DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.483, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.408/2025, 15 de outubro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.408/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 197, Seção 1, pág. 136, de 15 de outubro de 2025, que autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.PACA JUS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE PACA
JUS
.36000704821202500
.3.500.076,00
.71070002
.3.500.076,00
.1030251182E900023
.6377831
.3.500.076,00
DESPACHO GM/MS Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.000827/2018-81
Interessado: Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE/RJ, CNPJ nº
33.974.106/0001-45.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 282/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 266/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 305/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 100, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 25000.057992/2024-53
Interessado: FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO/CE, CNPJ nº
06.747.463/0001-06.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 306/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.369, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Mãos do
Mundo, com sede em Paripueira (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Mãos do Mundo, CNPJ nº 09.133.682/0001-85, com
sede em Paripueira (AL), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da
saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde
realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 491/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.023862/2024-17.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.370, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS da Associação dos Hemofílicos de Minas
Gerais, com sede em Juiz de Fora (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos
Hemofílicos de Minas Gerais, CNPJ nº 20.450.599/0001-72, com sede em Juiz de Fora
(MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos
da Nota Técnica nº 302/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.132965/2023-96.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.313, de 3 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024,
seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.371, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede
em Rio Claro (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, CNPJ
nº 56.384.183/0001-40, com sede em Rio Claro (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 487/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.154477/2025-00.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.372, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto Joao
Ferreira Lima, com sede em Timbaúba (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Joao Ferreira Lima, CNPJ nº 11.812.443/0001-01,
com sede em Timbaúba (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
486/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194111/2023-01.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Francisco,
com sede em Buritama (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São
Francisco, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede em Buritama (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de
dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 304/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193560/2023-24.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.318, de 4 de dezembro de 2024
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção
1, página 148.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de
Assistência Social e Saúde São José, com sede em
Laranjeiras do Sul (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, CNPJ nº
07.689.270/0001-09, com sede em Laranjeiras do Sul (PR), em razão da comprovação
da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por
cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro
de
2021
e seus
regulamentos,
nos
termos
do
Parecer Técnico
nº
488/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041955/2024-23.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro
de 2024 a 27 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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