DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- tração 4x4; e
- adaptada para acoplar caçamba basculante hidráulica, implemento agrícola ou
equipamento similar, por exemplo.
8.2.3.4 Vedações:
- fica vedado o aceite de propostas cujo objeto ou meta preveja a aquisição dos
seguintes bens móveis: automóveis sem vínculo direto com as atividades operacionais do
proponente, bem como motocicletas de uso convencional;
- fica vedado o aceite de propostas cujo objeto ou meta envolva a aplicação de
recursos para despesas de custeio, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste
Manual, como as ações de operacionalização, fiscalização e apoio técnico necessárias à
implementação da Ação 1211, conforme os itens 8.1.3 e 8.1.4.
- fica vedada a aquisição de modelos de triciclos e quadriciclos destinados
exclusivamente a fins recreativos, de lazer ou uso pessoal, que não estejam vinculados às
finalidades da Ação 1211.
8.2.3.5 Observações:
- os triciclos e quadriciclos adquiridos deverão possuir especificações técnicas
compatíveis com usos produtivos, turísticos ou esportivos, como transporte de cargas, apoio a
atividades agrícolas, turismo rural ou práticas esportivas regulamentadas. Eles deverão estar
vinculados a programas, projetos ou equipamentos públicos que ofertem, de forma acessível à
população, atividades produtivas, turísticas ou esportivas, sendo disponibilizados para uso
coletivo no âmbito de políticas públicas implementadas pelo ente proponente;
- no Termo de Referência, nos itens "Pré-requisitos" e "Condições de Entregas", fica
facultada a inclusão dos serviços de entrega técnica e de capacitação teórica e prática, sem
custo adicional para a União, para os operadores de máquinas pesadas, tendo em vista que:
- o treinamento adequado dos operadores de máquinas pesadas pode reduzir o
risco de acidentes de trabalho; e
- os operadores bem treinados são mais propensos a utilizar o equipamento
corretamente e a realizar a manutenção adequada, o que pode prolongar sua vida útil.
8.3 Excepcionalidade.
8.3.1 Nos termos do art. 5º, § 2º, da Portaria Normativa que regulamenta a
execução da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios
da Região do Calha Norte, a SDR poderá autorizar a celebração de instrumentos cujos objetos
não estejam previstos neste manual, desde que:
- sejam compatíveis com a finalidade e os atributos da Ação Orçamentária 1211,
observado o disposto no art. 3º da Portaria MIDR nº 2.590/2025, alterada pela Portaria MIDR
nº 3.040/2025; e
- estejam nominalmente identificados no detalhamento da referida Ação,
constante na Lei Orçamentária Anual vigente.
8.4 Condicionantes.
8.4.1 O valor de intervenções classificadas como obras complementares - quando
não constituírem o objeto principal da proposta - será limitado a 40% do valor de repasse do
respectivo instrumento.
8.4.2 É vedada a contratação de execução de obras sem a existência de projeto
básico ou executivo. Contudo, admite-se a inclusão de despesas relativas à elaboração de
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojeto, projetos básico e
executivo, bem como aquelas relacionadas ao licenciamento ambiental, limitadas a até 5%
(cinco por cento) do valor global do instrumento, conforme disposto no art. 25 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e no art. 8º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28/2024.
8.4.3
As
obras, serviços
e
aquisições
propostas deverão
garantir
plena
funcionalidade e apresentar plano ou declaração de sustentabilidade para a fase pós-
implantação, assegurando benefício direto à população. Quando a execução ocorrer por
etapas, cada fase deverá ter funcionalidade própria e autônoma.
8.4.4 Nas propostas de obras de pavimentação (Modalidade 1), deverão ser
previstos, no mínimo, os seguintes itens:
i. terraplanagem;
ii. pavimentação;
iii. drenagem superficial;
iv. sinalização horizontal e vertical.
8.4.5 Para a implantação, construção ou ampliação de pavimentação flexível, rígida
e com blocos intertravados ou similares em vias públicas urbanas e rurais (alínea "a" do tópico
8.2.1.2), quando enquadradas nos Níveis II, III e IV, nos termos do art. 7º, incisos II, III e IV, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a realização de obras e
serviços de engenharia ficará condicionada à:
1. implantação de infraestrutura relativa à rede de abastecimento de água, de
drenagem pluvial, de esgotamento sanitário e de energização urbana, se esta for enterrada;
e
2. apresentação de estudos específicos de materiais, dimensionamento e
hidrologia.
8.4.6 Nas propostas relativas à implantação, construção e ampliação de pontes em
concreto armado ou madeira (alínea "b" do tópico 8.2.1.2), somente será admitida quando
enquadrada no disposto no inciso I do art. 7º da Portaria Conjunta nº 33, de 30 de agosto de
2023.
8.4.7 Em situações devidamente justificadas, em que não seja tecnicamente viável
a execução de drenagem em todos os trechos, o proponente deverá apresentar justificativa
técnica, demonstrando a inviabilidade da execução e a alternativa adotada para garantir o
adequado escoamento das águas pluviais, ficando a aceitação condicionada à avaliação da
unidade gestora da SDR/MIDR.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá, por meio de
atos normativos específicos ou por atualização da própria Portaria Normativa que regulamenta
a execução da Ação Orçamentária 1211, estabelecer regulamentações complementares e
definir diretrizes adicionais para a seleção, análise e priorização de propostas, inclusive com
condições mais restritivas que as dispostas neste manual, desde que compatíveis com os
objetivos da Ação 1211 e com as diretrizes dos Programas Cidades Intermediadoras, Fronteira
Integrada e Amazônia Azul.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.142, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Maria - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Maria - PA ,
no valor de R$ 500.248,80 (quinhentos mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036786/2025-05.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3111, de 13 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025, Edição 200, Seção 1, pág. 51, na Art.
2º, onde se lê: Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001737 e 2025NE000925,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012, leia-se: Os recursos necessários para a
execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente,
correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para
o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º
2024NE001737 e 2025NE000965, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza
de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, publicado no DOU de 21/10/2025,
Seção 1, página 32, onde se lê: "Nº 2.785 - ETER DERKS (...)." leia-se: "Nº 2.785 - PETER
DERKS (...)".
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 49, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO - RO,
barragem "Floresta Nacional do Jamari - Barragem 03", código SNISB 20930, em fase de
operação, município de Itapuã do Oeste/RO.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 253, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo
I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição
81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.001567/2024-30 resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Patrimônio,
Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração desta Superintendência e, nos seus
impedimentos legais, o seu substituto eventual, para exercer o encargo de Ordenador de
Despesas da Sudene sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam, não se permitindo
a subdelegação da referida competência.
Art. 2º Designar a Coordenadora da Coordenação de Orçamento, Contabilidade
e Finanças, da Coordenação-Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças, da Diretoria de
Administração, desta Superintendência e, nos seus impedimentos legais, o seu substituto
eventual, para exercer
o encargo de Gestor Financeiro
da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Unidade Gestora/Gestão 533014/53203, sem prejuízo das
atribuições do cargo que ocupam.
Art. 3º Revogar, a Portaria Sudene nº 34, de 3 de maio de 2024, publicada no
DOU nº 86, de 06 de maio de 2024, Seção 1, pág. 47.
Art. 4º Esta portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA DG/PF Nº 19.053, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe foi atribuída no art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da
Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 08200.039286/2025-
35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a estrutura de governança da Polícia Federal para
cumprimento das ações de segurança de grandes eventos e proteção de autoridades
estrangeiras a serem realizadas durante as reuniões da Cúpula de Líderes e da Conferência
das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 - COP30.
§ 1º As ações do Plano Estratégico Integrado de Segurança da COP30
contemplam como eixos de atuação a segurança de autoridades, a segurança de eventos,
a segurança de infraestruturas críticas e a segurança cibernética e como dimensões de
atuação a inteligência, a defesa nacional, a segurança pública e a gestão.
§ 2º A Polícia Federal será responsável pelas seguintes atividades:
I - coordenação das estruturas de segurança pública, desempenhando entre
outras atividades a segurança aproximada de autoridades estrangeiras;
II - segurança de local da Cúpula de Líderes;
III - coordenação das varreduras e contramedidas antibombas;
IV - apoio ao credenciamento;
V - resposta tática para incidentes de segurança;
VI - coordenação do monitoramento e contramedidas contra drones hostis; e
VII - coordenação do Centro de Cooperação Policial Internacional.
Art. 2º Caberá à Polícia Federal participar ou assessorar as instâncias
deliberativas dos comitês a seguir elencados:
I - Comitê Integrado de Segurança da COP30 - CESI;
II - Coordenação de Área de Segurança Pública - CASP; e
III - Comitê Executivo de Segurança Integrada Regional - CESIR.
Art. 3º O CESI será responsável pela avaliação e aprovação das alterações que
se mostrarem necessárias nos anexos da Portaria Interministerial que aprovar o Plano
Estratégico Integrado de Segurança da COP30.

                            

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