DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025
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<#E.G.B#247124#6#250675>
<#E.G.B#247124#6#250675/>
<#E.G.B#247131#6#250682>
DECRETO Nº 52.754, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.827,56
(QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA
E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência
<#E.G.B#247131#6#250682>
<#E.G.B#247131#6#250682/>
<#E.G.B#247128#6#250679>
DECRETO Nº 52.755, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.034.649,88 (VINTE E
OITO MILHÕES, TRINTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA
E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não
Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247128#6#250679/>
<#E.G.B#247125#6#250676>
<#E.G.B#247125#6#250676/>
<#E.G.B#247124#6#250675>
DECRETO Nº 52.753, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00
(VINTE E CINCO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.604.231 - Transferências
provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a se
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247124#6#250675/>
Protocolo 247125
ANEXO DO DECRETO Nº 52.752, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17306 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA
PINTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde
0001
A
1.749.296
3350
221.970,00
TOTAL
221.970,00
221.970,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 52.753, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.604.231
3190
25.000,00
TOTAL
25.000,00
25.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 247124
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de
Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247131#6#250682/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.754, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2836 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
0001
A
1.660.244
3390
4.827,56
TOTAL
4.827,56
4.827,56
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 247131
ANEXO DO DECRETO Nº 52.755, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
28.034.649,88
TOTAL
28.034.649,88
28.034.649,88
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 247128
<#E.G.B#247128#6#250679>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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