DOEAM 20/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 13
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 20 de 
outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#246718#13#250269/>
Protocolo 246718
<#E.G.B#246720#13#250271>
PORTARIA Nº 1753/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA 
DE TRÂNSITO PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO 
PARINTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
49.767.945//0001-22, situada na Rua 7 de setembro, número 1749, Bairro 
Palmares, CEP: 69.153-040, Município de Parintins-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do 
DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024004/2025-14 
datado de 30/07/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÌNICA DE TRÂNSITO 
PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa, 
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 20 de 
outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
 do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#246720#13#250271/>
Protocolo 246720
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas –  IPEM
<#E.G.B#246779#13#250330>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 90001/2025-CPL-IPEM/AM
Objeto: Registro de preços para eventual de contratação de empresa 
especializada em prestação de serviços de confecção gráfica em geral, 
especificado no Grupo 1, 2, 3 e 4 do Termo de Referência, anexo do edital 
de Licitação nº 90001/2025. Ata de Registro de Preços IPEM/AM n. 01/2025. 
Itens/ grupos e empresas: Grupo 01 e Grupo 02 D AVELINO BEZERRA 
LTDA AM, CNPJ n. 34.804.149/0001-45; Grupo 03 OCA SERVICOS DE 
PUBLICIDADE LTDA, CNPJ n. 08.573.961/0001-05 e Grupo 04 HIGH 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 07.273.545/0001-10.Assinam: 
Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, pelo IPEM; Dayse 
Avelino Bezerra, CPF 931.295.992-15, pela D AVELINO BEZERRA LTDA 
AM, MIKAEL LOUZADA TORRES PORTUGAL, CPF 973.578.122-00, pela 
OCA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA e JORGE EUDSON DA COSTA 
SILVA, CPF 034.905.082-11, pela HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA 
Manaus, 17 de outubro de 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- IPEM/ AM. DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246779#13#250330/>
Protocolo 246779
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#246785#13#250336>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 552/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de 
Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos 
infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: 
N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.026190/2025-09; JOÃO SANTOS DA SILVA, A.I N° 
11277/16-GEFA, DECISÃO N° 2649/2025.
01.01.030201.026138/2025-52; LUCINALDO DA FONSECA RAMOS; A.I N° 
142/17-GEFA, DECISÃO N° 2542/2025.
01.01.030201.026136/2025-63; MARCOS MOREIRA DE ARAUJO; A.I N° 
11305/16-GEFA; DECISÃO N° 2645/2025
01.01.030201.024697/2025-28; 
CELSO 
BENTES 
SALES; 
A.I 
N° 
055/18-GEFA, DECISÃO N° 2581/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246785#13#250336/>
Protocolo 246785
<#E.G.B#246787#13#250338>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 551/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da 
decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de 
Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.015349/2024-89- CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 740/2023-GEFA; DECISÃO N° 3092/2025
01.01.030201.013502/2022-71- NILZA RODRIGUES; A.I N° 531/2022-GEFA; 
DECISÃO N° 3129/2025.
01.01.030201.018457/2022-41- DORVALINO SCAPIN; A.I N° 61/2022 - 
GEFA; DECISÃO N° 2976/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246787#13#250338/>
Protocolo 246787
<#E.G.B#246788#13#250339>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 550/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Apreensão/Depósito 
descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data 
desta publicação.
01.01.030201.000455/2022-04 - COMERCIO DE VERDURAS SAVERBIER 
LTDA; TAD N° 143/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2457/2025.
01.01.030201.007428/2022-54- DESCONHECIDO; TAD N° 043/2022-GEFA, 
DECISÃO N º 3105/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246788#13#250339/>
Protocolo 246788
<#E.G.B#246789#13#250340>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 549/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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