DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 3
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DECRETO N.º 52.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30 
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação 
de Conselheiro Representante de Participante da Pesquisa 
(RPP) da FHAJ, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30 
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação de Conselheiro 
Representante de Participante da Pesquisa (RPP) da FHAJ, e dá outras 
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
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<#E.G.B#247114#3#250665/>
<#E.G.B#247117#3#250668>
DECRETO N.º 52.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de 
30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão 
da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão 
Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras 
providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
<#E.G.B#247114#3#250665>
DECRETO N.º 52.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 30 de 
setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação 
e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - 
CISMU, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 
30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas 
da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras 
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da 
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - 
CISMU, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho 
de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão 
criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; 
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e Metas da Comissão 
Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU. 
RESOLVE: 
Art. 1.º APROVAR o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de 
Saúde da Mulher - CISMU - 2025/2026, do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro 
de 2025. 
Ana Cláudia Pereira Martins 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 247114
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de 
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de 30 
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana 
Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e 
dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#247117#3#250668/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de 
Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - 
CISMU, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho 
de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, 
e; 
CONSIDERANDO que a CISMU tem um papel fundamental no 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando torná-lo mais 
acessível e qualificado para atender às necessidades específicas das 
mulheres; 
CONSIDERANDO que a sua atuação é intersetorial, o que significa que ela 
articula e dialoga com diversas áreas e setores que impactam a saúde da 
mulher, mesmo aqueles que não estão diretamente no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO o e-mail da Conselheira Sra. Ariana Rocha de Araújo, de 
24 de agosto de 2025, que solicita formalmente sua inclusão na Comissão 
Intersetoial de Saúde da Mulher - CISMU. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na 
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro 
de 2025. 
 
Ana Cláudia Pereira Martins 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
Protocolo 247117
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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