DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#247086#3#250637>
LEI N.º 7.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos 
servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante 
da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de 
Saúde, o percentual de revisão de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos 
percentuais), referente à data base de 2022, a ser aplicado na forma a seguir 
especificada:
I - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos percentuais), devidos a partir 
de 1.º de outubro de 2025;
II - 0,5% (cinco décimos percentuais) por mês, a serem aplicados suces-
sivamente no período de janeiro a dezembro de 2026, sempre no dia 1.º de 
cada mês.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo 
à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma 
dos quadros constantes do Anexo I desta Lei, respeitadas as datas de 
aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput,
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à 
tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema 
Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do 
Anexo II desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais 
previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder 
Executivo para os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de 
Saúde.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas 
as datas de vigência especificadas no artigo 1.º e nos quadros constantes 
dos Anexos I e II.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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►
ANEXO I
SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE 
(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N.º 70, DE 14 DE JULHO DE 2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS A CONTAR DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE 
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE 
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE 
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
VENCI-
MENTO
GRATIFI-
CAÇÃO DE 
SAÚDE
REMUNE-
RAÇÃO
IV 
(DOUTOR)
4
4.614,62
8.843,17
13.457,79
4.660,76
8.887,40
13.548,16
4.707,36
8.931,83
13.639,19
4.754,44
8.976,48
13.730,92
3
4.434,55
8.668,51
13.103,06
4.478,91
8.711,84
13.190,75
4.523,70
8.755,40
13.279,10
4.568,92
8.799,19
13.368,11
2
4.261,50
8.497,29
12.758,79
4.304,13
8.539,77
12.843,90
4.347,18
8.582,46
12.929,64
4.390,64
8.625,38
13.016,02
1
4.095,24
8.329,44
12.424,68
4.136,18
8.371,09
12.507,27
4.177,55
8.412,95
12.590,50
4.219,34
8.455,01
12.674,35
III 
(MESTRE)
4
3.935,45
8.164,90
12.100,35
3.974,80
8.205,73
12.180,53
4.014,55
8.246,77
12.261,32
4.054,70
8.287,99
12.342,69
3
3.781,89
8.003,63
11.785,52
3.819,71
8.043,64
11.863,35
3.857,90
8.083,86
11.941,76
3.896,48
8.124,29
12.020,77
2
3.634,33
7.845,53
11.479,86
3.670,65
7.884,77
11.555,42
3.707,36
7.924,20
11.631,56
3.744,45
7.963,81
11.708,26
1
3.492,52
7.690,58
11.183,10
3.527,43
7.729,01
11.256,44
3.562,71
7.767,67
11.330,38
3.598,34
7.806,52
11.404,86
II 
(ESPECIALISTA)
4
3.356,24
7.538,67
10.894,91
3.389,79
7.576,36
10.966,15
3.423,69
7.614,24
11.037,93
3.457,93
7.652,30
11.110,23
3
3.225,28
7.389,76
10.615,04
3.257,53
7.426,72
10.684,25
3.290,10
7.463,84
10.753,94
3.322,99
7.501,15
10.824,14
2
3.099,43
7.243,79
10.343,22
3.130,41
7.280,02
10.410,43
3.161,72
7.316,41
10.478,13
3.193,35
7.352,99
10.546,34
1
2.978,47
7.100,70
10.079,17
3.008,27
7.136,20
10.144,47
3.038,35
7.171,89
10.210,24
3.068,74
7.207,76
10.276,50
I 
(GRADUADO)
4
2.862,26
6.960,44
9.822,70
2.890,90
6.995,26
9.886,16
2.919,82
7.030,23
9.950,05
2.948,99
7.065,36
10.014,35
3
2.750,58
6.822,96
9.573,54
2.778,08
6.857,09
9.635,17
2.805,86
6.891,36
9.697,22
2.833,95
6.925,82
9.759,77
2
2.643,24
6.688,19
9.331,43
2.669,69
6.721,63
9.391,32
2.696,38
6.755,24
9.451,62
2.723,36
6.789,03
9.512,39
1
2.260,74
6.556,11
8.816,85
2.373,78
6.588,86
8.962,64
2.492,47
6.621,81
9.114,28
2.617,09
6.654,92
9.272,01
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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