DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.353,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Tornar
insubsistente
ADE
que
aprovou
o
fornecimento de selos de controle do tipo uísque /
amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo
2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na
Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.770007/2025-23,
declara:
Art. 1º Insubsistente o Ato Declaratório Executivo nº 1.324, de 15 de outubro
de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.355, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13113.121873/2023-24
declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a
habilitação ao Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 100, de 30.05.2023, publicado no Diário
Oficial da União em 02.06.2023, a favor da pessoa jurídica ACUCENA SOLAR ENERGIA
LTDA., inscrita no CNPJ 37.176.469/0001-96, relativo a execução de obras de infraestrutura
no âmbito do projeto denominado "UFV AÇUCENA 1", aprovado pela Portaria nº
2.116/SPTE/MME, de 27 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007,
art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo
Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656,
inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.356, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13113.121874/2023-79 declara:
Art.
1º Cancelado,
a
pedido, a
habilitação
ao
Regime Especial
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 101, de 30.05.2023, publicado no Diário
Oficial da União em 02.06.2023, a favor da pessoa jurídica ACUCENA SOLAR ENERGIA
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
37.176.469/0001-96, relativo
a
execução
de
obras
de
infraestrutura no âmbito do projeto denominado "UFV AÇUCENA 2", aprovado pela
Portaria nº 2.115/SPTE/MME, de 27 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento
e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº
11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com
redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13113.121876/2023-68
declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a
habilitação ao Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 102, de 30.05.2023, publicado no Diário
Oficial da União em 02.06.2023, a favor da pessoa jurídica ACUCENA SOLAR ENERGIA
LTDA., inscrita no CNPJ 37.176.469/0001-96, relativo a execução de obras de infraestrutura
no âmbito do projeto denominado "UFV AÇUCENA 3", aprovado pela Portaria nº
2.123/SPTE/MME, de 29 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007,
art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo
Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656,
inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13113.121878/2023-57
declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a
habilitação ao Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 103, de 30.05.2023, publicado no Diário
Oficial da União em 02.06.2023, a favor da pessoa jurídica ACUCENA SOLAR ENERGIA
LTDA., inscrita no CNPJ 37.176.469/0001-96, relativo a execução de obras de infraestrutura
no âmbito do projeto denominado "UFV AÇUCENA 4", aprovado pela Portaria nº
2.124/SPTE/MME, de 29 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007,
art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo
Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656,
inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.359,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.340316/2025-82, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CELOSIA LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 40.173.636/0001-50, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar
fotovoltaica (CUSD 5060336; UC 9101361895), de sua titularidade, enquadrado no REIDI
pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO 251, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 96, de 23.05.2025), relativo ao setor de energia, CNO
90.019.35653/71, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 23.06.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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