DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 29
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247099#29#250650/>
Protocolo 247099
<#E.G.B#247100#29#250651>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008533-
49.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção 
do Impetrante HELIELSON FERREIRA MOTA, à graduação de 2.º Sargento 
BM, a contar de 31/12/2023, conforme a Proposta de Promoção publicada 
no Boletim Geral n.º 220/2023, restringindo os efeitos financeiros da ordem 
mandamental aos valores de prestações vencidas após o ajuizamento do 
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05999/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010391/2025-78, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM HELIELSON 
FERREIRA MOTA (1333), Matrícula n.° 182.966-1 D, à graduação de 2.º 
Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247100#29#250651/>
Protocolo 247100
<#E.G.B#247101#29#250652>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 0007954-04.2025.8.04.9001, que concedeu 
a segurança para determinar a promoção do Impetrante WANDERSON 
ASSUNÇÃO LOMA, ao posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais da 
Saúde (Médico) da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 25/08/2024, 
restringindo os efeitos financeiros da ordem mandamental aos valores das 
prestações vencidas após o ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05849/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010514/2025-70, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o Aspirante-a-Oficial PM WANDERSON ASSUNÇÃO 
LOMA (25439), Matrícula n.º 240.793-0 B, ao posto de 2.º Tenente PM 
(Médico) do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247101#29#250652/>
Protocolo 247101
<#E.G.B#247102#29#250653>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 437/2025-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora 
de 
Serviços 
Públicos 
Delegados 
e 
Contratados 
do 
Estado 
do 
Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.06.011209.001657/2025-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2025, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IGOR 
NOGUEIRA VIANA MOTA, do cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Departamento, AD-1, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro 
de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro 
de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 10 de outubro de 2025, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTO D’ 
ALMEIDA COELHO, para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247102#29#250653/>
Protocolo 247102
<#E.G.B#247103#29#250654>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0668374-96.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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