DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
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sentença para determinar a promoção da Recorrente ANDREZZA DE
SOUZA MAGALHÃES, da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar
de 29/01/2020, com o pagamento dos consectários salariais vencidos e
vincendos advindos desta ascensão, apurados em sede de liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02260/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 3014/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.011372/2024-68, resolve
PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZZA DE SOUZA MAGALHÃES,
Matrícula n.º 171.460-0A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247103#30#250654/>
Protocolo 247103
<#E.G.B#247105#30#250656>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
WALMILSON MENDES DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, em
decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º
4005515-57.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no
mencionado mandamus, que tornou definitiva a liminar antes concedida,
reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à promoção especial ao
posto imediato (2.° Tenente PM), a contar de 1.º/01/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 05738/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008540/2024-58, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de setembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
o Subtenente PM WALMILSON MENDES DA SILVA (13522), Matrícula
n.º 148.633-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas,
combinado artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de
junho de 2014, o Subtenente PM WALMILSON MENDES DA SILVA (13522),
Matrícula n.º 148.633-0A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247105#30#250656/>
Protocolo 247105
<#E.G.B#247106#30#250657>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0764567-42.2022.8.04.0001,
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por
ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS, para determinar a
retificação da promoção do Recorrente à graduação de 3.º Sargento PM,
a contar de 25/08/2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de
25/08/2016 e a de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, bem como
promovê-lo ao posto de Subtenente PM, a contar de 25/08/2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05561/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
bem como do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
exarada no Ofício n.º 853/2025-DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 2.º
Sargento PM, por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º
Sargento PM, mediante o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018323/2025-37, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o Cabo PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986),
Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2015,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANDRESSON
RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A,
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que
promoveu o 3.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO
LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 2.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANDRESSON
RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7A, à
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que
promoveu o 2.º Sargento PM ANDRESSON RENATO DO NASCIMENTO
LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à graduação de 1.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANDRESSON
RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A, à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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