DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 29
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247099#29#250650/>
Protocolo 247099
<#E.G.B#247100#29#250651>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008533-
49.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção
do Impetrante HELIELSON FERREIRA MOTA, à graduação de 2.º Sargento
BM, a contar de 31/12/2023, conforme a Proposta de Promoção publicada
no Boletim Geral n.º 220/2023, restringindo os efeitos financeiros da ordem
mandamental aos valores de prestações vencidas após o ajuizamento do
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05999/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010391/2025-78, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM HELIELSON
FERREIRA MOTA (1333), Matrícula n.° 182.966-1 D, à graduação de 2.º
Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247100#29#250651/>
Protocolo 247100
<#E.G.B#247101#29#250652>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0007954-04.2025.8.04.9001, que concedeu
a segurança para determinar a promoção do Impetrante WANDERSON
ASSUNÇÃO LOMA, ao posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais da
Saúde (Médico) da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 25/08/2024,
restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores das
prestações vencidas após o ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05849/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010514/2025-70, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, o Aspirante-a-Oficial PM WANDERSON ASSUNÇÃO
LOMA (25439), Matrícula n.º 240.793-0 B, ao posto de 2.º Tenente PM
(Médico) do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247101#29#250652/>
Protocolo 247101
<#E.G.B#247102#29#250653>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 437/2025-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora
de
Serviços
Públicos
Delegados
e
Contratados
do
Estado
do
Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º
01.06.011209.001657/2025-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2025, nos termos
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IGOR
NOGUEIRA VIANA MOTA, do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, AD-1, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro
de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro
de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 10 de outubro de 2025, nos termos do
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTO D’
ALMEIDA COELHO, para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247102#29#250653/>
Protocolo 247102
<#E.G.B#247103#29#250654>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0668374-96.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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