DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 3
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DECRETO N.º 52.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação
de Conselheiro Representante de Participante da Pesquisa
(RPP) da FHAJ, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação de Conselheiro
Representante de Participante da Pesquisa (RPP) da FHAJ, e dá outras
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
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<#E.G.B#247114#3#250665/>
<#E.G.B#247117#3#250668>
DECRETO N.º 52.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de
30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão
da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão
Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras
providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
<#E.G.B#247114#3#250665>
DECRETO N.º 52.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 30 de
setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação
e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher -
CISMU, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de
30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas
da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher -
CISMU, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho
de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025,
e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão
criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e Metas da Comissão
Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU.
RESOLVE:
Art. 1.º APROVAR o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de
Saúde da Mulher - CISMU - 2025/2026, do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro
de 2025.
Ana Cláudia Pereira Martins
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 247114
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de 30
de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana
Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e
dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#247117#3#250668/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de
Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher -
CISMU, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho
de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025,
e;
CONSIDERANDO que a CISMU tem um papel fundamental no
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando torná-lo mais
acessível e qualificado para atender às necessidades específicas das
mulheres;
CONSIDERANDO que a sua atuação é intersetorial, o que significa que ela
articula e dialoga com diversas áreas e setores que impactam a saúde da
mulher, mesmo aqueles que não estão diretamente no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o e-mail da Conselheira Sra. Ariana Rocha de Araújo, de
24 de agosto de 2025, que solicita formalmente sua inclusão na Comissão
Intersetoial de Saúde da Mulher - CISMU.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro
de 2025.
Ana Cláudia Pereira Martins
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 247117
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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