DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 27
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DECRETO N.º 52.744, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  
PRORROGA o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 
2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de 
emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma 
preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de 
Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá 
outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a prorrogação de Estado de Emergência zoossanitária 
em todo o território nacional, por 180 (cento e oitenta) dias, promovida pela 
Portaria MAPA n.º 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura 
e Pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade na manutenção de ações relativas ao 
controle da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP, com a pronta 
possibilidade de mobilização de recursos físicos, técnicos e financeiros 
demandados caso seja detectada a infecção pelo vírus em aves silvestres 
ou domésticas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 048/2025 - GEPA/DETEC/
SEAPAF, da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1706/2025 - GAB/
SEPROR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.007565/2025-26,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o Decreto n.º 
51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação 
de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, 
para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) 
no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, em consonância com a 
Portaria MAPA n.º 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura 
e Pecuária, que prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim 
do prazo estabelecido pela Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, o 
estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado 
na Portaria MAPA n.º 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção 
da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade 
(IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2.º Respeitado o prazo de vigência previsto no artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
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Protocolo 247088
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<#E.G.B#247048#27#250600>
DECRETO N.º 52.743, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025  
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 017/2025, de 29 
de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a aprovação do 
Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de 
Estado de Saúde, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2025, de 29 de 
julho de 2025, que “DISPÕE sobre aprovação do Relatório Anual de Gestão 
- RAG 2024 da Secretaria de Estado de saúde, e dá outras providências.”, 
na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE sobre a aprovação do 
Relatório Anual de Gestão - RAG 
2024 da Secretaria de Estado de 
Saúde, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 427ª Reunião, 327ª Ordinária realizada no dia 
29.07.2025, e;  
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 
8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 01 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 750/2019, e oferece uma 
visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro 
de 2024; 
CONSIDERANDO que se apresenta como um instrumento sólido de 
governança e controle social, demonstrando conformidade da gestão com 
a legislação do SUS e demais normativas pertinentes, fornecendo 
informações cruciais para o acompanhamento da evolução dos serviços de 
saúde no estado do Amazonas;  
CONSIDERANDO que o RAG evidencia um esforço contínuo e expressivo 
da SES-AM em diversas áreas, culminando em conquistas notáveis como 
a redução da mortalidade materna e a ampliação de serviços 
especializados, capacidade de adaptação e o foco na superação de 
adversidades, como a estiagem, também são reconhecidos;  
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças -
CTPOF, desde consideradas todas as recomendações:  
1. Fortalecimento da Política de Recursos Humanos: Implementar 
medidas que visem à estabilização da força de trabalho, reduzindo a 
dependência de vínculos temporários por meio de concursos públicos e 
valorização dos servidores. 
2. Aumento e Qualificação dos Investimentos: Direcionar esforços 
para aumentar a participação do percentual de despesas com 
investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, buscando 
fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos 
projetos planejados. 
3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar 
um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas 
parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de 
doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, 
saúde odontológica e hipertensão). 
4. 
Efetividade 
das 
Auditorias 
e 
Implementação 
de 
Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das 
recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando 
a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e 
assistência. 
5. Transparência Ativa e Acessibilidade da Informação: Manter e 
expandir as plataformas de acesso público às informações de gestão da 
saúde, garantindo a clareza e a facilidade de compreensão dos dados para
a população, fortalecendo o controle social. 
6. Adaptação e Resiliência em Cenários Adversos: Desenvolver e 
aperfeiçoar planos de contingência para eventos como a estiagem e/ou 
cheia, que possam comprometer a execução das ações de saúde, 
garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em todas as regiões 
do estado. 
7. Fortalecimento da Regionalização da Saúde: Intensificar a 
articulação e cooperação com os municípios e entre as macrorregiões de 
saúde para garantir a descentralização e a equidade no acesso aos 
serviços especializados, conforme os princípios do SUS. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria 
de Estado de Saúde.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE sobre a aprovação do 
Relatório Anual de Gestão - RAG 
2024 da Secretaria de Estado de 
Saúde, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de 
junho de 2024, em sua 427ª Reunião, 327ª Ordinária realizada no dia 
29.07.2025, e;  
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 
8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 01 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 750/2019, e oferece uma 
visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro 
de 2024; 
CONSIDERANDO que se apresenta como um instrumento sólido de 
governança e controle social, demonstrando conformidade da gestão com 
a legislação do SUS e demais normativas pertinentes, fornecendo 
informações cruciais para o acompanhamento da evolução dos serviços de 
saúde no estado do Amazonas;  
CONSIDERANDO que o RAG evidencia um esforço contínuo e expressivo 
da SES-AM em diversas áreas, culminando em conquistas notáveis como 
a redução da mortalidade materna e a ampliação de serviços 
especializados, capacidade de adaptação e o foco na superação de 
adversidades, como a estiagem, também são reconhecidos;  
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e 
membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças -
CTPOF, desde consideradas todas as recomendações:  
1. Fortalecimento da Política de Recursos Humanos: Implementar 
medidas que visem à estabilização da força de trabalho, reduzindo a 
dependência de vínculos temporários por meio de concursos públicos e 
valorização dos servidores. 
2. Aumento e Qualificação dos Investimentos: Direcionar esforços 
para aumentar a participação do percentual de despesas com 
investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, buscando 
fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos 
projetos planejados. 
3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar 
um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas 
parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de 
doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, 
saúde odontológica e hipertensão). 
4. 
Efetividade 
das 
Auditorias 
e 
Implementação 
de 
Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das 
recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando 
a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e 
assistência. 
5. Transparência Ativa e Acessibilidade da Informação: Manter e 
expandir as plataformas de acesso público às informações de gestão da 
saúde, garantindo a clareza e a facilidade de compreensão dos dados para
a população, fortalecendo o controle social. 
6. Adaptação e Resiliência em Cenários Adversos: Desenvolver e 
aperfeiçoar planos de contingência para eventos como a estiagem e/ou 
cheia, que possam comprometer a execução das ações de saúde, 
garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em todas as regiões 
do estado. 
7. Fortalecimento da Regionalização da Saúde: Intensificar a 
articulação e cooperação com os municípios e entre as macrorregiões de 
saúde para garantir a descentralização e a equidade no acesso aos 
serviços especializados, conforme os princípios do SUS. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria 
de Estado de Saúde.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
Protocolo 247048
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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