DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.027, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.042112/2025-40, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0439 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9
de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso
XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de
junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA
11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o
que consta do processo nº 00058.080049/2025-39, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes /
Juazeiro do Norte (CE), SBJU - CIAD: CE0002.
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à
segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo
manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da
infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou
cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais
vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento
urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 6.202/SIA, de 20 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, Seção 1, página 72.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 181, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.016644/2025-70, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2408-ANTAQ, em favor da empresa LPL
NAVEGAÇÃO OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.842.824/0001-35, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013352/2025-85, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2409-ANTAQ, em favor da empresa F
ORLANDO D NOGUEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.892.139/0001-85, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.475, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga
os resultados
finais
da avaliação
de
propostas de projeto submetidas ao Programa de
Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os resultados finais da avaliação de propostas de
projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, em
atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos
na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de
Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º As propostas de projetos foram avaliadas conforme os critérios
estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017.
Art. 3º Os projetos constantes desta Portaria não foram objeto de interposição
de recurso administrativo.
Art. 4º Fica autorizada a formalização dos projetos aprovados por meio da
assinatura de instrumento jurídico específico em uma das modalidades previstas no art. 5º
do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A celebração dos projetos de PDIL estará sujeita ao
cumprimento dos requisitos inerentes ao instrumento jurídico indicado e à prévia
disponibilidade orçamentária de recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério
da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .Os resultados finais referem-se à avaliação de propostas de projetos submetidas ao
Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL.
. .PROPOSTA DE PROJETO
.PROPONENTE
.PARCEIRO(S)
.R ES U LT A D O
FINAL
. ."+Gestor Govtech - Solução
Produtiva e Tecnológica"
.Núcleo 
de
Tecnologias
Estratégicas 
em
Saúde (NUTES)
/
Universidade
Estadual 
da
Paraíba (UEPB)
.-
.R E P R OV A D O
. .Acelerador de prótons para
aplicação 
na 
saúde:
produção de radiofármacos
para o SUS
.Centro 
Nacional
de 
Pesquisa
em
Energia e Materiais
(CNPEM)
.-
.A P R OV A D O
. .Aliança 
estratégica 
para
seleção rápida de drogas
usando células humanas de
pluripotência 
induzida
tecnológica
.Universidade
Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ)
.Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade
e 
Tecnologia
(INMETRO) e Centro
de 
Desenvolvimento
Tecnológico em Saúde
(CDTS) 
/
Fundação
Oswaldo 
Cruz
(Fiocruz)
.R E P R OV A D O
. .Anticorpo 
humanizado
panfúngico como ferramenta
terapêutica contra Infecções
Fúngicas
.Instituto 
de
Tecnologia 
em
Imunobiológicos
(Bio-Manguinhos) /
Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz)
.Biotimize 
Soluções
em Engenharia Ltda. e
Instituto de Biologia
Molecular do Paraná
(IBMP)
.R E P R OV A D O
. .Anticorpo monoclonal anti-
VLA4
.Instituto 
de
Tecnologia 
em
Imunobiológicos
(Bio-Manguinhos) /
Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz)
.Universidade de São
Paulo
.R E P R OV A D O
. .Anticorpo monoclonal anti-
Zika
.Instituto Butantan
.-
.R E P R OV A D O
. .Avaliação da eficácia do
soro 
Antiapílico 
para 
o
registro na Anvisa: Ensaio
Clínico Fase III
.Centro de Estudos
de 
Venenos
e
Animais
Peçonhentos
(CEVAP) 
/
Universidade
Estadual 
Paulista
( U N ES P )
.Instituto Butantan e
Instituto Vital
Brazil
S.A .
.A P R OV A D O
. .Avaliação 
em 
Campo 
e
Registro 
na 
ANVISA 
de
Plataforma Point-of-Care RT-
PCR para arboviroses
.Instituto 
de
Biologia Molecular
do Paraná (IBMP)
.Instituto Nacional de
Infectologia 
Evandro
Chagas
.A P R OV A D O
. .Balance Work - Solução
Produtiva e Tecnológica
.Núcleo 
de
Tecnologias
Estratégicas 
em
Saúde (NUTES)
/
Universidade
Estadual 
da
Paraíba (UEPB)
.-
.R E P R OV A D O
. .Câmara 
de
Refrigeração
para 
Armazenamento 
e
Conservação de Vacinas -
Plataforma produtiva
para
dispositivos 
médicos 
-
Equipamentos 
de
uso
médico adaptados para uso
na 
atenção
primária,
atendimento 
pré-hospitalar
e domiciliar.
.Núcleo 
de
Tecnologias
Estratégicas 
em
Saúde (NUTES)
/
Universidade
Estadual 
da
Paraíba (UEPB)
.Baumer S.A.
.R E P R OV A D O
. .Compressor 
Torácico 
de
Precisão Automatizado com
Armazenamento 
e
Transmissão de Dados
.Universidade
Federal 
de
Campina 
Grande
( C E R T B I O / U FCG )
.Protótipos
Engenharia
.R E P R OV A D O
. .Conjugado Proteína
Droga
para 
Tratamento
de
esclerose múltipla
.Instituto 
de
Biologia Molecular
do Paraná (IBMP)
.Instituto 
Carlos
Chagas (Fiocruz - PR)
.
R E P R OV A D O
. .Desenvolver uma máquina
de 
hemodiálise
com
tecnologia 100% nacional -
HI-508 oz Solução Produtiva
e Tecnológica: Plataforma
produtiva para dispositivos
médicos de uso único para
terapia renal substitutiva
.CTR 
Instituto
Científico 
de
Tecnologia 
e
Inovação
.Inspirar Comércio de
Ventiladores
Pulmonares Ltda
.R E P R OV A D O
. .Desenvolvimento clínico
e
estabelecimento 
da
produção local de terapia
avançada baseada em uma
plataforma para a produção
de 
células-tronco
mesenquimais (NestaCell®),
destinada ao tratamento da
Esclerose 
Lateral
Amiotrófica
.Serviço 
Nacional
de 
Aprendizagem
Industrial - Campus
Integrado 
de
Manufatura 
e
Tecnologias
( S E N A I / C I M AT EC )
.Cellavitta 
Pesquisas
Científicas Ltda.
.
R E P R OV A D O
. .Desenvolvimento clínico
e
estabelecimento 
de 
uma
plataforma para produção
local de terapia avançada
baseada em células-tronco
mesenquimais (NestaCell®),
destinada ao tratamento da
Doença de Huntington
.Serviço 
Nacional
de 
Aprendizagem
Industrial - Campus
Integrado 
de
Manufatura 
e
Tecnologias
( S E N A I / C I M AT EC )
.Cellavitta 
Pesquisas
Científicas Ltda.
.
R E P R OV A D O

                            

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