DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.784, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.652379/2025-18, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de MASTERS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 61.563.788/0001-39, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de setembro de 2025:
I - mudança da denominação social para VOLTS SEGURADORA S.A.; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.397, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Doação com Encargo para a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS de dois imóveis
de propriedade da União, situados na Rua 13 de Maio
nº 2.691, Edifício Satélite - 3º e 4º pavimentos,
Centro, Campo Grande/MS, constituídos de área total
de terreno de 527,20m², objetivando à instalação de
um Hub de Inovação e Acolhimento da UFMS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata
de Reunião realizada em 15 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 19739.170012/2023-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul - UFMS de dois imóveis de propriedade da União, com Fração ideal de
27,32% com área de terreno de 319,64m² e área construída de 776,15m² e Fração ideal de
17,74% com área de terreno de 207,56m² e área construída de 503,77m², situados na Rua 13
de Maio nº 2.691, Edifício Satélite - 3º e 4º pavimentos, Centro, Campo Grande/MS,
registrados sob as Matrículas nº 261.610 (3º pavimento) e nº 261.611 (4º pavimento), Livro
nº 2, ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS
e cadastrados sob RIP Imóvel nº 9051 01251.500-4 e RIP Imóvel nº 9051 01253.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de um Hub de
Inovação e Acolhimento da UFMS no Município de Campo Grande/MS.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento
do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição
nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva
matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.996, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para a Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) de imóvel de
propriedade da União, localizado na Rua Bento
Macedo de Jesus, 235, bairro Jardim Santa Mônica,
Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, com área
de terreno com 450,00m², com 247,00 m² do Registro
de 
Imóveis 
de 
Paranaíba/MS, 
objetivando 
o
funcionamento do Núcleo de Prática e Assistência
Jurídica (NPAJ) do Curso de Direito, da Unidade
Universitária de Paranaíba, Mato Grosso do Sul, no
município de Paranaíba/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata
de Reunião realizada em 15 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 04921.001347/2018-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Fundação Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul (UEMS) de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com
450,00m², com 247,00 m², localizado na Rua Bento Macedo de Jesus, 235, bairro Jardim
Santa Mônica, Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, matrícula nº 15.941, Livro nº 01,
Cartório do Registro de Imóveis, Paranaíba - MS e cadastrado sob RIP Imóvel: 9125
00019.500-7 e RIP Utilização: 9125 00001.500-9.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Núcleo
de Práticas Jurídicas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso Sul no Campus de
Paranaíba.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 2 (dois) meses para cumprimento do encargo,
visto que o imóvel já está ocupado pelo requerente, contado da data de assinatura do
contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição
nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.000, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao
Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do
Sul - IFMS de dois imóveis (Lotes 19 e 20) medindo
600,00 m², cada um, totalizando uma área de
1.200,00 
m², 
localizados
na 
Antiga 
Rua
Desembargador Costa Ribeiro
(desafetada), s/n,
Bairro
Santo Antônio,
no
Município de
Campo
Grande/MS, com a finalidade de regularização dos
terrenos localizados dentro do Campus IFMS Campo
Grande.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada
em 29 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 10154.125468/2019-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS de dois Lotes 19 e 20 medindo 600,00
m², cada um, totalizando uma área de 1.200,00 m², localizados na Antiga Rua
Desembargador Costa Ribeiro (desafetada), s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de
Campo Grande/MS, matriculados sob os números nº 80.383 e nº 80.384 do Registro de
Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização dos
terrenos que estão localizados dentro do Campus IFMS Campo Grande.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório
de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula dos imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses, para o cumprimento do
encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos imóveis de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias neles existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar os imóveis recebido em doação, no todo
ou em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Antônio
João, de imóvel de propriedade da União, situado na
Rua Vereador Arthur de Oliveira, S/N, Quadra nº 56
no Município de Antônio João/MS, constituído de
área de terreno de 2.500,00m² e área construída
318,00m², 
objetivando 
a
regularização 
e 
o
funcionamento do Centro
de Educação Infantil
Mundo Encantado (CEI) no Município de Antônio
João/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 22 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 10154.114779/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Antônio João/MS de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.500,00m² e área construída de
318,00m², situado na Rua Vereador Arthur de Oliveira, S/N, Quadra nº 56 no Município de
Antônio João/MS, registrado na Certidão de Transcrição nº 24.088, Livro nº 2, no Serviço
de Registro de Imóveis de Ponta Porã - Mato Grosso do Sul e cadastrado sob RIP Imóvel
nº 9017 00005.500-3.

                            

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