DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a)-Geral de Articulação e Contratos será o presidente do Comitê para o biênio.
Art. 3º O Comitê de Governança em Gestão de Pessoas será composto por:
. .Unidade Dirigente
.Denominação do Cargo
.Modalidade de Temporalidade
. .DIRAD
.Coordenador- Geral de Gestão de Pessoas
.FIXO
. .DIFIN
.Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas
.2 ANOS
. .DIRTI
.Coordenação-Geral de Governança de TI
.2 ANOS
. .DIRAE
.Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola
.2 ANOS
. .DIGAP
.Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional
.2 ANOS
. .DIGEF
.Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios
.2 ANOS
. .P R ES I D Ê N C I A
.Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação
.FIXO
Art. 4º O Comitê de Governança em Sustentabilidade Ambiental e Social terá a seguinte composição:
. .Unidade Dirigente
.Denominação do Cargo
.Modalidade de Temporalidade
. .DIRAD
.Coordenador-Geral de Logística e Documentação
.FIXO
. .DIRAD
.Coordenação-Geral de Articulação e Contratos
.FIXO
. .DIFIN
.Coordenação-Geral de Contabilidade
.2 ANOS
. .DIRTI
.Coordenação-Geral de Governança de TI
.2 ANOS
. .DIRAE
.Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
.2 ANOS
. .DIGAP
.Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional
.2 ANOS
. .DIGEF
.Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil
.2 ANOS
. .P R ES I D Ê N C I A
.Chefe de Assessoria de Cooperação Internacional
.2 ANOS
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a)-Geral de Logística e Documentação será o presidente do Comitê para o biênio.
Art. 5º Compõem o Comitê de Governança Organizacional:
. .Unidade Dirigente
.Denominação do Cargo
.Modalidade de Temporalidade
. .P R ES I D Ê N C I A
.Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação
.FIXO
. .P R ES I D Ê N C I A
.Chefia de Gabinete
.FIXO
. .DIFIN
.Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos
.2 ANOS
. .DIRTI
.Coordenação-Geral de Governança de TI
.2 ANOS
. .DIRAE
.Coordenação-Geral dos Programas do Livro
.2 ANOS
. .DIGAP
.Coordenador-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino
.2 ANOS
. .DIGEF
.Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios
.2 ANOS
. .DIRAD
.Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
.FIXO
Art. 6º O Comitê de Governança em Gestão Orçamentária e Financeira constituir-se-á de:
. .Unidade Dirigente
.Denominação do Cargo
.Modalidade de Temporalidade
. .DIFIN
.Coordenador-Geral de Execução e Operação Financeira
FIXO
.
.DIFIN
.Coordenador-Geral de de Planejamento e Orçamento
. .DIFIN
.Coordenador-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas
. .DIFIN
.Coordenador-Geral de Contabilidade
. .DIRAD
.Coordenador-Geral de Articulação e Contratos
. .DIRAD
.Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações
. .DIGEF
.Coordenador-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil
. .DIGEF
.Coordenador-Geral de Bolsas e Auxílios
. .DIRAE
.Coordenador-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola
. .DIRAE
.Coordenador-Geral da Política do Transporte Escolar
. .DIRAE
.Coordenador-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
. .DIRAE
.Coordenador-Geral dos Programas do Livro
. .DIRTI
.Coordenador-Geral de Governança de TI
. .DIGAP
.Coordenador-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino
. .P R ES I D Ê N C I A
.Chefia de Gabinete
.
Art. 7º O Guia dos Comitês de Governança é publicado e compõe o Anexo I.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
GUIA DOS COMITÊS DE GOVERNANÇA
REGRA 1
Cada membro efetivo tem direito a 1 (um) voto. Todas as decisões decorrentes dos trabalhos da COMISSÃO devem ser tomadas mediante consenso.
REGRA 2
Caso o consenso não seja alcançado, a decisão será tomada por maioria simples dos membros presentes.
REGRA 3
Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade para desempatar a votação.
REGRA 4
Cada membro terá direito a voz para expressar suas opiniões de forma clara e respeitosa. O Coordenador é responsável por gerenciar o tempo e garantir que todos tenham oportunidade
de falar.
REGRA 5
Os documentos elaborados pelos COMITÊS referentes às suas decisões devem conter a assinatura de todos os seus membros.
REGRA 6
Em não havendo consenso, o membro que tiver posição divergente deverá registrá-la, com a devida fundamentação, na Ata da reunião em que for tomada a referida decisão.
REGRA 7
Os membros dos Comitês responderão solidariamente por todos os seus atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em Ata,
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
REGRA 8
Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação dos membros com aprovação do Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 2 (dois) dias
úteis.
REGRA 9
Qualquer membro que tenha um potencial conflito de interesses em relação a um item da pauta deve declarar o conflito no início da discussão e se abster de participar do debate e da
votação sobre aquele assunto. O fato deve ser registrado em ata.
REGRA 10
O Comitê terá acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções, respeitadas as leis e políticas internas, podendo solicitar a presença de executivos, auditores e
consultores externos.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 5.381/SRDA/GAB/RTR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A -
página 1, resolve:
Art. 1º
Alterar na estrutura organizacional
deste IFMT, com
fins de
adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a
seguir:
I - Reitoria
a) Extinguir
1. Coordenação de Bem-Estar e Práticas Esportivas, código FG 5
b) Criar
1. Coordenação de Arquivo, código FG 5
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CESAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 3.538 - Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Transporte e Manutenção - COTRANS, código
FG-02, subordinada à Gerência de Administração - GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 23/10/2025.
Nº 3.539 - Art. 1º Criar a Coordenadoria de Transporte - COTRANS, Campus São
Cristóvão, subordinada à Gerência de Administração - GADM/DADM/DG, Campus São
Cristóvão.
Art. 2º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Transporte e
Manutenção
-
COTRANS/GADM/DADM/DG,
Campus
São
Cristóvão,
para
a
Coordenadoria de Transporte - COTRANS/GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 23/10/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
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