DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A
Coordenadora-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.003860/2019-48
.217577245 .Companhia De Gas Do
Amazonas - Cigas
.AM
.
.2 .46202.003861/2019-92
.217577342 .Companhia De Gas Do
Amazonas - Cigas
.AM
.
.3 .46202.003862/2019-37
.217577385 .Companhia De Gas Do
Amazonas - Cigas
.AM
.
.4 .46202.004053/2019-42
.217617581 .Companhia De Gas Do
Amazonas - Cigas
.AM
.
.5 .46202.009135/2018-01
.216180619 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.6 .46202.009136/2018-47
.216180571 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.7 .46202.009137/2018-91
.215927222 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.8 .46202.009138/2018-36
.216092515 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.9 .46202.009139/2018-81
.216092809 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.10 .46202.009140/2018-13
.216092426 .Laboratorio De Analises
Clinicas 
Dr.
Costacurta
S/S Ltd
.AM
.
.11 .46202.003578/2018-80
.214617564 .Tellerina Comercio
De
Presentes E Artigos Para
Decoraca
.AM
.
.12 .46215.018163/2019-42
.218613105 .Celeo Redes Brasil S.A.
.RJ
.
.13 .46230.001197/2019-18
.216795141 .Estudio Do Pao Padaria
E Confeitaria Ltda
.RJ
.
.14 .46230.001198/2019-54
.216795125 .Estudio Do Pao Padaria
E Confeitaria Ltda
.RJ
.
.15 .46230.001200/2019-95
.216795150 .Estudio Do Pao Padaria
E Confeitaria Ltda
.RJ
.
.16 .46263.001910/2019-38
.217652701 .Bersa Administracao E
Cobranca Eireli
.SP
.
.17 .46263.001911/2019-82
.217652727 .Bersa Administracao E
Cobranca Eireli
.SP
.
.18 .46263.001912/2019-27
.217652735 .Bersa Administracao E
Cobranca Eireli
.SP
.
.19 .46263.001913/2019-71
.217652743 .Bersa Administracao E
Cobranca Eireli
.SP
.
.20 .14152.093277/2020-09
.219943401 .Corporeos 
-
Servicos
Terapeuticos S.A.
.SP
.
.21 .47105.000390/2019-21
.217874461 .Elevacoes 
Portuarias
S.A
.SP
.
.22 .47105.000417/2019-86
.217859011 .Elevacoes 
Portuarias
S.A
.SP
.
.23 .47105.000418/2019-21
.217858911 .Elevacoes 
Portuarias
S.A
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46263.001909/2019-11
.201447550 .Bersa Administração e
Cobrança Eireli
.SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.004054/2019-97
.217617689 .Companhia de Gás do
Amazonas - CIGAS
.AM
.
.2 .46202.004712/2019-41
.217777171 .Companhia de Gás do
Amazonas - CIGAS
.AM
1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.003579/2018-24
.214617602 .Tellerina Comércio
de
Presentes e Artigos para
Decor S.A.
.AM
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ATOrd 0000896-
85.2021.5.12.0054 (6852000) - 3ª Vara do Trabalho São José, Tribunal Regional do Trabalho
da 
12ª 
Região, 
atestada 
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº.
00104/2025/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU (6852000) - NUP: 00552.009700/2022-37 da
ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO PROCURADORIA-GERAL
DA UNIÃO
PROCURADORIA-
REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU4R/CORETRAB/NUESP) e
com fundamento na Análise Técnica 1386 (6891476), Resolve: Cancelar o registro sindical
do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES
DE ANGELINA, CNPJ 86.188.513/0001-93, Carta Sindical L056 P059 A1969, nos termos do
artigo 38, Inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SRTE/BA/MTE Nº 1.793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa Estadual na Bahia, da II Conferência
Nacional do Trabalho - II CNT.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MTE nº 1345 de 04 de maio de
2023, pelo parágrafo único da portaria MTE nº1.110 de 30 de junho de 2025, publicada no
DOU de 1º de julho de 2025, e tendo em vista do processo SEI 13625.202814/2025-48,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado da Bahia, da II Conferência Nacional
do Trabalho, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, das 08 ás 18h, no Hotel Fiesta,
localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara, Salvador- Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SRTE/CE/MTE Nº 1.769, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa Estadual no Ceará, da II Conferência
Nacional do Trabalho - II CNT.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria MTE nº 674, de 17 de março de
2023, pelo parágrafo único da Portaria MTE nº 1.110, de 30 de junho de 2025, publicada
no DOU de 1º de julho de 2025, e tendo em vista do Processo SEI 13624.202445/2025-01,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Ceará, da II Conferência
Nacional do Trabalho, a ser realizada em 01 de dezembro de 2025, das 14h às 18h e em
02 de dezembro de 2025 das 8h às 18h, no auditório do Sebrae, na Rua Antônio Augusto,
nº 247, Meireles, Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SRTE-RS/MTE Nº 1.794, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa Estadual no Rio Grande do Sul, da II
Conferência Nacional do Trabalho - II CNT.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO GRANDE
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Portaria MTE Nº 1225, de 21
de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo nº 10264.207686/2025-87,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Rio Grande do Sul , da II
Conferência Nacional do Trabalho, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, das 8h
às 18h , no Hotel Embaixador, situado na Rua Jerônimo Coelho, nº 354, Centro Histórico,
Porto Alegre- RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIR ANTONIO NESPOLO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 379, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 148, de 13 de outubro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.033872/2025-58, delibera:
Art. 1º A obrigação de implantação operacional dos postos de pesagem previstos
no subitem 3.4.6.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do
Edital de Concessão nº 01/2024, fica enquadrada como Postos de Pesagem Novos.
Art. 2º O novo enquadramento enseja a aplicação do prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, em conformidade com o subitem 3.4.6.1 da Tabela 29 do Volume II do PER.
Art. 3º Fica mantido o quantitativo de postos previstos originalmente no
contrato, devendo os estudos técnicos e os projetos serem submetidos à análise e à
aprovação das unidades competentes da ANTT, permanecendo inalteradas as demais
obrigações contratuais e regulatórias.
Art. 4º As alterações não acarretam em reequilíbrio econômico-financeiro da
Tarifa de Pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 381, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 145, de 13
de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183564/2024-91,
delibera:
Art. 1º Fica aprovado a celebração de Acordo de Cooperação Técnica
e seu Plano de Trabalho correspondente, entre a ANTT e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística - CNTTL, tendo por
objetivo conjugar esforços para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à
comunidade do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, e para
viabilizar a execução de atividades de apoio à ANTT, relacionadas à inscrição e
manutenção do cadastro dos transportadores rodoviários de cargas no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
Art. 
2º
Esta 
Deliberação 
entra 
em
vigor 
na 
data
de 
sua
publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

                            

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