DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 179/24
EMENTA: CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA OU DA
TERAPIA OCUPACIONAL. ATENDIMENTOS POR ESTAGIÁRIOS COMO "ACOMPANHANTES
TERAPÊUTICOS". APLICADORES ABA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO
FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta P.K.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, por insuficiência de provas. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio
Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite,
Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e do conselheiro suplente que
neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
São Paulo, 25 de setembro de 2025.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 181/24
EMENTA:
CONCORRÊNCIA
PARA
O
EXERCÍCIO
ILEGAL
DA
TERAPIA
OCUPACIONAL. ESTÁGIO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXT I N Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, que votou pela
absolvição da representada e extinção do feito, por insuficiência de provas. Fica designado
(a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi
e do conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
São Paulo, 25 de setembro de 2025.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
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