DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 25
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247044#25#250595/>
Protocolo 247044
<#E.G.B#247045#25#250596>
DECRETO N.º 52.740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2025, de
29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre as Diretrizes
e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2025, de 29
de julho de 2025, que “DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas da 3.ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras
providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#247045#25#250596/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre as Diretrizes e
Propostas
da
3.ª
Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador
e
Trabalhadora,
e
dá
outras
providências
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia
29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro
de 2024, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 3.ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o
tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de
2025, que dispõe sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO que a 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, foi realizada nos dias 20 e 21 de maio de
2025, onde foram aprovadas as Diretrizes e Propostas, anexas;
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual
de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS NA 3.ª CESTT:
EIXO I - A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA
DIRETRIZ: Desenvolvendo e potencializando as ações intersetoriais de
vigilância em saúde com foco na proteção da saúde dos trabalhadores
formais, informais, independentes da sua localização (campo, florestas,
comunidades ribeirinhas, rural, urbano, entre outros), representando os
princípios da equidade e ações de saúde mental, físico e social,
objetivando a redução das desigualdades sociais e regionais em saúde,
em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde N° 8.080/90.
PROPOSTA 1: Garantir que a PNSTT seja incluída nos instrumentos de
planejamento e orçamento público (PPA, LDO e LOA), podendo vir de leis
de incentivo em âmbito federal, estadual e municipal, de forma que seja
uma política efetiva, continua e com rede integrada sem retrocessos, sem
desmontes financeiros e contingenciamentos de verbas, livre das
terceirizações, com a participação do trabalhador e trabalhadora nas
discussões e estratégias em prol da qualidade no ambiente de trabalho.
PROPOSTA 2: Garantir financiamento tripartite para a criação e
implementação de protocolos locais para acolhimento e reabilitação do
trabalhador e da trabalhadora formal e informal, vítimas de acidentes de
trabalho ou adoecimento ocupacional, incluindo PCDs, idosos e grupos
vulneráveis respeitando as especificidades regionais com acesso a:
acompanhamento multiprofissional; rede de saúde mental; reabilitação
física e encaminhamentos para reinserção no trabalho.
PROPOSTA 3: Garantir financiamento Federal para a implementação das
Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural para o atendimento dos
trabalhadores e trabalhadoras nas comunidades Ribeirinhas, Quilombolas
e Indígenas tais como: estrutura física, equipamentos de informática,
internet, Recursos Humanos e transporte fluvial, terrestre e aéreo.
EIXO II - AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
DIRETRIZ: Fortalecendo políticas públicas que respondam aos desafios
impostos pelas novas dinâmicas do mundo do trabalho, como a
informalidade, o trabalho por aplicativos, a terceirização, o teletrabalho e
os contratos flexíveis, assegurando a proteção à saúde, os direitos
trabalhistas e a inclusão dessas populações nas ações e serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção dos agravos
decorrentes da precarização laboral.
PROPOSTA 1: Fortalecer as políticas de saúde mental e apoio
psicológico, com a criação de programas de acompanhamento psicológico
e psiquiátrico para todos os trabalhadores, considerando a sobrecarga
emocional e física, e formação de grupos de apoio e redes de acolhimento
para todos os profissionais que enfrentam desafios no ambiente de
trabalho.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre as Diretrizes e
Propostas
da
3.ª
Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador
e
Trabalhadora,
e
dá
outras
providências
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia
29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro
de 2024, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 3.ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o
tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de
2025, que dispõe sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO que a 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, foi realizada nos dias 20 e 21 de maio de
2025, onde foram aprovadas as Diretrizes e Propostas, anexas;
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual
de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS NA 3.ª CESTT:
EIXO I - A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA
DIRETRIZ: Desenvolvendo e potencializando as ações intersetoriais de
vigilância em saúde com foco na proteção da saúde dos trabalhadores
formais, informais, independentes da sua localização (campo, florestas,
comunidades ribeirinhas, rural, urbano, entre outros), representando os
princípios da equidade e ações de saúde mental, físico e social,
objetivando a redução das desigualdades sociais e regionais em saúde,
em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde N° 8.080/90.
PROPOSTA 1: Garantir que a PNSTT seja incluída nos instrumentos de
planejamento e orçamento público (PPA, LDO e LOA), podendo vir de leis
de incentivo em âmbito federal, estadual e municipal, de forma que seja
uma política efetiva, continua e com rede integrada sem retrocessos, sem
desmontes financeiros e contingenciamentos de verbas, livre das
terceirizações, com a participação do trabalhador e trabalhadora nas
discussões e estratégias em prol da qualidade no ambiente de trabalho.
PROPOSTA 2: Garantir financiamento tripartite para a criação e
implementação de protocolos locais para acolhimento e reabilitação do
trabalhador e da trabalhadora formal e informal, vítimas de acidentes de
trabalho ou adoecimento ocupacional, incluindo PCDs, idosos e grupos
vulneráveis respeitando as especificidades regionais com acesso a:
acompanhamento multiprofissional; rede de saúde mental; reabilitação
física e encaminhamentos para reinserção no trabalho.
PROPOSTA 3: Garantir financiamento Federal para a implementação das
Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural para o atendimento dos
trabalhadores e trabalhadoras nas comunidades Ribeirinhas, Quilombolas
e Indígenas tais como: estrutura física, equipamentos de informática,
internet, Recursos Humanos e transporte fluvial, terrestre e aéreo.
EIXO II - AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
DIRETRIZ: Fortalecendo políticas públicas que respondam aos desafios
impostos pelas novas dinâmicas do mundo do trabalho, como a
informalidade, o trabalho por aplicativos, a terceirização, o teletrabalho e
os contratos flexíveis, assegurando a proteção à saúde, os direitos
trabalhistas e a inclusão dessas populações nas ações e serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção dos agravos
decorrentes da precarização laboral.
PROPOSTA 1: Fortalecer as políticas de saúde mental e apoio
psicológico, com a criação de programas de acompanhamento psicológico
e psiquiátrico para todos os trabalhadores, considerando a sobrecarga
emocional e física, e formação de grupos de apoio e redes de acolhimento
para todos os profissionais que enfrentam desafios no ambiente de
trabalho.
PROPOSTA 2: Fortalecer a assistência em saúde aos trabalhadores
informais e autônomos, especialmente na Amazônia, com ações de
Atenção Primária, vigilância em Saúde e acolhimento psicossocial. Criar
espaços de escuta qualificada para trabalhadores em sofrimento psíquico
e para os povos das Águas, das Florestas e do Campo. Promover ações
de prevenção e resposta às emergências climáticas, como enchentes e
estiagens, e incentivar a adequação das legislações municipais às
realidades trabalhistas locais não apenas urbanas como também rurais.
PROPOSTA 3: Criar um observatório intersetorial regional das condições
de trabalho e saúde com apoio de universidades, sindicatos e conselhos
de saúde para monitorar doenças relacionadas ao trabalho, mapear
setores com maior vulnerabilidade e informalidade, publicar relatórios e
propor políticas públicas baseadas em evidências.
EIXO III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS
TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO
DO CONTROLE SOCIAL
DIRETRIZ: Ampliando e qualificando os mecanismos de participação
social no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde
do trabalhador e da trabalhadora, por meio do fortalecimento dos
conselhos de saúde, fóruns, conferências e demais espaços coletivos de
deliberação, com ênfase na inclusão de representantes das diversas
realidades laborais — formais, informais, autônomas, rurais e urbanas.
PROPOSTA 1: Criar mecanismos permanentes e seguros de escuta e
monitoramento de comunicação , como ouvidoria e plataforma digitais,
para que os trabalhadores possam relatar problemas de saúde
relacionados ao ambiente de trabalho, propor melhorias e participação das
decisões sobre políticas de saúde de todos os trabalhadores,
independente de sua localização.
PROPOSTA 2: Garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e
Regionais de Saúde tenham pleno acesso aos recursos financeiros e
logísticos, garantindo deslocamento, internet, e estruturas adequadas para
reuniões híbridas e remotas, dando autonomia ao mesmo.
PROPOSTA 3: Fomentar a participação popular na saúde do trabalhador e
trabalhadora por meio de um encontro anual, promovido pelos Conselhos
Municipais de Saúde (CMS) e Comissão Intersetorial da Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), com todos os sindicatos,
associações e outras entidades da sociedade civil para discussão da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (PNSTT) e da
Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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