DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 23
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DECRETO N.º 52.734, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Recurso Inominado n.º 0768621-85.2021.8.04.0001, que deu 
provimento ao recurso, reformando a r. sentença para determinar a correção 
do enquadramento da Recorrente CLEIDINIR FRANCISCA DO SOCORRO, 
para a Classe H, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03254/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 3508/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015992/2025-57,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEIDINIR FRANCISCA DO 
SOCORRO, Matrícula n.º 100.428-0A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos 
termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente Adminis-
trativo
 H
3
Agente Adminis-
trativo
H
 4
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247037#23#250588/>
Protocolo 247037
<#E.G.B#247038#23#250589>
DECRETO N.º 52.735, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0124023-03.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na 
inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora MILENA 
DE MENEZES MILLER, com a devida anotação em sua ficha funcional, 
às Classes/Referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, e 3C, a contar de 
1.º/03/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03903/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC de fls. 53, encaminhada pelo Ofício n.º 8595/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001815/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MILENA DE MENEZES MILLER, 
Matrícula n.º 233.356-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR 
DE
3.ª
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A
3.ª
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B
1.º/03/2019
MANAUS
B
C
1.º/03/2022
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247038#23#250589/>
Protocolo 247038
<#E.G.B#247039#23#250590>
DECRETO N.º 52.736, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE pensão mensal à CAMILE VICTÓRIA 
NEGREIROS PINTO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0654136-43.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01394/2025, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01732/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019678/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora CAMILE VICTÓRIA NEGREIROS 
PINTO, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, 
a ser paga até 20/08/2028, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos 
de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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