DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Programa 2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
Ação 1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual define as orientações, critérios e procedimentos a serem
observados pelos proponentes e pelas unidades descentralizadas para acesso aos recursos do
Orçamento Geral da União (OGU), previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e alocados na
Ação 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte
(funcional programática 10.53101.15.244.231 7.1211).
1.2. O presente manual também estabelece os fundamentos técnicos para a
apresentação de propostas no âmbito da supracitada ação orçamentária, em consonância com
os critérios definidos na Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025 (alterada pela
Portaria MIDR nº 3.040, de 6 de outubro de 2025), que regulamenta sua execução, e alinhada
aos objetivos dos Programas Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional (PCI),
Fronteira Integrada (PFI) e Amazônia Azul. As iniciativas apoiadas devem manter alinhamento
com os objetivos estratégicos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e,
durante a vigência do PPA 2024-2027, com o Programa Desenvolvimento Regional e
Ordenamento Territorial (2317), instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que
contempla o objetivo específico de assegurar o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo
e sustentável nos territórios elegíveis da PNDR.
1.3. As propostas deverão atender, além do disposto neste manual, às normas
previstas na legislação aplicável ao instrumento a ser celebrado, bem como às orientações
constantes nos cadernos, cartilhas e demais referências técnicas disponibilizadas no site do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
1.4. Este manual aplica-se às propostas analisadas no âmbito da Secretaria Nacional
de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR).
2. OBJETIVO
2.1. A Ação 1211 tem por finalidade apoiar a implantação de infraestrutura básica,
produtiva e social nos municípios da área de abrangência da Região do Calha Norte, por meio
de intervenções em infraestrutura viária e produtiva, como pavimentação de estradas vicinais,
obras rodoviárias estaduais e municipais, estruturas de engenharia e equipamentos de apoio à
produção sustentável e à integração urbana, incluindo orlas públicas em áreas ribeirinhas e
costeiras.
Compreende a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens
permanentes de interesse público; o desenvolvimento e a implantação de tecnologias
sustentáveis e inovadoras; a adoção de soluções modulares ou sistemas construtivos
compatíveis com as condições locais.
2.2. Inclui-se o apoio à implantação e modernização de estruturas educacionais,
esportivas, de saúde, turísticas, de saneamento básico e de transporte multimodal, inclusive
aquaviário, bem como a realização de estudos, projetos e serviços técnicos especializados, com
vistas à integração territorial, à inclusão produtiva e ao fortalecimento de políticas públicas
regionais, setoriais e de desenvolvimento institucional.
2.3. As ações buscam promover a integração territorial, a inclusão produtiva e o
fortalecimento das políticas públicas regionais, setoriais e de desenvolvimento institucional, em
consonância com os objetivos estratégicos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
3. DIRETRIZES
3.1. As propostas cadastradas ou apresentadas devem considerar as seguintes
diretrizes:
a) as diretrizes e bases da educação nacional, instituídas pela Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
b) as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico, instituídas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
c) a Política Nacional de Turismo, instituída pela Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008;
d) a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010;
e) a Política Nacional de Irrigação, instituída pela Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de
2013;
f) a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o decreto que a regulamenta (Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016), que estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
g) a Lei Geral do Esporte, instituída pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023;
h) o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para
elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e
executados com recursos dos orçamentos da União;
i) o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização
de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de
execução descentralizada (TED);
j) a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, estabelecida pelo Decreto nº
11.962, de 22 de março de 2024, em especial, os planos regionais existentes;
k) o Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de
Fronteiras e o seu Comitê Nacional;
l) a Resolução Comitê Executivo/MIDR nº 4, de 19 de setembro de 2024, que
institui o Programa Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional, no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
m) a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, que
estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe
sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;
n) a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o
regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global
inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
o) a classificação das microrregiões segundo a tipologia da PNDR: aprovada pela
Portaria MI nº 34, de 18 de janeiro de 2018, ou outra que venha a substituir;
p) a Portaria MIDR nº 2.737, de 23 de agosto de 2023, que estabelece as Rotas de
Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional sustentável e inclusão
produtiva da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional;
q) a Portaria nº 2.413, de 9 de julho de 2024, que estabelece o Programa Fronteira
Integrada (PFI), como estratégia de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
r) a Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025 (alterada pela Portaria MIDR
nº 3.040, de 6 de outubro de 2025), que define critérios para a execução da Ação Orçamentária
1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, no
exercício de 2025;
s) a Legislação municipal, estadual e federal;
t) as Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
u) observar, ainda, os demais regramentos aplicáveis - inclusive os listados no
atributo "Base Legal" da ação orçamentária 1211 no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento (SIOP) - e os programas federais correlatos voltados ao desenvolvimento regional,
à infraestrutura produtiva e à integração territorial.
3.2. As referências normativas aqui mencionadas estão atualizadas conforme a
legislação vigente à época da publicação deste manual. Eventuais alterações, revogações ou
novas normas que venham a regulamentar os temas tratados poderão ser aplicadas, desde que
compatíveis com os objetivos da ação orçamentária e com as diretrizes do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
3.3. Os processos de cadastramento, enquadramento, seleção e execução de
propostas de apoio à infraestrutura produtiva devem ser compatíveis com os cadernos,
cartilhas e demais referências técnicas publicadas no sítio eletrônico do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
4. ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários à consecução das ações originam-se:
a) do Orçamento Geral da União (OGU); e
b) da Contrapartida a ser aportada por Estados e Municípios, quando for o caso.
4.1.1. No caso de convênios, os repasses devem cumprir as condições expressas
nas Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e nº 28, de 21 de maio
de 2024, e suas alterações posteriores, e nos manuais específicos do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
4.1.2. No que se refere ao Termo de Execução Descentralizada (TED), os repasses
devem cumprir as condições expressas no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que
dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública
federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.4.1.3. Quanto ao
Termo de Fomento, os repasses devem cumprir as condições expressas na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e no decreto que a regulamenta (Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016),
que estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho.
4.1.3. Em caso de celebração de termo de fomento, os repasses devem cumprir as
condições expressas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no decreto que a regulamenta
(Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016), que estabelecem o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
4.2. O Valor do investimento corresponde à soma das parcelas de repasse e
contrapartida, conforme disposto no item 4.1.
5. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
5.1. Constituem-se participantes da ação orçamentária:
a) Concedente, Unidade Gestora ou Unidade Descentralizadora: Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Secretaria Nacional de Políticas
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
b) Proponente:
i. o órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ii. o consórcio público;
iii. a organização da sociedade civil; e
iv. o serviço social autônomo.
c) Unidade Descentralizada: órgão ou entidade da administração pública federal,
integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que receba recursos por
meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) para execução da ação; e
d) Interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de
qualquer esfera de governo, ou, ainda, entidade privada, que participa do instrumento para
manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, conforme estabelecido no
inc. IX do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
5.2. Todos os proponentes devem estar inseridos na área de abrangência da Região
do Calha Norte, conforme discriminado no Anexo da Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto
de 2025, ou outra que venha a substituir, que define os critérios para a execução da Ação
Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte, no exercício de 2025.
5.3. As atribuições dos participantes estão preconizadas na legislação federal
pertinente ao instrumento que será celebrado.
6. MODALIDADES PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO PELA AÇÃO 1211
6.1. As intervenções apoiadas no âmbito da Ação 1211 têm como finalidade
promover a implantação de infraestrutura básica, produtiva, social e de integração territorial
nos municípios da Região do Calha Norte. Essas intervenções devem atender às necessidades
locais e contribuir para o desenvolvimento regional, em conformidade com os marcos
normativos e legais vigentes.
6.1.1. As propostas deverão apresentar soluções que promovam o aumento da
produtividade local, agregação de valor, inclusão produtiva e melhoria das condições de vida da
população.
6.2. A Ação 1211 será implementada por meio de 3 (três) modalidades, mediante a
celebração de instrumentos de transferência de recursos.
6.2.1. Modalidade 1: Implantação de obras de infraestrutura básica, social e de
integração territorial;
6.2.2. Modalidade 2: Implantação de infraestrutura produtiva e fomento às cadeias
produtivas; e
6.2.3. Modalidade 3: Aquisição de máquinas, equipamentos e bens permanentes,
voltados ao fortalecimento da infraestrutura pública e produtiva local.
7. PRÉ-REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas apresentadas devem atender aos seguintes requisitos prévios de
enquadramento:
a) estejam devidamente cadastradas no Sistema de Transferências de Recursos
"Transfere.gov" (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home);
b) estejam em conformidade com os Itens Apoiáveis listados neste manual;
c) indiquem a localização das intervenções dentro do perímetro urbano ou rural;
d) apresentem a justificativa da proposição; a indicação do público-alvo; a
estimativa da população beneficiada; o problema a ser resolvido; resultados esperados;
e) forneçam, de forma tempestiva, os dados, as justificativas técnicas e demais
informações requisitadas no supramencionado Sistema e pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional durante a etapa de cadastro, incluindo:
i. declaração emitida pelo convenente, atestando a existência de previsão
orçamentária para contrapartida na lei orçamentária anual do Estado ou Município;
ii. no caso de obras ou serviços de engenharia, apresentação de declaração de
capacidade 
técnica, 
com 
a 
identificação 
do(s) 
servidor(es) 
responsável(is) 
pelo
acompanhamento da execução dos serviços;
iii. no caso de aquisição de máquinas e equipamentos, apresentação de declaração
de capacidade técnica e administrativa, evidenciando a aptidão do ente beneficiário para
operar, manter e conservar os bens adquiridos; e
iv. comprovação de que a contrapartida proposta está adequada aos percentuais e
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União vigente.
7.2. As propostas inscritas no programa da Ação 1211 - Implementação de
Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, cujos objetos não se
enquadrem nas modalidades e intervenções previstas neste manual, não podem ser objeto de
transferência de recursos por esta ação orçamentária, salvo excepcionalidade contida no
tópico 8.3 deste manual.
7.3. É possível o recadastramento de propostas nas ações orçamentárias do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional desde que satisfeitos os critérios e
condições especificados nos regramentos e prazos aplicáveis às transferências de recursos da
União.

                            

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