DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#247086#3#250637>
LEI N.º 7.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos
servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante
da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de
Saúde, o percentual de revisão de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos
percentuais), referente à data base de 2022, a ser aplicado na forma a seguir
especificada:
I - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos percentuais), devidos a partir
de 1.º de outubro de 2025;
II - 0,5% (cinco décimos percentuais) por mês, a serem aplicados suces-
sivamente no período de janeiro a dezembro de 2026, sempre no dia 1.º de
cada mês.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo
à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma
dos quadros constantes do Anexo I desta Lei, respeitadas as datas de
aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput,
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à
tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema
Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do
Anexo II desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais
previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder
Executivo para os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de
Saúde.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas
as datas de vigência especificadas no artigo 1.º e nos quadros constantes
dos Anexos I e II.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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►
ANEXO I
SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE
(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N.º 70, DE 14 DE JULHO DE 2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS A CONTAR DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
IV
(DOUTOR)
4
4.614,62
8.843,17
13.457,79
4.660,76
8.887,40
13.548,16
4.707,36
8.931,83
13.639,19
4.754,44
8.976,48
13.730,92
3
4.434,55
8.668,51
13.103,06
4.478,91
8.711,84
13.190,75
4.523,70
8.755,40
13.279,10
4.568,92
8.799,19
13.368,11
2
4.261,50
8.497,29
12.758,79
4.304,13
8.539,77
12.843,90
4.347,18
8.582,46
12.929,64
4.390,64
8.625,38
13.016,02
1
4.095,24
8.329,44
12.424,68
4.136,18
8.371,09
12.507,27
4.177,55
8.412,95
12.590,50
4.219,34
8.455,01
12.674,35
III
(MESTRE)
4
3.935,45
8.164,90
12.100,35
3.974,80
8.205,73
12.180,53
4.014,55
8.246,77
12.261,32
4.054,70
8.287,99
12.342,69
3
3.781,89
8.003,63
11.785,52
3.819,71
8.043,64
11.863,35
3.857,90
8.083,86
11.941,76
3.896,48
8.124,29
12.020,77
2
3.634,33
7.845,53
11.479,86
3.670,65
7.884,77
11.555,42
3.707,36
7.924,20
11.631,56
3.744,45
7.963,81
11.708,26
1
3.492,52
7.690,58
11.183,10
3.527,43
7.729,01
11.256,44
3.562,71
7.767,67
11.330,38
3.598,34
7.806,52
11.404,86
II
(ESPECIALISTA)
4
3.356,24
7.538,67
10.894,91
3.389,79
7.576,36
10.966,15
3.423,69
7.614,24
11.037,93
3.457,93
7.652,30
11.110,23
3
3.225,28
7.389,76
10.615,04
3.257,53
7.426,72
10.684,25
3.290,10
7.463,84
10.753,94
3.322,99
7.501,15
10.824,14
2
3.099,43
7.243,79
10.343,22
3.130,41
7.280,02
10.410,43
3.161,72
7.316,41
10.478,13
3.193,35
7.352,99
10.546,34
1
2.978,47
7.100,70
10.079,17
3.008,27
7.136,20
10.144,47
3.038,35
7.171,89
10.210,24
3.068,74
7.207,76
10.276,50
I
(GRADUADO)
4
2.862,26
6.960,44
9.822,70
2.890,90
6.995,26
9.886,16
2.919,82
7.030,23
9.950,05
2.948,99
7.065,36
10.014,35
3
2.750,58
6.822,96
9.573,54
2.778,08
6.857,09
9.635,17
2.805,86
6.891,36
9.697,22
2.833,95
6.925,82
9.759,77
2
2.643,24
6.688,19
9.331,43
2.669,69
6.721,63
9.391,32
2.696,38
6.755,24
9.451,62
2.723,36
6.789,03
9.512,39
1
2.260,74
6.556,11
8.816,85
2.373,78
6.588,86
8.962,64
2.492,47
6.621,81
9.114,28
2.617,09
6.654,92
9.272,01
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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