DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
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<#E.G.B#247047#26#250598>
<#E.G.B#247047#26#250598/>
<#E.G.B#247049#26#250599>
DECRETO N.º 52.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 018/2025, de 29
de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02
(dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de
Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2025, de 29 de
julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros
para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas
- CEAM/AM, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#247049#26#250599/>
<#E.G.B#247045#26#250596/>
<#E.G.B#247047#26#250598>
DECRETO N.º 52.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2025, de 29
de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02
(dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de
Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2025, de 29 de
julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros
para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização
da Vida, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#247047#26#250598/>
Protocolo 247045
PROPOSTA 2: Fortalecer a assistência em saúde aos trabalhadores
informais e autônomos, especialmente na Amazônia, com ações de
Atenção Primária, vigilância em Saúde e acolhimento psicossocial. Criar
espaços de escuta qualificada para trabalhadores em sofrimento psíquico
e para os povos das Águas, das Florestas e do Campo. Promover ações
de prevenção e resposta às emergências climáticas, como enchentes e
estiagens, e incentivar a adequação das legislações municipais às
realidades trabalhistas locais não apenas urbanas como também rurais.
PROPOSTA 3: Criar um observatório intersetorial regional das condições
de trabalho e saúde com apoio de universidades, sindicatos e conselhos
de saúde para monitorar doenças relacionadas ao trabalho, mapear
setores com maior vulnerabilidade e informalidade, publicar relatórios e
propor políticas públicas baseadas em evidências.
EIXO III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS
TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO
DO CONTROLE SOCIAL
DIRETRIZ: Ampliando e qualificando os mecanismos de participação
social no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde
do trabalhador e da trabalhadora, por meio do fortalecimento dos
conselhos de saúde, fóruns, conferências e demais espaços coletivos de
deliberação, com ênfase na inclusão de representantes das diversas
realidades laborais — formais, informais, autônomas, rurais e urbanas.
PROPOSTA 1: Criar mecanismos permanentes e seguros de escuta e
monitoramento de comunicação , como ouvidoria e plataforma digitais,
para que os trabalhadores possam relatar problemas de saúde
relacionados ao ambiente de trabalho, propor melhorias e participação das
decisões sobre políticas de saúde de todos os trabalhadores,
independente de sua localização.
PROPOSTA 2: Garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e
Regionais de Saúde tenham pleno acesso aos recursos financeiros e
logísticos, garantindo deslocamento, internet, e estruturas adequadas para
reuniões híbridas e remotas, dando autonomia ao mesmo.
PROPOSTA 3: Fomentar a participação popular na saúde do trabalhador e
trabalhadora por meio de um encontro anual, promovido pelos Conselhos
Municipais de Saúde (CMS) e Comissão Intersetorial da Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), com todos os sindicatos,
associações e outras entidades da sociedade civil para discussão da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (PNSTT) e da
Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre a Indicação de 02
(dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Prevenção ao
Suicídio e de Valorização da Vida, e
dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia
29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que
Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da
Vida, em seu Art. 2.º, inciso VI;
CONSIDERANDO que o Comitê desempenha um papel crucial na
conscientização e promoção da vida, coordenando ações que visam a
escuta, acolhimento e cuidado com pessoas que apresentam sinais de
sofrimento, reafirmando a importância de buscar ajuda nos serviços de
saúde;
CONSIDERANDO que contribui para a construção de políticas públicas que
ampliam a corresponsabilidade na saúde e na prevenção do suicídio,
abordando as populações mais vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2025– SEAESP/GAB/SES-AM, que
solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o
referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ana
Paula Cruz da Silva Soares - Titular e Sra. Marilene de Matos Vilhena -
Suplente.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre a Indicação de 02
(dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Prevenção ao
Suicídio e de Valorização da Vida, e
dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia
29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que
Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da
Vida, em seu Art. 2.º, inciso VI;
CONSIDERANDO que o Comitê desempenha um papel crucial na
conscientização e promoção da vida, coordenando ações que visam a
escuta, acolhimento e cuidado com pessoas que apresentam sinais de
sofrimento, reafirmando a importância de buscar ajuda nos serviços de
saúde;
CONSIDERANDO que contribui para a construção de políticas públicas que
ampliam a corresponsabilidade na saúde e na prevenção do suicídio,
abordando as populações mais vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2025– SEAESP/GAB/SES-AM, que
solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o
referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ana
Paula Cruz da Silva Soares - Titular e Sra. Marilene de Matos Vilhena -
Suplente.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Protocolo 247047
Protocolo 247049
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre a Indicação de 02
(dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Aleitamento
Materno
do
Amazonas
-
CEAM/AM,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia
29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1637/2003-GSUSAM, de 10 de junho de
2003, que instituiu o Comitê Estadual de Aleitamento Materno;
CONSIDERANDO a importância da implementação das ações de
promoção, proteção e apoio a amamentação na rede de saúde como
estratégia de prevenção da morbimortalidade infantil no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 004/2025-CEAM/AM, que solicita a
indicação de um representante titular e um suplente para compor o referido
Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra.
Ariana Rocha de Araújo – Titular e Sra. Joana Cristina França da Costa -
Suplente.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o
Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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