DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#247142#18#250693/>
Protocolo 247142
<#E.G.B#247144#18#250695>
DECRETO Nº 52.766, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4002254-84.2023.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a progressão da Impetrante NELMA 
VIEIRA DA ROCHA, à Classe B, Referência 2, do cargo de Técnico de 
Enfermagem;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03617/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 3780/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017490/2025-60,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora NELMA VIEIRA DA ROCHA, 
Matrículas n.os 202.208-7A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos 
termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
B
2
Art. 2.o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247144#18#250695/>
Protocolo 247144
<#E.G.B#247145#18#250696>
DECRETO Nº 52.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0478477-
78.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando 
o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido da Autora 
SHEILA SERIQUE MOURA, para determinar a sua progressão à Classe A, 
Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03513/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 3824/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017438/2025-04,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora SHEILA SERIQUE MOURA, 
Matrícula n.º 245.089-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Enfermeiro
 A
1
Enfermeiro
A
 3
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247145#18#250696/>
Protocolo 247145
<#E.G.B#247148#18#250699>
DECRETO Nº 52.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.766, 
de 05 de julho de 2024, que “INSTITUI o Comitê Téc-
nico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/
AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem 
e Eventos Climáticos e Ambientais”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que 
instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos 
e Ambientais em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que 
instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - 
CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos 
Climáticos e Ambientais;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, 
instituiu o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos, 
diante da imperiosidade de acompanhamento permanente de riscos para 
garantir medidas de prevenção eficazes, revogando o Decreto n.º 49.765, 
de 05 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do CTC/AM ao novo 
Comitê Permanente, a fim de garantir coerência institucional e a continuidade 
do amparo técnico às deliberações;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.02.016301.003981/2025-47,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 
n.° 49.766, de 05 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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