DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 31
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
VII - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANDRESSON
RENATO DO NASCIMENTO LEMOS (15986), Matrícula n.º 161.143-7 A,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247106#31#250657/>
Protocolo 247106
<#E.G.B#247108#31#250659>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0721050-55.2020.8.04.0001, que
conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença
prolatada e determinar a retificação da data de promoção do Apelante
ALBERTO RAMOS ROZAS, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de
31/12/2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar
de 1.º/09/2022;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento
PM, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do
Estado contida no Ofício n.º 05841/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do
Pessoal Militar, no sentido de que seja tornado sem efeito o Decreto de
30 de agosto de 2024, que promoveu o policial militar à graduação de 1.º
Sargento PM, em virtude de acordo firmado no Mandado de Segurança n.º
4004092-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017704/2025-07, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 3.º Sargento PM ALBERTO RAMOS ROZAS (16559),
Matrícula n.º 169.643-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2016,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º § 1.º,
inciso III, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ALBERTO
RAMOS ROZAS (16559), Matrícula n.º 169.643-2 A, à graduação de 2.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 2.º Sargento PM ALBERTO RAMOS ROZAS (16559),
Matrícula n.º 169.643-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de setembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º,
inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALBERTO
RAMOS ROZAS (16559), Matrícula n.º 169.643-2 A, à graduação de 1.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247108#31#250659/>
Protocolo 247108
<#E.G.B#247110#31#250661>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 476/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar FRANCISCO SILVA LEOCADIO, que determinou a retificação do
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02389EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.001949/2025-39), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM FRANCISCO SILVA
LEOCADIO, Matrícula n.º 150.081-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
1 (um) quinquênio ( artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e
trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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