DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Além das infrações descritas no artigo 2º desta Resolução, os Conselhos
Regionais de Economia também poderão cobrar multa de até 250% (duzentos e cinquenta
por cento) do valor da anuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis nº
1.411/1951 e nº 6.839/1980, e do Decreto nº 31.794/1952, e ao Código de Ética.
§ 2º O valor exato da multa será definido pelos Plenários dos Conselhos
Regionais de Economia observando-se o limite máximo fixado nesta Resolução, as
circunstâncias atenuantes e os agravantes de cada caso, bem como os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
§ 3º Em caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de
2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado a ser certificado no âmbito do processo
administrativo, será aplicada nova multa elevada ao dobro, sem prejuízo da anterior,
mediante novo procedimento.
§ 4º No caso de aplicação da multa prevista na alínea "a" do item VII, do artigo
2º desta Resolução, deve-se observar, naquilo que couber, o disposto no artigo 6º e
seguintes da Lei nº 12.846/2013, e no Decreto nº 11.129/2022, sem prejuízo da
possibilidade de regulamentação geral pelo Cofecon e de detalhamento específico por
parte do Corecon, a respeito do processo administrativo de apuração de responsabilização
das pessoas jurídicas pelas práticas de atos lesivos em face do Conselho.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 2.192, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Prorrogar inscrições do 4º Prêmio Paul Singer de
Boas Práticas Acadêmicas - 2025.
A Presidenta do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; Decreto nº
31.794, de 17 de novembro de 1952; Lei nº 6.021, 3 de janeiro de 1974; e Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla divulgação e
participação do 4º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas - 2025, instituído pela
Resolução 2.187, de 18 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 157, de 20 de agosto de
2025, Seção 1, Páginas: 72 e 73; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
141100.000181/2025-34, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.187/2025, prorrogando o período de
inscrição até 15/11/2025.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
DELIBERAÇÃO Nº 5.126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa os processos contábeis apreciados na 746ª
Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho
Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 746ª Sessão Plenária
Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no dia 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-
RS; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000274/2025-69 e o disposto nos
pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve:
Art. 1º Homologar a Reformulação Orçamentária de 2025 dos Conselhos
Regionais de Economia, sem ressalva: Processo 141100.000273/2025-14 (Corecon-SC);
Processo 141116.000140/2025-79 (Corecon-SE).
Art. 2º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2025 do Conselho Regional
de Economia, com ressalva: Processo 141100.000264/2025-23 (Corecon-CE), Ressalva
conforme parecer da CTC.
Art. 3º Homologar as Prestações de Contas dos Auxílios Financeiros: Processo
141107.000002/2025-07 (Corecon-SC), 29º ENESUL, Valor concedido: R$ 7.971,10; Processo
141125.000234/2025-39
(Corecon-TO), ENETO
2025, Valor
concedido: R$
4.000,00;
Processo 141115.000058/2025-54 (Corecon-MA), Encontro de Economistas do Estado do
Maranhão, Valor concedido: R$ 6.376,88.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa os processos administrativos apreciados
na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do
Conselho Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000274/2025-69 e nos
processos apreciados na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no
dia 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-RS, resolve:
Art. 1º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação:
Processo 141103.000820/2025-31 (Corecon-PE), Auxílio Financeiro: XXXIII ENE 2025, Valor
aprovado: R$ 7.971,10; Processo 141117.000186/2025-88 (Corecon-ES), Auxílio Financeiro:
X Encontro de Economia do ES, Valor aprovado: R$ 6.376,88. I. Aprovar o auxílio financeiro
condicionado nos termos do Voto da Relatora: Processo 141100.000266/2025-12 (Corecon-
MS), Auxílio Financeiro: XV Eneoeste, Valor aprovado: R$ 6.950,00.
Art. 2º Homologar as modificações apresentadas pelo Corecon-AM/RR em seu
Regimento
Interno: 
Processo
141113.000092/2025-49 
(Corecon-AM/RR),
Assunto:
Homologação de regimento interno.
Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa o resultado da XIV Gincana Nacional de
Economia 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de
novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo
Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada
no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o regramento
próprio que estabelece os regulamentos das premiações, nos termos da Resolução nº 1.854, de 10
de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115 e
o disposto no Regulamento da XIV Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução nº
2.178, de 17 de março de 2025 (DOU nº 63, de 2 de abril de 2025, Seção 1, Páginas: 156 e 157), e o
que consta no Processo nº 141100.000088/2025-20; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante
a 741ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada virtualmente
em 14 de março de 2025, bem como a homologação do resultado na 746ª Sessão Plenária Ordinária
Ampliada do Cofecon, realizada em 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-RS, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do prêmio intitulado XIV Gincana Nacional de
Economia, conforme o disposto no inciso III do art. 28 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Classificação: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 4.000,00): Maurício Martinho Linho Junior. Instituição:
Universidade Estadual do Goiás - UEG; 2º Lugar: (Prêmio de R$ 3.000,00): Danilo Ponciano dos
Santos e Lucas da Silva Duda: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; 3º Lugar: (Prêmio
de R$ 2.000,00): Breno Liebbmann Vervloet e Henrique dos Anjos Moura. Instituição:
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; 4º Lugar: (Prêmio de R$ 1.000,00): Lucas Gloria
Lopes e Tarcísio Iago Silva Nunes. Instituição: Universidade Federal do Tocantins - UFT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO CFO Nº 41, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 3
de outubro de 2025, no CRO-Roraima.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia
16 de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98,
aprovado pela Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia de Roraima, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial,
homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31
de dezembro de 2027:
MEMBROS EFETIVOS
Daniela Favalli Jaccomo CRO-RR-CD-936
Deidra Lissandra de Almeida Campos CRO-RR-CD-744
Fernanda Christina Marcolino Mendes CRO-RR-CD-627
Inancy Rayanne Silva CRO-RR-CD-651
Tayna Siqueira de Souza Cruz CRO-RR-CD-541
MEMBROS SUPLENTES
Diandra de Almeida Campos CRO-RR-CD-743
Kerolaynne Magalhães Paz CRO-RR-CD-1024
Paula Kênnia Lima Dias de Souza Cruz CRO-RR-CD-861
Priscilla Lima de Souza Cabrera CRO-RR-CD-641
Rejany Mara de Azevedo CRO-RR-CD-582
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia de Roraima, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro
de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
ROBERTO DE SOUSA PIRES
Secretário-Geral
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Presidente do Conselho
DECISÃO CFO Nº 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 3
de outubro de 2025, no CRO-Pernambuco.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia
16 de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98,
aprovado pela Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia de Pernambuco, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial,
homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31
de dezembro de 2027:
MEMBROS EFETIVOS
Danielle Lago Bruno de Faria CRO-PE-CD-5555
Fabiana Moura da Motta Silveira CRO-PE-CD-5321
Fabrício Souza Landim CRO-PE-CD-9076
Igor Gabriel de Morais Santos CRO-PE-CD-9357
João Carlos Hazin de Godoy CRO-PE-CD-13767
MEMBROS SUPLENTES
Augusto César Rodrigues Durando CRO-PE-CD-4356
Felipe Bravo Machado de Andrade CRO-PE-CD-8172
Mônica Maria Motta dos Reis Marques CRO-PE-CD-4545
Renata Pedrosa Guimarães CRO-PE-CD-6992
Sidney Câmara Oliveira CRO-PE-CD-5009
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de
dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado
com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
ROBERTO DE SOUSA PIRES
Secretário-Geral
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Presidente do Conselho
DECISÃO CFO Nº 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 3 de
outubro de 2025, no CRO-Paraíba.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia 16
de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98, aprovado pela
Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial, homologando
a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de
2027:
MEMBROS EFETIVOS
Ana Maria de Araújo Lucena CRO-PB-CD-680
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira CRO-PB-CD-721
Marcos Antônio Farias de Paiva CRO-PB-CD-1287
Marcos Antônio Florencio dos Santos CRO-PB-CD-1181
Patrícia Meira Bento CRO-PB-CD-1987
MEMBROS SUPLENTES
Hermano José Rolim Meira CRO-PB-CD-2204
Jorge Antônio Diaz Castro CRO-PB-CD-2335
Maria do Socorro Gadelha Nóbrega CRO-PB-CD-1788
Raquel Venâncio Fernandes Dantas CRO-PB-CD-6404
Tatianna Miranda Cabral Ferreira CRO-PB-CD-3252
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto nº 68.704/71.
ROBERTO DE SOUSA PIRES
Secretário-Geral
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Presidente do Conselho

                            

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