DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso e
ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Mundo Encantado (CEI) no Município de
Antônio João/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.004, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Doação 
com
Encargo 
para 
o
Município 
de
Corumbá/MS de imóvel de propriedade da União,
situado na Rua Frei Mariano, s/nº, Rodovia Ramon
Gomes, km 1, Bairro Centro, Corumbá/MS, constituído
de área de terreno de 27.538,40m² e área construída
de 4.490,50m², objetivando ao funcionamento do
Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente
- CAIC, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata
de Reunião realizada em 29 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 10176.000513/94-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Corumbá/MS de imóvel
de propriedade da União, com área de terreno de 27.538,40m² e área construída de
4.490,50m², situado na Rua Frei Mariano, s/nº, Rodovia Ramon Gomes, km 1, Bairro Centro,
Corumbá/MS, registrado sob a Matrícula nº 19.605, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Corumbá/MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9063 00194.500-6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Centro
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação no Município de Corumbá/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento
do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição
nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva
matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.480, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31 da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 11.483, de 31
de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 04 de agosto de 2025 (Processo SEI nº
19739.113919/2023-61),
bem
como os
elementos
que
integram o
Processo
nº
19739.124636/2023-44, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação ao Senhor Gerson Ferreira Cabral (CPF nº***.280.501-
**) do imóvel de propriedade da União, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S/A -
(RFFSA), situado na Rua Joaquim Ferreira de Azambuja, nº 524, Lote 13, Vila Juquita, Maracaju,
Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 384,00 m², registrado sob a matrícula nº 8.190 do
Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju/MS, e inscrito sob o RIP nº 9107 00083.500-8.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de
interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos
ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de
05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito
dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o
estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.575, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e, nos termos do art.
18, inciso II e §8º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto
na Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 2, e
nos elementos que integram o Processo nº 19739.032677/2024-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita à Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE, cadastrada sob o CNPJ nº 07.040.108/0001-57, terreno em área sob
domínio da União, caracterizado como terreno acrescido de marinha pela SPU/CE, terreno
de natureza urbano, com 88.300,00m² e localizado na Avenida Zezé Diogo, s/n, Praia do
Futuro, Fortaleza/CE, cadastrado sob o RIP do imóvel nº 1389 01472.500-9.
§1º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinada à instalação da
planta de dessalinização de água marinha para abastecimento de uma população estimada
em 700 mil pessoas da Região Metropolitana de Fortaleza.
§2º Para fins de avaliação patrimonial, a área objeto desta cessão de uso
gratuita tem valor estimado de R$ 31.266.147,00 (trinta e um milhões, duzentos e sessenta
e seis mil, cento e quarenta e sete reais).
§3º As áreas a que se referem o artigo 1º foram devidamente georreferenciadas,
conforme memoriais descritivos do Processo nº 19739.032677/2024-96.
Art. 2º O prazo da cessão de uso será de 30 (trinta) anos, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e
conveniência da outorgante cedente, em consonância com o artigo 21 da Lei nº 9.636, de
1998.
Art. 3º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária,
de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação
de que trata o art. 1º, §1º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A cessão de uso objeto desta Portaria será automaticamente revogada,
com a reversão do imóvel à União, nos seguintes casos, independentemente de ato
especial, se:
I - a cessionária, devidamente
notificada, deixar de comparecer à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias,
para assinatura do contrato de cessão de uso;
II - ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão;
III - findar o prazo determinado no caput do art. 2º, sem prorrogação;
IV - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
V - não for cumprida a finalidade estipulada do art. 1º, §1º desta Portaria;
VI - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 1º, §1º desta Portaria;
VII - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha
sido dado prévio e indispensável conhecimento à União, ou;
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a reversão do imóvel à
União não confere qualquer direito de indenização à cessionária, inclusive por obras
realizadas, ressalvado o disposto no inciso VII.
Art. 6º Nos casos de rescisão contratual por quaisquer motivos ou se vier a
renunciar a cessão de uso, a cessionária permanece com a guarda e dever de manutenção
do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 7º Todas as benfeitorias erigidas no imóvel objeto desta cessão serão
incorporadas ao patrimônio da União, a seu critério, sem direito a qualquer indenização à
cessionária.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por
não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem
direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido
em cessão.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da
legislação vigente.
Art. 9º Fica subdelegada a competência ao senhor Superintendente do
Patrimônio da União no Estado Ceará para a prática do ato de autorização de passagem
das instalações subterrâneas pertinentes a este contrato de cessão com esteio no
parágrafo 9º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Art. 10 Revogar a Portaria SPU/MGI Nº 8.212, de 24 de setembro de 2025,
publicada na seção 1, página 42, do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2025.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPU/MGI Nº 7998, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2025, Seção 1, folha 43, onde se lê:
matriculados sob os números nº 78.307 e nº 78.307 do Registro de Imóveis de Passo
Fundo/RS, leia-se: matriculados sob os números nº 78.306 e nº 78.307 do Registro de
Imóveis de Passo Fundo/RS.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
PORTARIA SDR/MIDR Nº 3.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Manual para Apresentação de Propostas da
Ação Orçamentária 1211 - Implementação de
Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte, no âmbito do Programa 2317 -
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27 e art. 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504,
de 12 de junho de 2025, no art. 5º da Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025, e no
art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Plano
Plurianual da União vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Orçamentária
Anual vigente, e o constante dos autos do processo nº 59000.013559/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual para Apresentação de Propostas da Ação
Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento
Territorial, conforme anexo.
Parágrafo único. O Manual será aplicado às propostas encaminhadas à Secretaria
Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e será disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ALEX FORTUNATO

                            

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