DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições
estabelecidos abaixo:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter
outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou
roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que
impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável
pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas notas fiscais de saída dos produtos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 10, de 19 de agosto de
2025, DOU de XX/XX/2025".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias.
§ 3º A concessão deste Regime Especial de Substituição Tributária não
convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota dos produtos citados
no Termo de Compromisso assinado pelos interessados, nem qualquer outro aspecto
envolvendo a aplicação das normas tributárias mencionadas pelo interessado ou demais
normas aplicáveis às operações praticadas, assumindo ambos os interessados a
responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.185683/2024-13.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou
à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor
tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos
termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não
se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência
estrangeira.
Art. 
2º 
Cessarão 
os 
efeitos 
deste 
Ato 
Declaratório 
Executivo,
independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma
legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer
momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de
2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos pelo período de 3 (três) anos,
contados a partir dessa data.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 202, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.336785/2025-97,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio
marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 07.864.634/0001-31 e
os 
estabelecimentos 
de 
CNPJ 
nº 
07.864.634/0002-12, 
07.864.634/0004-84,
07.864.634/0006-46 e 07.864.634/0007-27, até 23/10/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A subcontratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Consórcio ECB - Sea Alsub, CNPJ nº
43.939.204/0001-03.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 203, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.341010/2025-33, e
em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de
Habilitação ao Repetro-Sped c/c o § 6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada,
a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo
4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica
PRIO TIGRIS
S.A., CNPJ
(matriz) nº
06.871.406/0001-26 e
os
estabelecimentos/depósitos 
de
CNPJ 
nº
06.871.406/0004-79, 
06.871.406/0005-50,
06.871.406/0006-30 e 06.871.406/0007-11 para atuar como operadora pelo prazo de 90
(noventa) dias contados a partir da publicação do presente ADE.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
. .ÁREA DE CONCESSÃO - Bloco/Campo
.Nº DO CONTRATO (ANP)
. .Campo de Peregrino (BM - C - 7)
.48610.003887/2000-44
. .Campo de Pitangola (BM - C - 47)
.48610.001365/08-65
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.351820/2025-06, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e
artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PERENCO PETRÓLEO
E GÁS DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.309.027/0001-35 e os estabelecimentos/depósitos
de CNPJ nº 09.309.027/0003-05 e 09.309.027/0004-88 para atuar como operadora, até os
termos finais, consignados no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 130, de 24 de agosto
de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
. .ÁREA
DE 
CONCESSÃO
-
Bloco/Campo
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO FINAL
. .Campo de Bagre
.48000.003726/97-08
.31/12/2040
. .Campo de Carapeba
.48000.003711/97-22
.31/12/2040
. .Campo de Cherne
.48000.003727/97-62
.31/12/2040
. .Campo de Pargo
.48000.003712/97-95
.31/12/2040
. .Campo de Vermelho
.48000.003713/97-58
.31/12/2040
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.355242/2025-79, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os
estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69,
04.954.351/0009-40, 
04.954.351/0011-64, 
04.954.351/0012-45, 
04.954.351/0013-26,
04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 31/03/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor
Brasil Energia Ltda., CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 158, de 13 de
setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 206, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.356272/2025-01,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S
SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ
nº 11.780.205/0001-53, até 28/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a NE Drilling Serviços do Brasil Ltda, CNPJ
nº 18.253.366/0001-38.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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