EQ / C C E
. .Coordenador Geral do Mestrado Profissional em Administração
Pública em Rede Nacional - Profiap
.CRP
. .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
.DGE/CCH
. .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Defesa
Sanitária Vegetal
.DFP/CCB
. .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Sociais
e Direitos Fundamentais
.DPD/CCH
. .Coordenador do
Programa de Pós-Graduação
em Engenharia
Química
.D EQ / C C E
. .Coordenador do Programa de Mestrado Nacional Profissional em
Ensino de Física - ProFís
.D P F/ C C E
. .Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em
Química de Minas Gerais na UFV - PPGMQ-MG-UFV
.CAF
. .Coordenador Institucional do Programa de Mestrado Profissional em
Matemática em Rede Nacional - Profmat
.CAF
. .Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Física
.D P F/ C C E
. .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e
Regionalidades
.DCM/CCH
. .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ciências da
Saúde
.DEM/CCB
. .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Educação em
Ciências e Matemática
.D EQ / C C E
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece os critérios de aplicação e procedimentos
de supervisão dos recursos de fomento ao Esporte,
oriundos do produto da arrecadação das loterias de
prognósticos numéricos e apostas de quota fixa,
transferidos às Secretarias de Esporte ou órgãos
equivalentes dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 9.615
de 24 de março de 1998; na Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018; na Lei nº 14.597, de 14 de
junho de 2023 (Lei Geral do Esporte - LGE); no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e
no Processo SEI nº 71000.081249/2025-12, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de aplicação e os procedimentos
atinentes ao monitoramento dos recursos oriundos do produto da arrecadação de loterias
de prognósticos numéricos e apostas de quota fixa transferidos às Secretarias Estaduais e
Distrital de Esporte ou órgãos equivalentes, conforme percentuais previstos nas Lei nº
13.756, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

                            

Fechar