DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
profissionais; III - realizar atos sob coação e/ou intimidação, se for primário; IV -
realizar ato sob emprego real de força física; V - ter confessado espontaneamente a
autoria da infração.
Art. 6º - São consideradas circunstâncias agravantes: I - ser reincidente, caso
a infração seja cometida antes de decorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da pena
disciplinar anteriormente imposta; II - causar a infração danos irreparáveis; III -
cometer a infração dolosamente; IV - cometer a infração por motivo fútil ou torpe; V
- cometer a infração facilitando ou assegurando a execução, a ocultação, a impunidade
ou a vantagem de outra infração; VI - cometer a infração aproveitando-se da
vulnerabilidade de terceiros; VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou
violação do dever inerente ao cargo ou função; VIII - ter maus antecedentes
profissionais
junto ao
Sistema CONFEF/CREFs;
IX
- cometer
a infração
tendo
premeditado a ação; X - acumulação de infrações, sempre que duas ou mais forem
cometidas no mesmo lapso temporal; XI - cometer a infração ou as infrações durante
o cumprimento de pena disciplinar ou no período de suspensão do registro; XII - O
conluio com outras pessoas.
Art. 7º - Ocorrendo o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes,
a aplicação de pena será considerada em razão das que forem preponderantes.
Art. 8º - A dosimetria das sanções a serem aplicadas aos Profissionais de
Educação Física da 22ª Região que infringirem o Código de Ética Profissional resta
relacionada no quadro anexo, que integra esta Resolução.
Art. 9º -
Esta Resolução entra em
vigor a partir da
data de sua
publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
ANEXO
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES
. .I N F R AÇ ÃO
.TIPO
DE
DA N O
.N AT U R EZ A
DA
I N F R AÇ ÃO
.S A N Ç ÃO
. Contratar, direta ou indiretamente,
serviços
que
possam
acarretar
danos
para
si
ou
para
seu
beneficiário ou desprestígio para a
categoria profissional.
.Dano
Material
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias
.
.Dano Moral
.Leve
.Advertência
escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 03
(três) anuidades
.
.Dano Físico
.
Temporário
Moderado
Multa de 04 (quatro) a 05
(cinco) anuidades
.
.
.
.ou
Suspensão
de
15
(quinze) a 270 (duzentos e
setenta) dias.
.
.Incapacitante
.Gravíssima
.Suspensão
de
365
(trezentos
e
sessenta
e
cinco)
a
1460
(um
mil
quatrocentos
e
sessenta)
dias
.
.Que leve ao
óbito
.Gravíssima
.Suspensão
de
365
(trezentos
e
sessenta
e
cinco)
a
1460
(um
mil
quatrocentos
e
sessenta)
dias
ou Cancelamento
do
Registro Profissional
. .
.Desprestígio
para
a
categoria
profissional
.Moderado
.Multa de 04 (quatro) a 05
(cinco)
anuidades
ou
Suspensão de 15 (quinze) a
270
(duzentos e
setenta)
dias
. .Auferir proventos, de forma ilícita,
no seu exercício profissional
.
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa)
a 730 (setecentos e trinta)
dias
. .Assinar
documento ou
relatório
elaborado por terceiros, sem sua
orientação,
supervisão
ou
fiscalização
.
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias
. Exercer ou permitir
o exercício
profissional,quando
impedido
ou
não habilitado
para determinada
área de atuação ou facilitar, por
qualquer meio, o
exercício por
pessoa não registrada no Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.Quando
a
atuação se der
fora da área
de atuação
.Moderado
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades.
. .
.Quando
a
atuação se der
por leigo
.Gravíssimo
.Suspensão de 90 (noventa)
a
1460
(um
mil,
quatrocentos
e
sessenta)
dias
. .Praticar, permitir ou estimular, no
exercício da profissão, ato que a lei
defina
como
crime
ou
contravenção
.
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa)
a 730 (setecentos e trinta)
dias
. Prejudicar,
culposa
ou
dolosamente,
interesse
a
ele
confiado
.Culposa
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa)
a 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias
.
Dolosamente
Gravíssima
Suspensão de 180 (cento e
oitenta) a 1460 (um mil,
. .
.
.
.Quatrocentos
e
sessenta)
dias
. Transferir,
para
pessoa
não
habilitada
ou
impedida,
a
responsabilidade por ele assumida
pela
prestação
de
serviços
profissionais
.Quando
a
transferência
se
der
para
pessoa
impedida
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias
. .
.Quando
a
transferência
se
der
para
pessoa
não
habilitada
.Gravíssimo
.Suspensão de 90 (noventa)
a
1460
(um
mil,
quatrocentos
e
sessenta)
dias
. .Aproveitar-se
das
situações
decorrentes
do
relacionamento
com seus beneficiários para obter,
indevidamente,
vantagem
de
natureza
física,
emocional,
financeira ou qualquer outra
.
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
730 (setecentos e trinta)
dias
. .Praticar conduta que evidencie
inépcia profissional
.
.Leve
.Advertência
escrita
ou
Censura Pública
. Produzir prova falsa
para obter
vantagens
junto
ao
Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.
.Grave
.Suspensão de 60 (sessenta) a
730 (setecentos e trinta) dias
. .
.Nos casos de
irregularidades
na
documentação
apresentada
para
registro
no
Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.Gravíssimo
.Cancelamento de registro
. .Vincular seu nome e/ou registro
profissional às atividades ilícitas
.
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa) a
730 (setecentos e trinta) dias
. .Divulgar dados e informações a ele
confiados de forma sigilosa, em sua
atuação profissional
.
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias
. .Utilizar indevidamento informações
obtida em razão de sua atuação
profissional, com a finalidade de
obter benefício para si ou para
terceiros
.
.Moderada
.Multa de 04 (quatro) a 05
(cinco) anuidades ou Censura
pública ou suspensão de 15
(quinze) a 270 (duzentos e
setenta) dias
. Praticar abuso ou assédio moral,
racial ou sexual
.Assédio
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa) a
730 (setecentos e trinta) dias
. .
.Abuso
.Gravíssima
.Suspensão de 180 (cento e
oitenta) a 1460 (um mil
quatrocentos e sessenta) dias
ou Cancelamento de Registro
. Divulgar e/ou publicar pelas redes
sociais e/ou por qualquer plataforma
digital,
conteúdos
tecnicamente
infundados e/ou inapropriados que
possam
trazer
danos
aos
beneficiários e à profissão
.Culposamente
.Moderada
.Multa de 04 (quatro) a 5
(cinco) anuidades ou Censura
Pública
. .
.Dolosamente
.Grave
.Censura
pública
ou
suspensão de 30 (trinta) a
365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias
. .Fazer referências prejudiciais ou de
qualquer
modo desabonadoras
a
colegas de profissão, ou a outros
profissionais nos diversos espaços de
sua atuação profissional
.
.Moderada
.Multa de 04 (quatro) e 05
(cinco) anuidades, ou censura
pública ou suspensão de 15
(quinze) a 270 (duzentos e
setenta) dias
. .Aceitarencargoprofissional
emsubstituiçãoacolegaquedeletenha
desistido
comprovadamente
para
presevar
a
dignidade
ou
os
interesses
da
profissão,
caso
permaneçam as mesmascondições.
.
.Leve
.Multa de 01 (uma) a 03
(três) anuidades, Advertência
escrita ou Censura Pública
. .Apropriar-se de trabalho, iniciativa
ou
solução
encontrados
por
terceiros,
apresentando-os
como
próprios.
.
.Moderada
.Censura
Pública
ou
suspensão de 30 (trinta) a
270 (duzentos e setenta)
dias
. Provocar
desentendimento
com
colega que o substitua no exercício
profissional
.Quando
ocorrer apenas
na
forma
verbal
ou
escrita
.Leve
.Advertência escrita ou Multa
de
01 (uma)
a 03
(três)
anuidades
ou
Censura
Pública
.
.Quando
ocorrer
agressão física
.Moderado
.Multa de 04 (quatro) a 05
(cinco) anuidades ou Censura
Pública ou suspensão de 30
(trinta) a 270 (duzentos e
setenta) dias
. .
.Quando
houver
lesão
corporal
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
730 (setecentos e trinta) dias
. Pactuar, em nome do espírito
Moderado
Multa de 04 (quatro) a 05
. .de solidariedade, com erro ou atos
infringentes das normas éticas ou
legais que regem a profissão
.
.
.(cinco)
anuidades,
ou
Censura Pública ou suspensão
de
15
(quinze)
a
270
(duzentos e setenta) dias
. .Não exercer com zelo e probidade
as atribuições do cargo de dirigente
de entidades de classe, podendo
escusar-se
de
fazê-lo
mediante
justificativa
.
.Gravíssimo
.Suspensão de 90 (noventa) a
1460 (um mil, quatrocentos e
sessenta) dias
. .Jamais
se
utilizar
de
posição
ocupada na direção de entidade de
classe em benefício próprio, direta
ou indiretamente
.
.Gravíssimo
.Suspensão de 90 (noventa) a
1460 (um mil, quatrocentos e
sessenta) dias
. .Não
denunciar
em
órgãos
competentes as irregularidades no
exercício
da
profissão
ou
na
administração
das
entidades
de
classe de que tomar conhecimento.
.
.Grave
.Suspensão de 30 (trinta) a
730 (setecentos e trinta) dias
. .Não colaborar com a fiscalização do
exercício Profissional
.
.Moderada
.Multa de 04 (quatro) a 5
(cinco) anuidades ou Censura
Pública ou suspensão de 15
(quinze) a 180 (cento e
oitenta) dias
. .Manifestar acusações
infundadas
sobre
entidades
de
classe
ou
profissionais, por quaisquer meios de
comunicação
.
.Gravíssima
.Suspensão de 90 (noventa)a
1460 (um mil, quatrocentos e
sessenta) dias
. Não
acatar
as
deliberações
emanadas
do
Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.Culposamente
.Moderada
.Multa de 04 (quatro) a 05
(cinco) anuidades ou Censura
Pública
. .
.Dolosamente
.Grave
.Suspensão de 90 (noventa) a
730 (setecentos e trinta) dias
. .Não
manter-se em
dia com
as
obrigações
legais
e
pecuniárias
relativas
ao exercício
profissional
estabelecidas pelo Conselho Regional
de Educação Física - CREF na qual
tenha registro
.
.Leve
.Advertência
escrita
ou
Censura Pública
. .Exercer a profissão quando estiver
impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício por
pessoa não registrada no Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.
.Gravíssimo
.Suspensão de 90 (noventa) a
1460 (um mil, quatrocentos e
sessenta)
dias
ou
Cancelamento de Registro.
. .Violar o sigilo profissional
.
.Grave
.Suspensão de 60 (sessenta) a
730 (setecentos e trinta) dias
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